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DECRETO Nº 3668, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Cancela restos a pagar
Em vigor

Ementa CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES.

 
 
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras,
 

DECRETA

 
Art 1º Ficam, por força deste Decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios financeiros anteriores constantes da relação expressa no quadro abaixo.
 
Quadro 1 | relação de cancelamentos de restos a pagar.
EMPENHO DATA  
FICHA
 
FONTE CREDOR VALOR
0008502/2022 07/07/2022  
446
200 - Recursos não vinculados de impostos ENGENORTE ENGENHARIA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA R$ 60.068,01
0008503/2022 07/07/2022  
446
190 - Operações de crédito internas ENGENORTE ENGENHARIA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA R$ 45.429,17
0009198/2023 18/12/2023  
156
15000001002 - Recursos não vinculados de impostos JOAQUIM JOSE VIANA CONSTRUTORA LTDA- ME R$ 3.446,03
  TOTAL R$ 108.943,21
             
 

Art 2º O crédito cancelado pelo quadro 1, do art. 1º deste Decreto, não processado, bem como, ainda não enquadrado nas disposições do art. 36 da Lei Federal nº 4.320/64, é anulado por ausência dos implementos de condições por impossibilidade de sua realização.
 
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de novembro de 2024.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/11/2024 na edição: 446
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 3668, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
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