Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 976, 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Início da vigência: 20/12/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Dispõe sobre o Plano PluriAnual do Município para o período de 2006 a 2009.

 

 

 

 

                        O Povo do Município de Taiobeiras por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

                     Art 1º. Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio de 2006 a 2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, para o período, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas do Município, através dos programas com seus respectivos objetivos, ações de execução e recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.

 

                       Art 2º. As prioridades e metas estabelecidas estão em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

                        Art 3º. Integram a presente lei, os anexos:

                        Anexo I  – Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal.

                        Anexo II - Detalhamento dos Programas de Governo e Ações Plurianuais.

 

                       Art 4º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas será proposta pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica, para ajustar sua realização à conjuntura econômica e social, do Município e do País.

 

                        Art 5º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual ocorrerão por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

                        Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária.

 

                       Art 6º. Os valores referenciais das ações orçamentárias, poderão, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, ser corrigidos por índice oficial de inflação.

                        Parágrafo Único - Na elaboração do PPA, os recursos foram alocados prioritariamente para as ações a serem executadas no exercício de 2006, ficando as demais previstas para fins de programação de execução futura, com remanejamento através das prioridades de execução e dos recursos disponíveis, através de aproveitamento de eventual excesso de arrecadação, verbas de convênio e abertura de créditos adicionais.

 

                        Art 7º. O Poder Executivo, elaborará  e dará publicidade, até o dia 31 de março de cada exercício, Relatório da Posição de Execução do Plano Plurianual, para fins de controle, avaliação de sua execução e para subsídios à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária, anuais.

 

                        Art 8º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 20 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

A)   Executar as atividades de legislativas e a fiscalização das matérias e negócios públicos do Município.

B)    Implantação da Câmara Itinerante.

C)   Promover a capacitação de pessoal.

D)   Manter as atividades funcionais do Legislativo Municipal.

E)    Ampliar e manter as instalações da Câmara Municipal

F)     Estruturar e organizar o Legislativo Municipal, utilizando recursos de informatização.

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

A)   Executar a administração do Município, através das atribuições cabíveis ao Prefeito Municipal.

B)    Promover a expansão do Município e a melhoria da qualidade de vida da população.

C)   Representar o Município perante os Órgãos Governamentais Superiores e todos os segmentos sociais.

 

UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

 

A)   Executar as atividades de assessoramento ao Executivo Municipal, no âmbito de suas respectivas atribuições.

B)    Executar e promover as ações de defesa do interesse público no processo judiciário.

C)   Promover a capacitação de Pessoal.

D)   Estruturar, organizar, normatizar e supervisionar as unidades operacionais, promovendo a modernização administrativa, utilizando recursos de informatização.

 

ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, COMPRAS E PATRIMÔNIO

 

A)   Elaborar e implementar,  processos de planejamento e de sua execução;

B)    Promover a modernização administrativa dos setores.

C)   Realizar os processos de aquisição de materiais e bens patrimoniais, necessários à administração municipal, abrangendo todos os setores operacionais da Prefeitura;

D)   Promover a administração e controle  da posse, utilização e guarda dos bens patrimoniais;

E)    Executar a administração dos recursos humanos a promover a capacitação de pessoal;

F)     Estruturar e organizar os setores administrativos, utilizando recursos de informatização.

G)   Elaborar e implementar,  processos de planejamento e de sua execução;

H)    Promover a modernização administrativa dos setores.

I)      Realizar os processos de aquisição de materiais e bens patrimoniais, necessários à administração municipal, abrangendo todos os setores operacionais da Prefeitura;

J)     Elaborar e implementar,  processos de planejamento e de sua execução;

K)    Promover a modernização administrativa dos setores.

L)     Realizar os processos de aquisição de materiais e bens patrimoniais, necessários à administração municipal, abrangendo todos os setores operacionais da Prefeitura;

M)   Promover a administração e controle  da posse, utilização e guarda dos bens patrimoniais;

N)   Executar a administração dos recursos humanos a promover a capacitação de pessoal;

O)   Estruturar e organizar os setores administrativos, utilizando recursos de informatização.

 

FAZENDA E FINANÇAS

 

A)    Realizar a administração e controle dos recursos financeiros municipais;

B)    Estruturar, manter e realizar a fiscalização das atividades fazendárias do Município;

      C) Promover a capacitação de pessoal, com ênfase à fiscalização tributária municipal;

D) Estruturar e organizar o setor, utilizando recursos de informatização.

 

EDUCAÇÃO

 

A)   Promoção de expansão e manutenção da rede pública de ensino de forma a cobrir a demanda, garantindo o ensino infantil e  fundamental obrigatório e gratuito;

B)    Promoção de formação e capacitação dos profissionais da educação;

C)   Assistência alimentar ao estudante da rede pública municipal;

D)   Construção e ampliação de Escolas Municipais;

E)    Manutenção da estrutura  municipal de ensino e escolas Municipais;

F)     Promover a modernização administrativa  e a informatização das Escolas Municipais;

G)   Desenvolver programas e atividades de erradicação do analfabetismo; e

H)    Implantação de bibliotecas, aquisição de acervo, materiais, equipamentos e utensílios, necessários ao seu funcionamento, incluindo recursos de áudio, vídeo e acesso à internet, com acervo virtual.

I)      Concessão de Bolsas de Estudos para pessoas carentes.

 

CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

 

A)   Implantação de Centro Cultural, com agenda de atividades cívicas e sociais e programas de atividades artísticas e culturais;

B)    Promoção e divulgação turística, visando à projeção do município;

C)   Construção de unidades, centros recreativos e pista de motocross, para a prática de esportes;

D)   Implantação de parques para atividades de lazer;

E)    Ampliação do parque de exposições;

F)     Envolvimento da população na prática de esporte por meio de programas comunitários;

G)   Estímulo e ampliação da oferta de atividades esportivas à comunidade por meio de promoção de eventos;

H)    Orientação à população para a prática de atividades em áreas verdes, parques e praças de área livre;

I)      Aquisição de veículos, equipamentos e utensílios, aplicáveis às atividades de esportes, lazer e turismo.

 

SAÚDE

 

A)   Reestruturação organizacional, modernização e informatização da estrutura municipal de saúde;

B)    Promoção da capacitação profissional;

C)   Manutenção e aquisição de materiais, equipamentos, utensílios, ambulâncias e veículos para manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde e das unidades de atendimentos de saúde, odontológico e laboratoriais;

D)   Reorganização da oferta pública de serviços de saúde e sua ampliação a todo o município;

E)    Implantação, ampliação e melhoria de unidades de saúde, odontológicas e laboratoriais

F)     Promoção de política de educação sanitária, visando à conscientização e ao estímulo a participação do cidadão nas ações de saúde;

G)   Execução do controle de zoonoses e da vigilância sanitária;

H)    Aprimoramento e expansão do atendimento ao Programa de Saúde da Família;

I)      Manutenção da farmácia básica.

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

A)   Reestruturação organizacional, modernização e informatização da estrutura municipal de assistência social;

B)    Promoção da capacitação de pessoal;

C)   Elaboração e manutenção do cadastro de Beneficiários de Ações Sociais;

D)   Manutenção e aquisição de materiais, equipamentos, utensílios, ambulâncias e veículos para manutenção do atendimento de assistência social;

E)    Ampliação do espaço físico para melhoria do atendimento ao público;

F)     Promoção de políticas sociais para mobilização da população para criação, organização e participação em associações comunitárias;

G)   Apoio técnico aos conselhos e associações comunitárias;

H)    Ampliação e manutenção de creches;

I)      Manutenção de programas de apoio a crianças, adolescentes, idosos e grupos de 3a. idade;

J)     Desenvolvimento e manutenção de ações sociais na Educação Especial, para pessoas portadoras de necessidades especiais;

K)    Manutenção de concessão de benefícios sociais, compartilhados com a Secretaria  de Saúde.

 

VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO

 

A)   Reestruturação organizacional, modernização e informatização dos setores;

B)    Promoção da capacitação de pessoal;

C)   Manutenção e aquisição de materiais, equipamentos, utensílios, máquinas, caminhões e veículos para execução das atividades específicas do setor;

D)   Expansão da malha rodoviária municipal com abertura de novas estradas;

E)    Manutenção da malha rodoviária no meio urbano e rural;

F)     Construção, manutenção e conservação de pontes, meio-fio, bocas de lobo,  sistemas de escoamento de águas pluviais nas vias e  estradas municipais;

G)   Pavimentação e cascalhamento  de vias urbanas e estradas;

H)    Implantação de sinalização de ruas;

I)      Execução de obras de infra-estrutura urbana e rural, de saneamento – construção do aterro sanitário;

J)     Manutenção dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo

K)    Construção e melhoria de prédios públicos, praças e jardins.

L)     Construção do Viveiro Municipal e promoção de projetos de arborização.

 

TRANSPORTE E OFICINA

 

A)   Reestruturação organizacional, modernização e informatização do setor;

B)    Promoção da capacitação de pessoal;

C)   Manutenção e aquisição de materiais, equipamentos, utensílios, máquinas e veículos para execução das atividades específicas do setor;

D)   Implantação de normas e procedimentos para controle da frota e maquinário municipal;

E)    Implantação de procedimentos de manutenção preventiva da frota e maquinário municipal;

F)     Incentivo à implantação de transporte intermunicipal;

G)   Implantação de sistema de transporte para atividades de feirantes e estudantes em outros municípios;

 

AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

 

A)   Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas;

B)    Apoio ao produtor rural, com aluguel de equipamentos e distribuição de sementes e mudas;

C)   Incentivo à produção e à comercialização direta de alimentos, com criação e manutenção de feiras-livres para exposição e venda da produção local;

D)   Promoção de programas de gestão compartilhada com a Secretaria Municipal de Assistência Social visando à criação de hortas comunitárias para suplementação alimentar da população carente;

E)    Promoção  da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

F)     Promoção através de campanhas, para a preservação de encostas e de árvores nas beiras de rios;

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 20 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

                                                                

 

 

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 976, 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 976, 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia