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LEI ORDINÁRIA Nº 974, 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Início da vigência: 11/11/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Autoriza o município a firmar convênio com Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

 

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

 

                       Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Fazenda objetivando estabelecer bases de cooperação administrativo-fiscal entre a SEF e o MUNICÍPIO, mediante a conjugação de esforços e atividades, visando à integração das estruturas próprias da SEF e do MUNICÍPIO, resguardadas as prerrogativas inerentes a seus cargos e funções específicas, no âmbito de suas respectivas competências.

 

                       Art 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de novembro de 2005.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Deptº de Administração e Recursos Humanos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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