Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 930, 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial anual, aos profissionais do magistério que exercem atividades de docência, direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, amparadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, no Município de Taiobeiras-MG, na parcela de 60% (sessenta por cento)

§ 1º O Município poderá efetivar o pagamento do abono aos profissionais do magistério, em parcelas mensais, a serem quitadas juntamente com os vencimentos e vantagens.

§ 2º Será objeto do abono autorizado por esta lei a diferença apurada entre o valor efetivamente pago aos profissionais do magistério e os 60% (sessenta por cento) do FUNDEF.

§ 3º O valor do abono, na totalidade do exercício, será o resultado da divisão do valor apurado nos termos do parágrafo anterior, pelo número de profissionais do magistério do Ensino Fundamental, proporcionalmente à freqüência do profissional, no exercício financeiro.

Art 2º Para o custeio das despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão utilizados os recursos constantes das dotações próprias consignadas no orçamento do município.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 30 de dezembro de 2003.

JOÃO EMÍLIO ARIFA SILVA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3786, 07 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.516/2024. 07/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1535, 07 DE MARÇO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DA COMUNIDADE MIRANTE - MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS 07/03/2025
PORTARIA Nº 6 SEAGP, 24 DE JANEIRO DE 2025 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/01/2025
DECRETO Nº 3579, 26 DE AGOSTO DE 2024 TRANSFERE A FEIRA LIVRE, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DO DIA 07/09/2024, PARA 06/09/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/08/2024
PORTARIA Nº 62 GAB, 26 DE AGOSTO DE 2024 CONSTITUI A COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA) DE TAIOBEIRAS. 26/08/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 930, 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 930, 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia