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LEI ORDINÁRIA Nº 1480, 03 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Altera
Em vigor

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.458/22, DE 01/07/2022 (LDO 2023) E 1.477/22 DE 28/12/2022 (LOA 2023) AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
     A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
 
 
                   Art. 1º. O art. 17 caput, da Lei nº 1.458, de 01/07/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. A Lei orçamentária poderá conter autorização para o Executivo Municipal através de decreto proceder à abertura de créditos adicionais nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal 4.320/1964, até o limite de 26,58% (vinte seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento).”
 
                   Art. 2º. O caput do art. 4º da Lei nº 1.477, de 28/12/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Para ajustes na programação orçamentaria, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 26,58% (vinte seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), do total do orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, bem como de superávits financeiros apurados no exercício anterior.
 
                   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 31 de março de 2023.
 
 
 
 
 
 
 
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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