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DECRETO Nº 3152, 16 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Permissão de uso
Ementa
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras (MG), DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições previstas nos Artigos 81, XIV e 118 da Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras (MG) e CONSIDERANDO:
O disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências;
Requerimento formal subscrito pela BRASIL FLORESTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.045.683/0001-73, com sede na Rua Correia Machado, 1025, andar 7, sala 05, Centro, Montes Claros/MG, para alteração de uso do solo rural para fins urbanos de sua propriedade denominada Fazenda Campo Alegre, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras sob o nº 11110.
D E C R E T A
Art 1º Fica APROVADA, nos termos do disposto no caput do art. 53, da lei 6766/79, a alteração de uso do solo rural do imóvel denominado Fazenda Campo Alegre para fins urbanos, neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras (MG), sob o Registro/Matrícula n° 11110, de propriedade da CERÂMICA VILA CRUZ LTDA, acima qualificada, com área de 3,807ha (três hectares, oitenta ares e setenta e seis centiares).
Art 2º A Secretaria Municipal de Receita e Cadastro (SEREC) adotará as medidas administrativas de cadastro e as tributárias cabíveis nos termos da Lei Complementar nº 009/09, que dispõe sobre a reformulação e atualização do Código Tributário Municipal e dá outras providências e da Lei federal 5.172/66 (CTN).
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de abril de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.