Ementa
Concede permissão de uso de bem móvel público ao Município de Berizal/MG.
O
PREFEITO DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 128, § 3º, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a importância da cooperação entre os Municípios para melhor prestação dos serviços públicos à população;
DECRETA
Art 1º. Fica permitido ao Município de Berizal o uso do bem móvel público: máquina de pintura viária tipo airless, marca super spray brasil jato forte, modelo ss6335 line striper, comandos no guidão com marcador de pressão, acessórios inclusos: mangueiras de 15mm, pistola e bicos. motor gx-160, marca cudwig, modelo 212cc/70, potencia de 5,5 hp, 4 tempos a gasolina, vazao de 5,3i/m, pressao de 22,7 mpa, bomba tipo pistao regulador eletronico de pressao, dimensoes de 122cx83lx140a cm, serial 1907163296, cor cinza.
Art 2º. O Termo de Permissão de Uso disciplinará as relações provenientes desta permissão.
Art 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 05 de abril de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras