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LEI ORDINÁRIA Nº 914, 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE 2003.


A Câmara Municipal de Taiobeiras, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O orçamento geral do Município de Taiobeiras-MG, estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2003, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo.

Art 2ºA Receita Orçamentária é estimada em R$ 11.300.000,00 (onze milhões, trezentos mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento:

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTESR$ 9.570.000,00
RECEITAS TRIBUTÁRIASR$ 502.000,00
RECEITA PATRIMONIALR$ 58.000,00
RECEITA DE SERVIÇOSR$ 4.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTESR$ 8.920.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTESR$ 85.000,00
RECEITAS DE CAPITALR$ 1.730.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITOR$ 450.000,00
ALIENAÇÃO DE BENSR$ 480.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITALR$ 800.000,00
TOTALR$ 11.300.000,00
Art 3ºA despesa é fixada em R$ 11.300.000,00 (onze milhões e trezentos mil reais) à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante dos anexos a esta Lei, apresenta, por órgãos e funções, o seguinte detalhamento:

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES
CÂMARA MUNICIPALR$ 427.500,00
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOR$ 389.500,00
DEPARTAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVOR$ 38.000,00
PREFEITURA MUNICIPALR$ 10.872.500,00
GABINETE DO PREFEITOR$ 472.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOSR$ 929.100,00
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇASR$ 509.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMOR$ 3.837.600,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTOR$ 2.210.000,00
DEPARTAMENTO DE TRABALHO E AÇÃO SOCIALR$ 269.500,00
DEPARTAMENTO DE URBANISMO, VIAÇÃO E OB. PÚBLICASR$ 2.511.300,00
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOSR$ 134.000,00
TOTALR$ 11.300.000,00


DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVAR$ 427.500,00
ADMINISTRAÇÃOR$ 1.735.100,00
ASSISTÊNCIA SOCIALR$ 300.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIALR$ 155.000,00
SAÚDER$ 2.210.000,00
EDUCAÇÃOR$ 3.837.600,00
URBANISMOR$ 1.784.800,00
HABITAÇÃOR$ 50.000,00
SANEAMENTOR$ 138.000,00
AGRICULTURAR$ 134.000,00
TRANSPORTER$ 528.000,00
TOTALR$ 11.300.000,00
Art 4ºFica o Executivo Municipal autorizado a:

I - Realizar Operações de Créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta Lei;

II - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando-se como recursos:

a. anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
b. operações de crédito autorizadas;
c. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d. excesso de arrecadação;

Parágrafo único. Os créditos suplementares de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingências.

Art 5ºFazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2003.

Art 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras/MG, 30 de dezembro de 2002.

JOÃO EMÍLIO ARIFA SILVA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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