Ementa
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD PARA AVERIGUAÇÃO DE CONDUTA E DESEMPENHO DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art 1º Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD 1193/2024 de 05/09/2024 para apuração acerca dos fatos noticiados conforme documentos protocolados via 1Doc pela Gerência de Processamento de Folha e Benefícios, através de Memorando 5.480/2024 para fins de averiguação de conduta da servidora pública ANGELA AMARAL ALVES, CPF XXX.953.386-XX, lotada no cargo efetivo de GARI I, matrícula 010408, na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Art 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante designada pela Portaria GAB- 017/2024 de 04/03/2024, conduzirá o PAD ora instaurado, cujo prazo para conclusão não excederá 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação desta portaria admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, observado o disposto no art. 168 da lei 719/93.
Art 3º O referido procedimento disciplinar correrá sob sigilo, sendo restrito o acesso à comissão designada e assegurado ao funcionário o direito de acompanhá-lo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, conforme estabelece o art. 172 da lei 719/93.
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 05 de setembro de 2024.
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário de Administração
e Gestão de Pessoas