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LEI ORDINÁRIA Nº 1517, 17 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Ementa AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A PERMUTAR IMÓVEIS PÚBLICOS URBANOS COM BRUNA LETÍCIA GOMES FERREIRA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica desafetado e autorizado ao Executivo Municipal a realizar permuta com Bruna Letícia Gomes Ferreira envolvendo os imóveis descritos no inciso I e II deste artigo, caracterizados nos croquis de localização e Laudos de Avaliação.
Tabela 1 – Quadro do imóvel de propriedade de Bruna Letícia Gomes Ferreira, objeto de permuta com o Município de Taiobeiras
QUADRA LOTE ENDEREÇO ÁREA LIMITES
52A 22 Rua Bom Jardim, nº 69 - centro
 
427,3878m2 Esquerda:  Lote 21
Frente:        Rua Bom Jardim
Direita:       Lote 23
Fundo:        Lotes 02
TOTAL..................................................  427,3878m2  
PROPRIETÁRIO Bruna Letícia Gomes Ferreira
           
 
  1. Tabela 2 – Quadro dos imóveis de propriedade do Município de Taiobeiras objeto de permuta com Bruna Letícia Gomes Ferreira
QUADRA LOTE ENDEREÇO ÁREA LIMITES
710 0008 Rua das
Amoras
452,03m2 Esquerda:  Lote 09
Frente:        Rua das Amoras
Direita:       Lotes 07
Fundo:        Denerval Germano da Cruz
710 0009 Rua das
Amoras
473,34m2 Esquerda:  Lote 10
Frente:        Rua das Amoras
Direita:       Lote 08
Fundo:        Denerval G. da Cruz
TOTAL.................................................. 925,37m²  
PROPRIETÁRIO Município de Taiobeiras
           
 
Art 2º A permuta de que trata esta lei tem por fim dotar o Município de espaço físico adequado à realização de obras para a expansão do presídio local, já que o imóvel não comporta o número de presos.
 
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, servindo de instrumento legal para a lavratura da respectiva escritura pública e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
 
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 17 de abril de 2024.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 
   
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/04/2024 na edição: 292
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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