Ementa
CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS E LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras,
DECRETA
Art 1º Ficam, por força deste Decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios financeiros anteriores constantes da relação expressa no quadro abaixo.
Quadro 1 | relação de cancelamentos de restos a pagar.
ANO |
EMPENHO |
DATA |
FONTE |
CREDOR |
VALOR |
2021 |
0011234 |
24/04/2023 |
164 |
VITAL NORTE CONSTRUTORA SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI |
65.708,93 |
2022 |
0004272 |
24/04/2023 |
255 |
REISPEL LTDA |
999,00 |
2022 |
0005579 |
24/04/2023 |
255 |
REISPEL LTDA |
3.696,00 |
2022 |
0008959 |
24/04/2023 |
155 |
REISPEL LTDA |
3.696,00 |
2022 |
0009859 |
24/04/2023 |
159 |
REISPEL LTDA |
999,00 |
2022 |
0010193 |
24/04/2023 |
155 |
REISPEL LTDA |
1.056,00 |
2022 |
0011902 |
24/04/2023 |
264 |
VITAL NORTE CONSTRUTORA SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI |
9.213,32 |
2022 |
0012056 |
24/04/2023 |
155 |
REISPEL LTDA |
2.112,00 |
2022 |
0013216 |
24/04/2023 |
255 |
ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTO EIRELI |
66,60 |
TOTAL |
87.546,85 |
Art 2º O crédito cancelado pelo
quadro 1, do art. 1º deste Decreto, não processado, bem como, ainda não enquadrado nas disposições do art. 36 da Lei Federal nº 4.320/64, são anulados por ausência dos implementos de condições por impossibilidade de suas realizações.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 24 de abril de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras