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DECRETO Nº 1663, 02 DE JULHO DE 2007
Início da vigência: 02/07/2007
Assunto(s): Tributos
Em vigor

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 1646, DE 07/12/06 QUE APROVA O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA 2007 DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA

 

                       Art 1º O Art. 2º do Decreto 1646, de 07/12/06 vigerá com a seguinte redação:

“Art. 2º. O pagamento dos tributos municipais em uma única parcela anual, obedecerá aos seguintes prazos percentuais:

...

II.  Para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2007, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 31 de agosto de 2007; ”

 

                        Art 2ºO Art. 4º do Decreto 1646, de 07/12/06 vigerá com a seguinte redação:

“Art. 4º. A Dívida Ativa poderá ser paga em até 03 (três) parcelas, sem juros e multas com pedido de parcelamento até 31/08/07 e em cota única até 30/11/2007, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais)”.

 

                        Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

                         Taiobeiras, 02 de julho de 2007.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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