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LEI ORDINÁRIA Nº 857, 08 DE OUTUBRO DE 1999
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Seca - Comunidade de Lagoa Seca - zona rural - deste município, objetivando a extração de minerais classes II - areia e argila e contém outras providências.

O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Seca, com sede na comunidade de Lagoa Seca, zona rural, deste município, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, objetivando a extração de minerais classes II - areia e argila, de acordo com as normas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM / MG.

Art 2ºO licenciamento e fiscalização ambiental das atividades de extração de areias e argilas no Município de Taiobeiras serão feitos pela Prefeitura Municipal atendendo o que dispõe a Deliberação Normativa nº 003/91 do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM / MG.

Art 3ºA área objeto da futura extração é de 5.55 has (cinco hectares e cinquenta e cinco ares) e pertencem ao Município de Taiobeiras de conformidade com os termos do decreto 1.302, de 18 de abril de 1996, memorial descritivo e croquis, que ficam fazendo parte integrante da presente lei.

Art 4ºO convênio poderá ser celebrado por tempo determinado ou indeterminado, ficando a critério das partes este pormenor, nele especificando as bases de cooperação mútua, cadastramento dos consumidores, licenciamento, fiscalização e o percentual a que terão direito as partes convenentes da receita arrecadada pelas saídas dos produtos, cujos preços deverão atender as condições socioeconômicas da comunidade taiobeirense;

Art 5º O Município se responsabilizará pela instalação de uma guarita que servirá de base de apoio, com um funcionário para atendimento e pela confecção de talonários de notas fiscais, nos quais se especificarão os dados relativos ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Seca, que será responsável pela extração, bem como o número desta lei e do Convênio que a mesma a autoriza.

Art 6ºAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art 7ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação;

Art 8º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 08 de Outubro de 1999.

JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal

JOSÉ MARIA BATISTA PINHEIRO
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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