Ementa
PRORROGA O AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR COMO MEDIDA DE REGULARIDADE EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, nos termos do art. 163 da Lei Municipal 719, de 12 de julho de 1993, e
CONSIDERANDO a instauração Do Procedimento Administrativo Disciplinar – Procedimento Administrativo nº 056/2024, para apuração da conduta da servidora mencionada,
RESOLVE
Art 1º Determinar a prorrogação do afastamento da servidora ELIANA ALVES DOS SANTOS, provida no cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I, matrícula 005200, lotada na Secretaria de Cultura - SECULT, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir de 06/05/2024, sem prejuízo da remuneração, a fim de que, como averiguada, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do Procedimento Administrativo Disciplinar nº056/2024, instaurado pela Portaria SEARH 040, de 06 de março de 2024.
Art 2º A servidora afastada deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrada.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06/05/2024.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 29 de maio de 2024.
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário de Administração
e Gestão de Pessoas