ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 1646, DE 07/12/06 QUE APROVA O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA 2007 DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art 1º O Art. 2º do Decreto 1646, de 07/12/06 vigerá com a seguinte redação:
“Art. 2º. O pagamento dos tributos municipais em uma única parcela anual, obedecerá aos seguintes prazos percentuais:
...
II.Para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2007, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 31 de agosto de 2007; ”
Art 2ºO Art. 4º do Decreto 1646, de 07/12/06 vigerá com a seguinte redação:
“Art. 4º. A Dívida Ativa poderá ser paga em até 03 (três) parcelas, sem juros e multas com pedido de parcelamento até 31/08/07 e em cota única até 30/11/2007, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais)”.
Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Taiobeiras, 02 de julho de 2007.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2748, 27 DE DEZEMBRO DE 2021 | Aprova o Calendário Tributário para 2022 do Município de Taiobeiras e dá outras providências. | 27/12/2021 |
DECRETO Nº 2381, 28 DE DEZEMBRO DE 2020 | Aprova o calendário tributário para 2021 do Município de Taiobeiras e dá outras providências. | 28/12/2020 |
DECRETO Nº 2238, 23 DE DEZEMBRO DE 2019 | Aprova o calendário tributário para 2020 do municipio de Taiobeiras e dá outras providências. | 23/12/2019 |
DECRETO Nº 2171, 26 DE DEZEMBRO DE 2018 | Aprova o calendário tributário para 2019 do municipio de Taiobeiras e dá outras providências. | 26/12/2018 |
DECRETO Nº 2107, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 | Aprova Calendário Tributário para 2018 e contém outras providências. | 21/12/2017 |