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Atualizado em: 06/12/2023 às 09h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 1503, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
Ementa CRIA O BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA NA SEDE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
 
   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
 
                       Art 1º Fica criado, na zona de Expansão – ZE da sede do município, o BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA, com área de 161.960 m² e perímetro de 1.575m, compreendendo o espaço urbano na sede do Município, com início na Avenida Antônio Meireles dos Santos (Tony Guarda) sentido a Fazenda Taiobeiras Velha; seguindo pela Fazenda Pindaíba sentido Bairro Santo Cruzeiro; seguindo a área de preservação ambiental até a Avenida Antônio Meireles dos Santos (Tony Guarda) e fechando o perímetro na Avenida Antônio Meireles dos Santos (Tony Guarda); limitando-se pelo Norte a Fazenda Taiobeiras Velha; pelo Leste a Fazenda Pindaíba; pelo Sul a extensão da Fazenda Pindaíba e pelo Oeste o Bairro Alvorada.
 
                       Art 2º O órgão municipal de obras e serviços urbanos realizará a atualização do mapa da cidade incorporando o bairro criado nesta lei, conforme Anexo Único.
 
                       Art 3ºO Poder Executivo através do setor competente comunicará a ao Cartório de Registro de Imóveis, à CEMIG, à COPASA, empresas de telefonias e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a criação do novo bairro.
 
                      Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 05 de dezembro de 2023.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 
ANEXO ÚNICO em PDF
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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