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LEI ORDINÁRIA Nº 1015, 02 DE MAIO DE 2007
Início da vigência: 02/05/2007
Assunto(s): Cargos
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 02/05/07, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 02/05/07.

 
LEI Nº 1015, DE 02 DE MAIO DE 2007.

 

 

 

CRIA CARGO, ATUALIZA VENCIMENTOS CONSTANTES DOS ANEXOS DAS LEIS 956/2005, 957/2005 E 990/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        O Povo do Município do Município de Taiobeiras, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica criado o cargo constante do anexo I da presente lei no âmbito das Leis Municipais nº 956 de 30 de junho de 2005 e 957/2005;

 

Art 2º Fica reduzida a carga horária do cargo de SUPERVISOR EDUCACIONAL constante do anexo III da Lei Municipal 990/2006 ao patamar de 25 (vinte e cinco) horas semanais;

 

Art 3º Passam os cargos efetivos de BIOMÉDICO; FISIOTERAPEUTA; FONOAUDIÓLOGO; TERAPEUTA OCUPACIONAL; ASSISTENTE SOCIAL; BIOQUÍMICO e PSICÓLOGO ao nível de vencimento representado pelo símbolo CE – XVIII devendo as modificações serem feitas nos anexos II  da Lei 956/2005 e no anexo II da Lei 990/2006, nas respectivas colunas SÍMBOLO DE VENCIMENTO; e o cargo efetivo de servente escolar ao nível de vencimento representado pelo símbolo CE – I devendo a modificação ser feita no anexo II da Lei 956/2005;

 

Art 4º Passa a tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão – anexo I B - da lei 956/2005 e a tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo – anexo IIA – da lei 956/2005 a vigorar com os valores constantes do anexo III e IV da presente Lei;

 

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1° de abril de 2007;

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 02 de maio de 2007.

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

 

ANEXO I – QUADRO GERAL DO CARGO EM COMISSÃO CRIADO

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO DOS CARGOS

NÚMERO DE VAGAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

RECRUTAMENTO

CARGO CRIADO POR ESTA LEI

Coordenador de Supervisão Escolar

CSE

02

CC-VI

Planejar, organizar, formular, dirigir e coordenar às políticas, diretrizes, planos e programas de governo, bem como avaliar e controlar a execução de atividades inerentes à supervisão escolar no  âmbito do Departamento  Municipal de Educação;

Superior

Amplo

 

ANEXO II – QUADRO GERAL DOS CARGOS EFETIVOS QUE TIVERAM SEUS SÍMBOLOS DE VENCIMENTO ALTERADOS

 

 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

ASSISTENTE SOCIAL

CE-XVIII

BIOMÉDICO

BIOQUÍMICO

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO

PSICÓLOGO

TERAPEUTA OCUPACIONAL

SERVENTE ESCOLAR

CE – I

 

 

 

 

ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO IB -  DA LEI 956/2005

 

 

 

 

Tabela de Vencimentos

Cargos de Provimento em Comissão

 

 

 

 

 

SÍMBOLOS

VALOR (R$)

CC – I

400,00

CC – II

480,00

CC – III

580,00

CC – IV

750,00

CC – V

950,00

CC – VI

1.050,00

CC – VII

1.400,00

CC – VIII

1.500,00

CC – IX

2.090,00

 

ANEXO IV – TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - ANEXO II-A DA LEI 956/2005

 

 

 

SÍMBOLOS

VALOR (R$)

CE – I

380,00

CE – II

388,00

CE – III

396,00

CE – IV

404,00

CE – V

430,00

CE – VI

440,00

CE – VII

468,00

CE – VIII

501,00

CE – IX

538,00

CE – X

576,00

CE – XI

621,00

CE – XII

678,00

CE – XIII

727,00

CE – XIV

783,00

CE – XV

844,00

CE – XVI

910,00

CE – XVII

981,00

CE – XVIII

1.057,00

CE – XIX

1.140,00

 

 

SÍMBOLO DO VENCIMENTO

VALOR AULA (R$)

CE-AS

4,25

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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