Ementa Autoriza o município a firmar convênio com Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Fazenda.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Fazenda objetivando estabelecer bases de cooperação administrativo-fiscal entre a SEF e o MUNICÍPIO, mediante a conjugação de esforços e atividades, visando à integração das estruturas próprias da SEF e do MUNICÍPIO, resguardadas as prerrogativas inerentes a seus cargos e funções específicas, no âmbito de suas respectivas competências.
Art 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de novembro de 2005.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
JAIME UILSON LUCAS LOPES
Diretor do Deptº de Administração e Recursos HumanosAto | Ementa | Data |
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