Ementa
CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS E LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras,
DECRETA
Art 1º Ficam, por força deste Decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios financeiros anteriores constantes da relação expressa no quadro abaixo.
Quadro 1 | relação de cancelamentos de restos a pagar.
ANO |
EMPENHO |
DATA |
FONTE |
CREDOR |
VALOR |
2022 |
0010593 |
15/05/2023 |
255 |
MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA |
191.186,15 |
2022 |
0010594 |
15/05/2023 |
102 |
MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA |
135.039,85 |
TOTAL |
326.226,00 |
Art 2º O crédito cancelado pelo
quadro 1, do art. 1º deste Decreto, não processado, bem como, ainda não enquadrado nas disposições do art. 36 da Lei Federal nº 4.320/64, são anulados por ausência dos implementos de condições por impossibilidade de suas realizações.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 15 de maio de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras