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DECRETO Nº 3348, 10 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Ementa TORNA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA
 
O Prefeito do Município de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81, II;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e nos termos das Leis Municipais nº 1.362, de 01 de março de 2019 e nº 1.363, de 01 de abril de 2019;
CONSIDERANDO o art. 72 que estabelece ao servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo, o período de estágio probatório por 3 (três) anos ininterruptos, contados da data de sua investidura;
CONSIDERANDO que o referido servidor, submetido ao instrumento Boletim de Avaliação Funcional – BAF durante o período de estágio probatório, passou por processo de avaliação de desempenho e obteve pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos.
 
D E C R E T A
 
Art 1º Ficam considerados ESTÁVEIS os seguintes servidores, pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de Taiobeiras:
 
NOME FUNCIONÁRIO MATRÍCULA NOME CARGO
FABIANA NERES DOS SANTOS 10160 TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS
CAMILLA RODRIGUES FONSECA 10224 FISIOTERAPEUTA
ELIDIA MARTINS MENDES ROCHA 10227 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
MONICA MARTINS TEIXEIRA 10231 FISIOTERAPEUTA
LARISSA GODINHO BATISTA 10243 MÉDICO VETERINÁRIO
LAYS FERNANDA CANDIDO DE OLIVEIRA 10248 PSICÓLOGO
ARLINDO SOUZA BRITO SOBRINHO 10265 PSICÓLOGO
JANIA ESTER MARTINS VIANA 10285 FISIOTERAPEUTA
MAYRA ALVES DA ROCHA OLIVEIRA 10302 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
LAURA DOS SANTOS PENA 10321 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ALINE DOS SANTOS 10323 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ANDRESSA SANTANA VIANA RIBEIRO 10324 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL - TSB
 
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 10 de maio de 2024.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/05/2024 na edição: 308
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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