Ementa DESIGNA GESTORES E FISCAIS PARA CONTRATOS CELEBRADOS PELO MUNÍ-CIPIO DE TAIOBEIRAS – MG.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE
Art 1ºDesignar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos Contratos conforme objeto e secretarias a seguir descritas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEARH |
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Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
RHEUGMA FERRAZ MOREIRA |
Asses. Adm IV |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
GILBERTT FELIPE BRAGA LIMA |
Assist. Adm II |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA |
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Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
PRISCILLA FREITAS XAVIER PARA MATERIAL |
Asses. Adm III |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
CLEICE MARQUES DOS SANTOS |
TEC. S. BUCAL |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
VANDERLAN DE BESSA RODRIGUES |
Asses. Adm. VI |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
WARA BRUMANA CARDOSO COSTA |
Ger. Divisão |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços Farmacêutico |
VERÔNICA LAURA DA SILVA |
Farmacêutica |
Suplente |
Aquisição de Bens e Serviços Farmacêutico |
FLÁVIA NAYARA LELES ARAÚJO |
Odontóloga |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços Saúde Bucal |
JUBER PERNES DIAS |
Bioquímico |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços Laboratorial |
EDMAR ROCHA ALMEIDA |
COORD. AT. P. SAUDE |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços da Atenção Primária |
SÔNIA DE CÁSSIA DOS SANTOS |
Asses. ADM VII |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços do Centro de Atenção Psicossocial |
ALBERTO MENDES MARTINS HAINE |
Fisioterapeuta |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços da Fisioterapia e Nasf |
MICHELLE SOARES MARQUES |
Enfermeira |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços do Centro Estadual Atenção Especializada |
GRAZIELLE GREYCE DA ROCHA MENDES |
Enfermeira |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços da Policlínica |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - SELJU |
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Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
LUIZ PATRICK MENDES ASSUNÇÃO |
Asses. Adm. V |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
WALESKA ÉVELYN BARBOSA LOPES |
Asses. Adm. II |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECUL |
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Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
CLEOMARCIA PEREIRA BRITO |
Professor I |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos a realização de eventos culturas e Patrimônio Cultural. |
VÂNIA HELENA APARECIDA BERNARDI |
Asses. Adm II |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos a realização de eventos culturas e Patrimônio Cultural. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E CADASTRO – SEREC |
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Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
SANDRO GONCALVES DAVID |
Secretário |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA MENDES |
Fiscal de Tributos |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMADE |
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Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
CLOVES RIBEIRO NETO |
Asses. Adm IV |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
NIKOLAS FERNANDO PEREIRA MATOS |
Tec. Agrícola |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRANSPARÊNCIA – SEMOF |
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Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
REUTHMAN FERRAZ MOREIRA |
Ger. Divisão |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
MAURINA ANACLETO DA COSTA PEREIRA |
Tec. Contab. I |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - SEDET |
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Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
KENNEDY CORREA DE ALMEIDA |
Secretário |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
JÉSSICA DE SOUZA SANTOS |
Asses. Adm. IV |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS |
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Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
KATIA NAIARA FREITAS |
Ass. Sup. Geral II |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
ROSANEA CLESIA DOS SANTOS |
Asses. Adm. V |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
BRUNO WALLISSON MARTINS SANTOS |
Coord. G. Mirim |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
BRUNA BUÇARD DE MELO MAGALHAES |
Asses. Adm. V |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES – SEVIT |
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Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
CRISTIANO SOARES MENDES |
Asses. Adm. III |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
NILMAR SOARES ROCHA |
Asses. Adm. III |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS, REGULAÇÃO URBANA E SANEAMENTO – SOSU |
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Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
CYNTHIA ANDRADE GOMES |
Engenheira |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços de acompanhamento das Obras |
ROSA MENDES SANTOS |
Serv. Pedreiro |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
ARTHUR HERBERT PEREIRA SOARES |
Engenheiro |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços de acompanhamento das Obras |
ODAIR JOSÉ DOS SANTOS |
Asses. Adm. IV |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços de acompanhamento das Obras |
GERALDO SARMENTO DE SENA JUNIOR |
Asses. Adm. VII |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços de acompanhamento das Obras |
RICARDO ALVES PEREIRA |
Sup. Obras II |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
MAILSON FREITAS SANTOS |
Sup. Obras I |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC |
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Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
ELMÁVIO SILVEIRA |
Asses. Adm. VI |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
ANÁLIA JOSIELLE SILVA BARROS |
Nutricionista |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
PAULO VITOR MARQUES MENDES CORREA |
Asses. Adm. VII |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
ALVANI NERES DE SOUZA OLIVEIRA |
Ger. Divisão |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
CLAUDIA MAIZA COSTA |
Sup. Educacional |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
LUCIMAR PEREIRA DA SILVA SANTOS |
Sup. Educacional |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
ROSANIA MIRANDA BATISTA SANTOS |
Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
GRACIELE SANTANA MENDES |
Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
LEIA MARCIA DE NOVAIS SILVA |
Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
LUCIANA MONICA DE MAGALHÃES SANTANA |
Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
MISLEILE RODRIGUES DE SOUZA |
Vice Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
RHOANNE KATE GONÇALVES CORREA CALDEIRA |
Vice Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
FÁBIA HELENA XAVIER DA COSTA SOUZA |
Vice Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
GILZETE RODRIGUES LIMA ALVES |
Vice Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
ARLETE PEREIRA DE MELO ROCHA |
Vice Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
ROSILENE MATIAS DE OLIVEIRA |
Vice Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
Art 2ºCabe ao gestor do contrato as atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contratação:
I. Acompanhar a celebração dos contratos e termos aditivos;
II. Manter controle individualizado de cada contrato;
III. Deflagrar os procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado, a serem executados pelo fiscal do contrato;
IV. Prover o fiscal do contrato das informações e dos meios necessários ao exercício das atividades de fiscalização e supervisionar as atividades relacionadas ao adimplemento do objeto contratado;
V. Documentar nos autos todos os fatos dignos de interesse administrativo;
VI. Instruir o processo com informações, dados e requerimento/manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reajuste de preços, revisão ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão;
VII. Receber as notas fiscais atestadas pelo fiscal do contrato e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos;
VIII. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica;
IX. Adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e a decisão final;
X. Realizar o acompanhamento e a guarda do Registro de Ocorrências elaborado pelo fiscal do contrato;
XI. Cuidar para que qualquer alteração contratual seja promovida por Termo Aditivo ou por Termo de Apostilamento, quando cabível.
Art 3ºCompete ao Fiscal de Contrato:
I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
III. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
IV. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;
V. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VI. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII. Atestar as notas fiscais e faturas;
VIII. Comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira a tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
IX. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;
X. Emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido;
XI. Conhecer os termos do edital ou do convite e as condições do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, as obrigações das partes, os casos de rescisão, a existência de cláusula de reajuste, se for o caso, e as hipóteses de aditamento;
XII. Acompanhar e fiscalizar a execução da obra, do serviço ou do fornecimento de bens, em estrita observância ao edital e ao contrato;
XIII. Juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do contrato, no processo de fiscalização;
XIV.Registrar, em livro próprio, todas as ocorrências durante a execução do contrato, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto;
XV. Fazer cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimplência, garantindo ao contratado o direito de defesa;
XVI. Solicitar à autoridade superior o auxílio de a contratação de terceiro para auxiliá-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes ao objeto da fiscalização;
XVII.Conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento no caso de obras ou serviços de engenharia.
XVIII.Dar recebimento provisório das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado;
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando inteiramente a Portaria GAB-021/2023, de 29 de março de 2023.
Prefeitura de Taiobeiras, 09 de maio de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
ANEXO I
CIÊNCIA DO GESTOR DE CONTRATOS QUANTO À SUA FUTURA DESIGNAÇÃO
Prezado (a) Senhor (a):
Venho, pelo presente, informar sobre sua indicação para RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA CONTRATAÇÃO, conforme rege o Decreto Municipal nº xxxxxx/2022.
Servidor indicado
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Nome |
Matrícula |
Limite de Contratos¹ |
Capacitação² |
Assinatura/Ciência |
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Taiobeiras XX de XXXXXX de XXXX
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Secretário Municipal de xxxxxx
ANEXO II
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO FÍSICA.
Venho, ratificar à indicação do servidor abaixo para futura função de FISCAL DE CONTRATOS (Responsável pela Execução Física) em epígrafe, com o objetivo de subsidiar e assistir o subscritor responsável pela gestão do contrato:
Servidor Indicado
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Nome |
Matrícula |
Limite de Contratos¹ |
Capacitação² |
Assinatura/Ciência |
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Taiobeiras XX de XXXXXXX de XXXXX
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Secretário Municipal de xxxxxx
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 61 GAB, 04 DE SETEMBRO DE 2023 | NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSI-ÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 04/09/2023 |
PORTARIA Nº 60 GAB, 04 DE SETEMBRO DE 2023 | NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOR A BRIGADA DE INCÊNDIO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 04/09/2023 |
DECRETO Nº 3240, 29 DE AGOSTO DE 2023 | DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGAOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS. | 29/08/2023 |
PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 1, 08 DE AGOSTO DE 2023 | PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos ACE e ACS | 08/08/2023 |
DECRETO Nº 3225, 03 DE AGOSTO DE 2023 | DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. | 03/08/2023 |