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LEI ORDINÁRIA Nº 973, 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Início da vigência: 11/11/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Autoriza o município a firmar convênio com Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado Defesa Social.

 

 

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

 

                       Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Defesa Social objetivando a reforma da Cadeia Pública de Taiobeiras, coma construção de guarita, reforma e ampliação da área administrativa.

 

                        Art 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de novembro de 2005.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Deptº de Administração e Recursos Humanos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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