Ementa
CRIA O BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA NA SEDE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado, na zona de Expansão – ZE da sede do município, o BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA, com área de 161.960 m² e perímetro de 1.575m, compreendendo o espaço urbano na sede do Município, com início na Avenida Antônio Meireles dos Santos (Tony Guarda) sentido a Fazenda Taiobeiras Velha; seguindo pela Fazenda Pindaíba sentido Bairro Santo Cruzeiro; seguindo a área de preservação ambiental até a Avenida Antônio Meireles dos Santos (Tony Guarda) e fechando o perímetro na Avenida Antônio Meireles dos Santos (Tony Guarda); limitando-se pelo Norte a Fazenda Taiobeiras Velha; pelo Leste a Fazenda Pindaíba; pelo Sul a extensão da Fazenda Pindaíba e pelo Oeste o Bairro Alvorada.
Art 2º O órgão municipal de obras e serviços urbanos realizará a atualização do mapa da cidade incorporando o bairro criado nesta lei, conforme Anexo Único.
Art 3ºO Poder Executivo através do setor competente comunicará a ao Cartório de Registro de Imóveis, à CEMIG, à COPASA, empresas de telefonias e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a criação do novo bairro.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 05 de dezembro de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
ANEXO ÚNICO em PDF