Ementa
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial anual, aos profissionais do magistério que exercem atividades de docência, direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, amparadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, no Município de Taiobeiras-MG, na parcela de 60% (sessenta por cento)
§ 1º O Município poderá efetivar o pagamento do abono aos profissionais do magistério, em parcelas mensais, a serem quitadas juntamente com os vencimentos e vantagens.
§ 2º Será objeto do abono autorizado por esta lei a diferença apurada entre o valor efetivamente pago aos profissionais do magistério e os 60% (sessenta por cento) do FUNDEF.
§ 3º O valor do abono, na totalidade do exercício, será o resultado da divisão do valor apurado nos termos do parágrafo anterior, pelo número de profissionais do magistério do Ensino Fundamental, proporcionalmente à freqüência do profissional, no exercício financeiro.
Art 2º Para o custeio das despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão utilizados os recursos constantes das dotações próprias consignadas no orçamento do município.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 30 de dezembro de 2003.
JOÃO EMÍLIO ARIFA SILVA
Prefeito Municipal