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PORTARIA Nº 1SEDUC, 02 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Programas
Em vigor

Ementa INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
 
 
                        A Secretária Municipal de Educação, SANDRA CHAVES MARQUES, no uso das atribuições legais e, considerando as orientações da OMS/UNICEF,
 
RESOLVE
 
Art 1º Instituir, no âmbito do Município de Taiobeiras, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
 
Art 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
 
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
 
CAPÍTULO I
 
DAS DIRETRIZES
Art 3ºº. Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art 4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.
                       Art 5º Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
 
                      Art 6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.
 
Art 7º O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
 
CAPÍTULO II
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art 8º Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.
 
Art 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
SANDRA CHAVES MARQUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1486, 16 DE JUNHO DE 2023 INSTITUI O PROGRAMA “JOVEM APRENDIZ MUNICIPAL” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG. 16/06/2023
DECRETO Nº 2733, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 Institui o Programa Municipal de Acolhimento de Praças, Canteiros, Áreas Verdes e Árvores e estabelece regras especiais para a celebração de Termos de Cooperação com a iniciativa privada, no âmbito do referido programa. 06/12/2021
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