Ementa Autoriza o município a firmar convênio com Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado Defesa Social.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Defesa Social objetivando a reforma da Cadeia Pública de Taiobeiras, coma construção de guarita, reforma e ampliação da área administrativa.
Art 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de novembro de 2005.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
JAIME UILSON LUCAS LOPES
Diretor do Deptº de Administração e Recursos Humanos
Ato | Ementa | Data |
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