Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3220, 26 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
26/07/2023
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
15/08/2023
Alterada pelo(a) Decreto 3232

ALTERA DECRETO Nº 3.220, DE 25 DE JULHO DE 2023, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE AUSTERIDADE PARA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL E FINANCEIRO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.Estabelece medidas de austeridade para manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro do Poder Executivo Municipal. [/ementa]
 

O Prefeito Interino do Município de Taiobeiras (MG), JEFFERSON ALVES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, e

 CONSIDERANDO a redução no repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO que a soma do 1º e 2º decêndio mostra que o fundo está em queda de 24,24% dentro do mês, se comparado ao mesmo período de 2022, levando-se em conta a inflação do período;

CONSIDERANDO que diante deste cenário é preciso prudência na aplicação dos recursos, sendo um momento de baixo crescimento do Fundo que reflete a situação econômica do Brasil;

CONSIDERANDO a cautela da Administração Municipal na aplicação dos repasses do FPM, para que não haja atrasos no pagamento dos servidores, dos colaboradores, nem a suspensão dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal atua com responsabilidade para manter o equilíbrio fiscal e financeiro do Município;

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 1ºEste Decreto estabelece medidas de austeridade para manter o equilíbrio fiscal e financeiro no âmbito do Executivo Municipal, em decorrência da expressiva redução no repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Parágrafo único: Excetua-se às regras deste Decreto as despesas:

I.              realizadas com recursos oriundos de operação de crédito, de transferência voluntária de outros entes para o Município de Taiobeiras ou resultante de outro tipo ajuste que tenha vinculação quanto à natureza do gasto público;

II.            realizadas com recursos de Fundos Municipais.

 

CAPÍTULO II

DAS MEDIDAS DE AUSTERIDADE

Art 2º Estão suspensas as práticas dos seguintes atos:

I.            a concessão de diárias para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Controlador e Procurador, ficando permitido apenas a concessão de adiantamento para cobrir custos com transporte e hospedagem em viagens a trabalho.

Parágrafo único – Aos demais servidores só serão concedidas diárias em viagens a trabalho, ficando suspensa a participação em cursos, simpósios, eventos etc., a menos que haja exigência legal e recursos vinculados específicos para tal.

II.            celebração de novos contratos que resultem em aumento de despesas, de:

a)        prestação de serviços de consultoria;

b)        aquisição e locação de veículos;

d)        locação de máquinas e equipamentos;

III.          contratação de serviços de bufê, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques e demais despesas afins, excetuando-se, quando necessário, os eventos de representação institucional ou oficial do Poder Executivo Municipal, de responsabilidade ou autorizadas pelo Prefeito;

IV.        a realização de horas extras acima de 20h (vinte horas) mensais, ressalvado os casos de extrema necessidade;

V.          conversão em pecúnia de férias e férias prêmio;

VI.        pagamento de função gratificada a servidores ocupantes de cargo em comissão;

VII.         a aquisição de material de consumo em quantitativo superior ao adquirido no exercício anterior;

VIII.      a realização de despesas referentes ao apoio a eventos de terceiros;

IX.         a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público que resulte no aumento de despesa com pessoal;

§ 1º Não se aplica a suspensão prevista no inciso II quando se tratar de prorrogação do prazo de vigência do contrato ou nos casos de alteração que visa à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato administrativo, conforme previsto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, desde que atendidos os demais requisitos legais. 

§ 2º O pagamento da função gratificada aos servidores efetivos fica condicionada à apresentação de relatório de produtividade.

Art 3º A licença para tratar de interesse particular somente poderá ser autorizada em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor.(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 3232, 15 DE AGOSTO DE 2023)

Art 3º -A. Compete às Secretarias Municipais a organização da escala de seus servidores a fim de que somente seja autorizado o gozo de férias-prêmio quando não haja necessidade de contratação temporária. (Incluído pelo(a) DECRETO Nº 3232, 15 DE AGOSTO DE 2023)

Art 4ºOs órgãos abrangidos por este Decreto devem reduzir em, no mínimo, 20% (vinte por cento) do gasto com combustíveis e com a frota de veículos.

Art 5º As Secretarias deverão apresentar obrigatoriamente à Divisão de Recursos Humanos até 05 de dezembro de 2023, a escala de férias de todos os servidores para o exercício de 2024, de forma a não acumular 02 (dois) períodos consecutivos de férias 

CAPÍTULO III

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS

Art 6ºCompete ao Gabinete do Prefeito acompanhar, avaliar e fiscalizar a implantação das medidas previstas neste Decreto, bem como avaliar a evolução na redução dos gastos públicos, além de propor outras ações para o seu controle e qualidade, podendo solicitar auxílio dos demais órgãos do Poder Executivo Municipal.

Art 7º A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças fica, em cumprimento aos termos deste Decreto, autorizada a:

I- redimensionar as quotas financeiras dos órgãos da Administração Municipal no limite dos repasses do FPM;

II- efetivar o contingenciamento orçamentário para adequar a receita arrecadada.

Art 8ºOs órgãos abrangidos por este Decreto devem enviar ao Gabinete do Prefeito, mensalmente, relatórios apontando o cumprimento do disposto neste Decreto.  

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 Art 9º As medidas estabelecidas neste Decreto, sem prejuízo de outras que se façam necessárias, deverão ser observadas e cumpridas em sua íntegra e de forma imediata pelos Secretários Municipais.

Parágrafo único. As unidades orçamentárias e administrativas competentes adotarão as medidas e os procedimentos necessários à redução das despesas de custeio administrativo.

Art 10 Os casos omissos serão devidamente pontuados e resolvidos por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 25 de julho de 2023
 

JEFFERSON ALVES DE ALMEIDA

Prefeito Interino do Município de Taiobeiras.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3220, 26 DE JULHO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 3220, 26 DE JULHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia