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LEI ORDINÁRIA Nº 1458, 01 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 01/07/2022
Assunto(s): Leis Orçamentárias
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Em vigor
01/07/2022
Em vigor
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
03/04/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1480
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
28/11/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1502

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.458/22, DE 01/07/2022 (LDO 2023) E 1.477/22 DE 28/12/2022 (LOA 2023) AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [/ementa]

 

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei: 

  CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

                                  Art 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município de Taiobeiras para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: 

I.       As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;  

II.      A estrutura e organização dos orçamentos;  

III.    As diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;  

IV.    Equilíbrio entre receitas e despesas; 

V.     As disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária e sua adequação orçamentária;   VI.  As disposições gerais.

§1°. As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos.


§2º. Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio

das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa com pessoal para os fins do art. 169, §1º, da Constituição, e compreende os anexos de que tratam os §§1º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 

 

CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

                                   Art 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2023 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2022-2025, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2023 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 

                                   § 1º. O projeto de lei orçamentária para 2023 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
                                   § 2º. O projeto de lei orçamentária para 2023 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 

 

CAPÍTULO III DAS METAS E RISCOS FISCAIS

  

                             Art 3º. As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2023 constam no anexo da presente lei, denominado Anexo de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com a Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012, composto dos seguintes demonstrativos: 

I.       Demonstrativo I – Metas Anuais, instruída com memória e metodologia de cálculo; 

II.      Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício anterior; 

III.    Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 

IV.    Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido; 

V.     Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 

VI.    Demonstrativo VI – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita; 

VII.  Demonstrativo VII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

Parágrafo único. As metas de resultados fiscais para o exercício de 2023 poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2023, se verificado, quando da sua elaboração, alterações na conjuntura e parâmetros econômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, no comportamento da execução dos orçamentos de 2023, além de modificações na legislação que venha a afetar esses parâmetros.
Art 4º. Integra a presente lei, o anexo, denominado Anexo de Riscos Fiscais para o exercício financeiro de 2023, elaborado em conformidade com a Portaria STN n.º 637, de 18 de outubro de 2012, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. 

 

CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

  

                           Art 5ºA lei orçamentária do município para o exercício financeiro de 2023 compreenderá a programação dos Poderes Executivo, Legislativo e da Administração Indireta, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no sistema de contabilidade do município. 

                          Parágrafo único. A lei orçamentária do município será elaborada em conformidade com as diretrizes estabelecidas na presente lei e no Plano Plurianual 2022/2025, e com as normas estabelecidas na Constituição Federal de 1988; Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 – LRF; Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; Lei Orgânica Municipal; Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Secretária de Orçamento Federal; Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG e Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBC-T. 

                           Art 6º O projeto de lei orçamentária anual, a ser encaminhado pelo Exe-cutivo à Câmara Municipal será constituído de: I.  Mensagem. 

II.      Projeto de Lei Orçamentária. 

III.    Quadros Demonstrativos da Lei Federal n° 4.320/64. 

IV.    Anexos conforme Art. 165, Inciso III da Constituição Federal. 

 

Art 7º Para efeito desta Lei, entende-se por: 

I.       Programa: instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade, definidos pelo município através de Decreto do Poder Executivo; 

II.      Atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo; 

III.    Projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo; 

IV.    Operações especiais: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; 

V.     Unidade orçamentária: nível intermediário da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; 

VI.    Especificação da fonte e destinação de recursos: detalhamento da origem e da destinação de recursos definido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de elaboração da Lei do Orçamento Anual - LOA e de prestação de contas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM; 

VII.  Grupo da origem de fontes de recursos: agrupamento da origem de fontes de recursos contido na LOA por categorias de programação; 

VIII. Aplicação programada de recursos: agrupamento das informações por destinação de recursos contida na LOA por categorias de programação.
§ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º. As atividades e projetos serão desdobrados em títulos exclusivamente para especificar a localização física integral ou parcial das respectivas atividades, projetos e operações especiais.

               § 3º. Cada atividade e projeto identificará a função, subfunção, programa e as dotações de despesa as quais se vinculam.

           § 4º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. 

    Art 8º. A lei orçamentária discriminará a despesa por unidade e subunidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação e os grupos da origem das fontes de recursos, observando-se a estrutura organizacional atual. 

§ 1º. A padronização das fontes ou destinação de recursos a ser observada no âmbito do Município de Taiobeiras, para o exercício financeiro de 2023 e seguintes, obedecerão ao disposto na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021. 

§ 2º. A classificação das fontes ou destinação de recursos a ser utilizada no âmbito do município de Taiobeiras, para o exercício financeiro de 2023 e seguintes, obedecerão ao disposto na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021. 

 

CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS

                     Art 9º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos poderes do Município, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Sistema de Contabilidade.

Parágrafo único. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária 

 

Art 10. A estimativa de receita será feita com a observância estrita nas normas técnicas legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos índices de preço, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. 

 

Art 11. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados, os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. 

Parágrafo único. Se a receita for estimada na forma prevista no caput, no projeto de lei orçamentária anual serão: 

I.       Identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; 

II.      Apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. 

 

Art 12. As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no artigo anterior, deverão adotar metodologia compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais. 

 

                   Art 13 A Lei Orçamentária destinará em suas unidades e subunidades orçamentárias as dotações específicas para a execução dos objetivos, metas e ações do município constantes nos anexos da presente lei. 

 

                      Art 14. Na programação de investimentos em obras, a Administração Pública Municipal considerando os recursos disponíveis, observará o seguinte:  I.  Os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000; II.  Os novos projetos serão programados se: 

a)     for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; 

b)     não impliquem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou paralisadas. 

 

Art 15. A lei orçamentária poderá conter, além da previsão da receita e da fixação da despesa, a autorização para abertura de créditos adicionais nos termos estabelecidos nesta lei e autorização para contratação de operações de crédito nos termos do art. 167, inciso III da Constituição Federal; Resoluções do Senado Federal e Lei Complementar nº 101/2000. 

 

§ 1º. Na utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação para cobertura de créditos adicionais, os valores serão apurados isoladamente, por fonte de recursos. 

 

§ 2º. A utilização do excesso de arrecadação por fonte de recursos não prevista na Lei Orçamentária Anual somente poderá ser autorizada através de lei específica. 

 

Art 16. Os projetos de leis relativos a crédito adicionais serão apresentados em conformidade com os artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320/1964. 

§ 1º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que os justifique. 

§ 2º. A própria lei que instituir o crédito especial poderá trazer no seu texto a autorização para suplementação.

 

               Art 17. A Lei orçamentária poderá conter autorização para o Executivo Municipal através de decreto proceder à abertura de créditos adicionais nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal 4.320/1964, até o limite de 10% (dez por cento). 
“Art. 17. A Lei orçamentária poderá conter autorização para o Executivo Municipal através de decreto proceder à abertura de créditos adicionais nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal 4.320/1964, até o limite de 26,58% (vinte seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento).”(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1480, 03 DE ABRIL DE 2023)
“Art. 17. A Lei orçamentária poderá conter autorização para o Executivo Municipal através de decreto proceder à abertura de créditos adicionais nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal 4.320/1964, até o limite de 41,54% (quarenta e um inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento).”(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1502, 28 DE NOVEMBRO DE 2023)

 

§ 1º. Servirão de recursos para cobertura dos créditos adicionais mencionados neste artigo aqueles previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. 

 

 

Art 18. A Lei Orçamentária conterá autorização para o Executivo Municipal remanejar, dentro do mesmo projeto, atividade e operação especial, dotações dos seus respectivos elementos da despesa. 

  

Art 19. Fica o Poder Executivo no decorrer da execução orçamentária de 2023, autorizado a incluir, quando necessário, grupo de fonte/destinação de recursos para a receita e da especificação da fonte/destinação de recursos na natureza da despesa fixada no orçamento visando sua execução. 

§ 1º. O disposto no caput será utilizado caso ocorra a realização de uma fonte de receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do exercício. 

§ 2º. A autorização no caput se restringe a inclusão do grupo da fonte/destinação de recursos para a receita e especificação da fonte/destinação de recursos para natureza de despesa já fixada no orçamento.

 

                   Art 20. Fica o Executivo autorizado a realizar a atualização da estimativa da receita e fixação da despesa, para o exercício de 2023, caso da aprovação desta lei até o início da execução orçamentária, seja confirmada a celebração de convênio, que até a elaboração da proposta orçamentária não eram conhecidas e, portanto, não tenham integrado a proposta, ajustando a lei orçamentária para os reais valores previstos.  

  

 

CAPÍTULO VI DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

Art 21. A programação da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2023 será elaborada de forma discriminada, detalhado por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional atual. 

 

                  Art 22. O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2023 será incorporado ao orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no Plano de Metas aprovado pela Câmara Municipal, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000, mantendo-se o equilíbrio financeiro e orçamentário. 

 

Art 23. A transferência de recursos do município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29-A, I da Constituição Federal. 

 

Art 24. Na programação de investimento em obras e aquisição de bem patrimonial, considerando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o disposto no art. 14 desta lei. 

 

Art 25. A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídos a remuneração dos servidores e o subsídio dos vereadores, não poderá exceder aos limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000. 

 

Art 26. Para efeito do disposto no art. 5°, o Poder Legislativo encaminhará ao órgão da Contabilidade, até 30 de agosto de 2023, seus respectivos planos de metas, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual. 

Parágrafo único. Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo terá como parâmetro de suas despesas: 

                     I.      Com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento, apurando a média mensal e projetando-a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no art. 169 da CF/1988, alterações de planos de carreira, as admissões, demissões e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos servidores públicos e ao disposto nos arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n°. 101/2000; e,
                    II.     Com os demais grupos de despesa, o montante efetivamente executado junto às dotações orçamentárias, observando-se com relação à média e projeção as disposições do inciso anterior e ainda ao limite previsto nos incisos e parágrafos do art. 29A da Constituição Federal. 

                  Art 27. A Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da lei orçamentária, estabelecerá através de resolução, o cronograma mensal do repasse financeiro necessário ao seu funcionamento, com base nas dotações orçamentárias que integrarão o orçamento para o exercício financeiro de 2023. 

  

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

                     Art 28. A Lei Orçamentária garantirá recursos destinados ao pagamento do serviço da dívida municipal, evitando-se as sanções estabelecidas no art. 35, inciso I e art. 160, parágrafo único da CF/1988, compreendendo: 

 

I.       Parcelamento do PASEP; 

II.      Parcelamento com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e Receita Federal; 

III.    Parcelamento com a CEMIG - Centrais Elétrica de Minas Gerais; 

IV.    Parcelamento com a União para regularização de convênio; 

V.     Outros parcelamentos deverão ser encaminhados e aprovados pelo Legislativo; 

Parágrafo único. Os parcelamentos relacionados no caput do artigo obedecerão às normas estabelecidas em contratos específicos. 

                 Art 29. Na lei orçamentária para o exercício de 2023 as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. 

 

               Art 30 A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 2000 e nas Resoluções nº. 40 e nº. 43 de 2001 do Senado Federal. 

 

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

  

Art 31. No exercício financeiro de 2023, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19, 20 e 71, da Lei Complementar 101/00. 

  

Art 32. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/00, aplicar-se-á a adoção das medidas de que tratam os § 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. 

  

Art 33. Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/00, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas administrativas, de educação, saúde, assistência social e de saneamento.   

  

Art 34. No exercício de 2023, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 32 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. 

 

Art 35. O Executivo Municipal poderá conceder aumento e/ou reajuste salarial aos servidores municipais, observando os limites estabelecidos na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, tendo como data-base, o mês de janeiro. 

  

                    Art 36.  Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição Federal, atendido o § 1° do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, admitir pessoal aprovado em concurso público na forma da lei, observado o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar no 101/00. 

 

                    Art 37. Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal. 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

  

                 Art 38. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. 

                  Art 39. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: 

I.       Atualização da planta genérica de valores do Município; 

II.      Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; 

III.    Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; 

IV.    Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; 

V.     Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; 

VI.    Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; 

VII.  Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; 

VIII. Alienação de Bens Móveis e Imóveis. 

                  Art 40. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar no 101/00. 

                     Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput. 

                     Art 41. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. 

Art 42. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só será promovida se atendidas as exigências do art. 14 e incisos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, conforme o caso. 

  

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA

  

                     Art 43. A elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual de 2023, sua aprovação e execução deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. 

§ 1º. Durante a tramitação do Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2023, serão assegurados a transparência e o incentivo à participação popular, mediante a realização de audiências públicas nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000. 

§ 2º. No início de cada quadrimestre do exercício de 2023, o Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento de metas fiscais do quadrimestre anterior por meio de relatórios técnicos. 

§ 3º. A transparência da gestão pública será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000. 

§ 4º. As leis que estabelecem os instrumentos de planejamento e seus

anexos, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal serão enviados aos órgãos de fiscalização e controle externo, bem como publicados na forma e prazos estabelecidos na Lei Federal nº 9.755 de 16 de dezembro de 1998; Instrução Normativa TCU nº 28 de 5 de maio de 1999; Instruções Normativas do TCEMG; e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 

§ 5º. Todas as informações relativas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e execução orçamentária são de livre acesso ao cidadão, devendo ser disponibilizadas nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011. 

 

Art 44. Conforme art. 12, § 3º da Lei Complementar nº 101/2000, o Chefe

do Poder Executivo colocará à disposição do Legislativo Municipal e do Ministério Público, no mínimo 30 dias antes do prazo final para o encaminhamento de sua proposta orçamentária, o estudo e a estimativa da receita para o exercício financeiro de 2023. 

  

Art 45. As dotações orçamentárias referentes a despesas com publicação de fatos e atos administrativos deverá observar o disposto no § 1º art. 37 da CF/1988 e Instrução Normativa TCEMG nº 01 de 28 de maio de 1992. 

 CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS E ENTIDADES 

  

Art 46. Na realização de ações de competência do Município, poderá

este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, mediante as seguintes condições: 

I.       Sejam respeitados o disposto nas leis municipais nºs 726, de 11/01/1994 e 929, de 30/12/2003; 

II.      Esteja com regularidade cadastral no Núcleo de Apoio a Conselhos e Entidades; 

III.    Tenha regularidade fiscal, administrativa e financeira; 

IV.    Tenha a formalização da pactuação através de convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas, consoante lei municipal correlata.  

 

Parágrafo Único. No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual essas transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou financiamento. 

  

Art 47. A transferência de recursos do Município, consignados na lei orçamentária, a qualquer título, somente poderão ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, em consonância com o Art. 2 da Lei Complementar n° 101/00. 

 

Art 48. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que tenham sido declaradas por lei como entidades de utilidade pública e que preencham uma das seguintes condições: 

I.       Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação esporte ou cultura; 

II.      Sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; 

 

§ 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida por, no mínimo, uma autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 

§ 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 

§ 3º.  As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão ser precedidas da celebração do respectivo convênio. 

§ 4º. Fica autorizado a inclusão de dotação global a título de subvenções

sociais. 

 

§ 5º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de: 

I.       Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; 

II.      Identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio. 

 

Art 49. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” e “contribuições” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: 

I.       De atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental ou voltadas para ações de proteção ao meio ambiente; 

II.      Voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos. 

III.    Consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais. 

Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: 

I.       Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; 

II.      Identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio. 

                 Art 50. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus

créditos adicionais, a título de “subvenções econômicas” ou “transferências de capital” para entidades privadas, ressalvadas as que forem destinadas aos programas de desenvolvimento industrial, instituídas por lei específica no âmbito do Município. 

  

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

               Art 51. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2023 deverá ser encaminhada ao Legislativo Municipal para a sua apreciação até 3 meses antes do encerramento do exercício financeiro de 2022, e a mesma deverá ser devolvida para a sua sanção até o término da sessão legislativa. 

                   Art 52. Se o projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2022, a programação dele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas: 

I.       Pessoal e encargos sociais; 

II.      Serviços da dívida; 

III.    Tarifas de serviços públicos; 

IV.    Precatórios judiciais; 

V.     Medicamentos, materiais e serviços de apoio na área de saúde; 

VI.    Material didático e outros materiais e serviços de apoio para a área de educação; 

VII.  Materiais de consumo e serviços para a manutenção dos serviços básicos da administração municipal; 

VIII. Execução de obras em andamento; e 

IX.    Cumprimento dos percentuais constitucionais obrigatórios em saúde, educação e assistência social. 

 

Art 53. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida a ser utilizada para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos ou como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4320, de 1964 e art. 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 2001. 

 

                      Parágrafo único. Se no mês de dezembro do exercício financeiro de 2023, ficar comprovada que a dotação orçamentária denominada Reserva de Contingência, não foi utilizada para o fim previsto neste artigo, a mesma poderá ser utilizada como fonte de recurso para cobertura de créditos adicionais. 

Art 54. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, que deverá atender os seguintes objetivos: 

I.       Assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho; 

II.      Manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

§ 1º. No estabelecimento de programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso de que se trata o caput deste artigo o Poder Executivo utilizará como parâmetros as receitas efetivamente realizadas nos 3 (três) exercícios financeiros imediatamente anteriores. 

§ 2º. A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso poderão ser alterados durante o exercício observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária. 

 

                 Art 55. Quando ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, previstas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subsequentes. 

§ 1º. Após a adoção das medidas legais, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário ao atingimento dos resultados pretendidos. 

 

§ 2º. Excetuam-se da limitação de empenho, as despesas relativas à: 

I.       pessoal e encargos sociais; 

II.      serviços da dívida pública; 

III.    precatórios judiciais; 

IV.    aplicação de recursos nos limites mínimos estabelecidos em lei, para saúde e educação. 

 

Art 56. Ao Controle Interno do Município será atribuída a competência para periodicamente proceder à verificação do controle de custos dos programas financeiros com recursos do orçamento, assim como para proceder à avaliação dos resultados dos programas previstos. 

 

              Art 57. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos e serão submetidas à apreciação da Assessoria Jurídica da Administração, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações legais. 

                Art 58. Para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666/93. 

 

               Art 59. Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos. 

 

Art 60. A lei orçamentária garantirá recursos para empenho e pagamento de diária de viagens para Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores públicos municipais e membros dos conselhos municipais em conformidade com os atos administrativos dos respectivos poderes. 

 

Art 61. Na execução orçamentária de 2023 poderá ser instituído e man-

tido nos termos do art. 68 da Lei Federal nº 4.320/1964, o Fundo Rotativo de Caixa através de lei específica. 

 

Art 62. O Poder Executivo poderá realizar despesas para cursos de atualização e capacitação de professores e servidores municipais. 

 

                    Art 63. O Poder Executivo Municipal poderá conceder gratificações ou abonos aos professores para complementação de aplicação de recursos de no mínimo 70% (setenta por cento) dos gastos com pessoal docente do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. 

               Art 64. O Poder executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja alteração é proposta. 

 

                    Art 65. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023. 

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 01 de julho de 2022.



DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

 

 

MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS - MG

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXOS DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, §2º , Inciso I)                                                                                                                                              R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

Metas

Previstas em

2021

(a)

% PIB

% RCL

Metas

Realizadas em

2021

(b)

% PIB

% RCL

Variação

 

Valor (c) = (b-a)

 % (c/a)

x 100

Receita Total

100.925.000,00

0,018

163,576

129.749.308,01

0,000

210,293

28.824.308,01

28,560

Receitas Primárias (I)

120.463.274,48

0,021

195,243

128.731.709,21

0,000

208,644

8.268.434,73

6,864

Despesa Total

100.925.000,00

0,018

163,576

107.483.963,14

0,000

174,206

6.558.963,14

6,499

Despesas Primárias (II)

127.215.822,82

0,022

206,187

108.627.805,94

0,000

176,060

(18.588.016,88)

-14,611

Resultado Primário (III) = (I – II)

(6.752.548,34)

-0,001

-10,944

20.103.903,27

0,000

32,584

26.856.451,61

-397,723

Resultado Nominal

(6.752.548,34)

-0,001

-10,944

20.876.763,29

0,000

33,836

27.629.311,63

-409,169

Dívida Pública Consolidada

0,00

0,000

0,000

4.092.585,99

0,000

6,633

4.092.585,99

0,000

Dívida Consolidada Líquida

0,00

0,000

0,000

(31.611.570,13)

0,000

-51,235

(31.611.570,13)

0,000

Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2021

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Previsão do PIB Estadual para 2021

565.507.847.853,00

valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2021

0,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria De Comunicação – Ascom, Emissão: 14/04/2022 , às 1

                              DENERVAL GERMANO DA CRUZ                                                                                                            EUDINEI MENDES DA SILVA

                                    PREFEITO MUNICIPAL                                                                                                                                       CONTADOR

                                           36933147649                                                                                                                                                      37.203

MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS - MG

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º_, § 1º)

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

 

2023

 

 

2024

 

 

2025

 

Valor

Corrente

(a)

Valor Constante

% PIB

(a / PIB)

X 100

% RCL

(a / RCL)

X 100

Valor

Corrente

(b)

Valor Constante

% PIB

(b / PIB)

X 100

% RCL

(b / RCL)

X 100

Valor

Corrente

(c)

Valor Constante

% PIB

(c / PIB)

X 100

% RCL

(c / RCL)

X 100

 

127.981.160,00

123.295.915,22

0,017

193,406

119.581.200,00

111.631.267,64

0,016

168,889

115.978.000,00

105.114.233,72

0,016

153,085

Receita Total

118.401.781,54

114.067.226,92

0,016

178,929

110.630.557,80

103.275.677,17

0,015

156,248

107.297.057,00

97.246.442,66

0,014

141,626

Receitas Primárias (I)

118.401.781,54

114.067.226,92

0,016

178,929

110.630.557,80

103.275.677,17

0,015

156,248

107.297.057,00

97.246.442,66

0,014

141,626

Receitas Primárias Correntes

9.832.726,60

9.472.761,66

0,001

14,859

9.187.362,00

8.576.572,79

0,001

12,976

8.910.530,00

8.075.872,43

0,001

11,761

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.699.425,00

2.600.602,12

0,000

4,079

2.522.250,00

2.354.567,15

0,000

3,562

2.446.250,00

2.217.107,51

0,000

3,229

Contribuições

105.918.503,74

102.040.947,73

0,014

160,065

98.966.611,80

92.387.167,29

0,013

139,775

95.984.567,00

86.993.604,04

0,013

126,694

Transferências Correntes

(48.873,80)

(47.084,59)

0,000

-0,074

(45.666,00)

(42.630,06)

0,000

-0,064

(44.290,00)

(40.141,32)

0,000

-0,058

Demais Receitas Primárias Correntes

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Receitas Primárias de Capital

3.978.100,00

3.832.466,28

0,001

6,012

3.717.000,00

3.469.888,43

0,000

5,250

3.605.000,00

3.267.316,32

0,000

4,758

Despesa Total

3.978.100,00

3.832.466,28

0,001

6,012

3.717.000,00

3.469.888,43

0,000

5,250

3.605.000,00

3.267.316,32

0,000

4,758

Despesas Primárias (II)

3.534.826,00

3.405.420,04

0,000

5,342

3.302.820,00

3.083.243,72

0,000

4,665

3.203.300,00

2.903.243,93

0,000

4,228

Despesas Primárias Correntes

2.618.726,40

2.522.857,80

0,000

3,957

2.446.848,00

2.284.177,98

0,000

3,456

2.373.120,00

2.150.827,66

0,000

3,132

Pessoal e Encargos Sociais

916.099,60

882.562,24

0,000

1,384

855.972,00

799.065,73

0,000

1,209

830.180,00

752.416,27

0,000

1,096

Outras Despesas Correntes

443.274,00

427.046,24

0,000

0,670

414.180,00

386.644,71

0,000

0,585

401.700,00

364.072,39

0,000

0,530

Despesas Primárias de Capital

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias

114.423.681,54

110.234.760,64

0,015

172,918

106.913.557,80

99.805.788,75

0,014

150,998

103.692.057,00

93.979.126,34

0,014

136,868

Resultado Primário (III) = (I – II)

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV)

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V)

114.423.681,54

110.234.760,64

0,015

172,918

106.913.557,80

99.805.788,75

0,014

150,998

103.692.057,00

93.979.126,34

0,014

136,868

Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V))

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Dívida Pública Consolidada

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Dívida Consolidada Líquida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Receitas Primárias Advindas de PPP (VII)

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Despesas Primárias Advindas de PPP (VIII)

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Impacto do Saldo das PPP (IX) = (VII - VIII)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria De Comunicação – Ascom, Emissão: 14/04/2022 , às 10:43:33

Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

VARIÁVEIS

2023

2024

2025

PIB real (crescimento % anual)

3,00

3,00

0,00

Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)

4,90

4,90

4,90

Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)

5,20

5,20

5,20

Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação

3,80

3,20

3,00

Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00

743.942.515.900,97

743.942.515.900,97

743.942.515.900,97

Receita Corrente Líquida - RCL

66.172.379,09

70.804.445,63

75.760.756,82

MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS - MG

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:

2023

2024

2025

 

Valor Corrente / 1,0380

Valor Corrente / 1,0712

Valor Corrente /

1,1033

 

                   DENERVAL GERMANO DA CRUZ                                                                   EUDINEI MENDES DA SILVA

                         PREFEITO MUNICIPAL                                                                                             CONTADOR

                                36933147649                                                                                                            37.203

         
 

 

0200 - GESTÃO E ASSESSORIA NO GABINETE DO PREFEITO

OBJETIVO: Adminsitracao geral do Municipio baseada em normas e procedimentos legais e juridicas aplicaveis a aministracao Publica, no ambito do executivo Municipal.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

1.002

Aquisição e Desapropriação de Imóveis

UN

Imóveis

2.001

Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete e Assessorias

UN

Manutenção

2.002

Manutenção das Despesas com Subsídio do Prefeito e Vice Prefeito

UN

Manutenção

2.003

Manutenção das Despesas com Homenagens, Hospedagens e Recepções

UN

Manutenção

2.004

Manutenção das Atividades da Ouvidoria

UN

Manutenção

2.024

Manutenção da Junta de Serviço Militar

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0201 - APOIO A ENTIDADES

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.009

Manutenção das Atividades da Procuradoria

UN

Manutenção

2.010

Precatório e Sentenças Judiciais

Valor

Execução

Total Programa

 

 

OBJETIVO: Garantir repasse financeiro as entidades.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

2.005

Manutenção Contribuição para Consórcios Municpais

UN

Contribuição

2.006

Contribuição para Associação e Confederação de Apoio aos Municípios

UN

Contribuição

2.007

Subvenções Sociais

Valor

Subvenções

2.007

Subvenções Sociais

Valor

Subvenções

Total Programa

 

 

Programa:     0202 - PROMOÇÃO DA DEFESA CIVIL

OBJETIVO: Coordenar, controlar e avaliar as situações e áreas em risco, promovendo as atividades de defesa civil do municipio.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.008

Manutenção das Atividades da Defesa Civil

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:    0203 - PROCURADORIA ATIVA

OBJETIVO: Assessorar as Secretarias Municipais na execução de suas atividades administrativas, necessárias para dar suporte a implantação de projetos e programas

0204 - APOIO ADMINISTRATIVO A COORDENAÇÃO DE AÇÃO POLITICA

OBJETIVO: Assessorar o Gabinete do Prefeito e as demais Secretarias do Municipio na Coordenação Politica.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

2.012

Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Ação Política

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:    0205 - APOIO ADMINISTRATIVO AO NUCLEO DE CONTROLE INTERNO

OBJETIVO: Elaborar normas e procedimentos com a finalidade de evitar, prevenir e dectar possíveis erros, fraudes ou omissões, comprovar a veracidade dos relatorios contabeis, financeiros ou

operacionais, estimular a eficiencia do pessoal mediante a vigilancia atraves dos relatorios,assegurando  a fidegnidade e integridade dos registros e demonstrações.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.013

Manutenção das Atividades do Núcleo de Controle Interno

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:    0206 - APOIO ADMINISTRATIVO À SECRETARIA ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRANSPARENCIA

OBJETIVO: Atender as Secretarias Municipais na execução de suas atividades administrativas, necessarias para dar suporte a implantação dos projetos e programas.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

2.014

Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento, Governo e

Gestão

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:    0207 - GESTÃO DA POLITICA DE COMUNICAÇÃO

OBJETIVO: Oferecer a população o acesso aos meios de comunicação, democratizar o acesso a informação, divulgação dos atos e fatos públicos, proporcionar a atransparencia da gestão pública.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.015

Manutenção das Atividades da ASCOM

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0208 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

OBJETIVO: Contribuir para melhorar da gestão municipal,com implantação de infra-estrutura (softwares/hardwares) para interligar serviços de telecomunicações (dados, voz e imagem) da

administração direta e indireta.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.016

Manutenção das Atividades da COTIC

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

0209 - APOIO ADMINISTRATIVO A DIVISAO MUNICIPAL DE FINANÇAS

OBJETIVO: Prover os Orgaos do Poder Executivo do meios administrativos para a implementacao e gestao de seus programas finalisticos.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.017

Manutenção das Atividades da Divisao de Finanças

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0210 - ENCARGOS PÚBLICOS DIVERSOS

OBJETIVO: Pagamento dos encargos publicos Muncipais

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

 

RESULTADO ESPERADO

2.018

Pagamento de Juros e Amortização dos Serviços da Dívida Interna

Valor

Encargos

 

2.019

Pagamento de Juros e Amortização dos Serviços da Dívida com a

Previdência Social

Valor

Encargos

 

2.020

Contribuição para o PASEP

Valor

Encargos

 

Total Programa

 

 

 

Programa:             0211 - SUPORTE ADMINISTATIVO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E  RECURSOS HUMANOS OBJETIVO: Melhorar a qualidade e reduzir os custos da  prestação de serviços da adminsitração em geral.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.010

Precatório e Sentenças Judiciais

Valor

Execução

2.021

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Recursos

Humanos

UN

Manutenção

2.022

Custeio de Agua, Energia Eletrica, Telefone e Internet

Valor

Pagamento

2.025

Manutenção da Folha de Inativos e Pensionistas da Administração Geral

UN

Manutenção

2.026

Desenvolvimento e Capacitação do Servidor

%

Capacitação

Total Programa

 

 

Programa:     0212 - APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA

OBJETIVO: Apoiar, através de repasse de recursos/manutenção as instituições de segurança pública, ações que visem a redução da criminalidade e proteção do cidadão.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

 

RESULTADO ESPERADO

2.027

Apoio as Policias Militar, Ambiental, Rodoviária, Civil e Corpo de Bombeiros

Valor

Convenio

 

Total Programa

 

 

 

0213 - EQUILIBRIO DAS FINANÇAS E RESPONSABILIDADE FISCAL

OBJETIVO: Incrementar a arrecadação visando o e quilibrio das contas do Municipio e a melhoria dos serviços prestados a população.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.028

Manutenção das Atividades da Secretaria de Receitas e Cadastro

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa: 0214 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS OBJETIVO: .

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.031

Gestão Administrativa e Institucional da Saude

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0215 - SAUDE EFICIENTE

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

 

RESULTADO ESPERADO

1.006

Construção de Modulos Sanitarios

UN

Construção

 

Total Programa

 

 

 

OBJETIVO: Estruturar as áreas de atendimento da Saúde.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

1.005

Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas

UN

Construção, Ampliação e Reforma

2.029

Média e Alta Complexidade

UN

Manutenção

2.030

Atenção Primária à Saúde.

UN

Manutenção

2.032

Gestao do SUS

Valor

Execução

2.036

 Assistência Farmacêutica

UN

Manutenção

2.037

Vigilância em Saúde - Epidemiologica

UN

Manutenção

2.038

Vigilância em Saúde - Sanitaria

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0216 - INFRAESTRUTURA EM SANEAMENTO

OBJETIVO: Realizar obras de saneamento com rede de esgoto e módulos sanitários.

0222 - GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL

OBJETIVO: Realizar gestão dos serviços administrativos e de suporte físico vinculados ao desenvolvimento social.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.056

Manutenção e Coordenação das Atividades da Secretaria Municipal de

Assistencia Social

UN

Manutenção

2.057

Operacionalização do Conselho Municipal de Assistencial Social

UN

Manutenção

2.058

Operacionalização do Conselho Tutelar

UN

Manutenção

2.059

Apoio a Entidades com Fins Sociais

Valor

Subvenções

Total Programa

 

 

Programa:    0223 - FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OBJETIVO: Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em

situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos -

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.060

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF - CRAS

UN

Manutenção

2.061

Manutenção dos Serviços de Convivencia e Fortalecimento de Vínculo -

SCVF

UN

Manutenção

2.062

Melhoria Habitacional Emergencial

UN

Construção, Ampliação e Reforma

2.063

Manutenção das Atividades dos Beneficios Eventuais

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0224 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OBJETIVO: Atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos. Requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção

especializada e individualizada com um acompanhamento sistemático e monitorado.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.064

Manutenção das Atividades do CREAS

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0225 - FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL  DE ALTA COMPLEXIDADE

OBJETIVO: Promover o atendimento de proteção social e especial a individuos e familias que se encontram em situação de risco pessoal e social, tendo seus direitos violados.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.065

Manutenção das Atividades do Serviços de Acolhimento Institucional - Abrigo

Municipal

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0226 -  GESTÃO DO SUAS

OBJETIVO: Assegurar, difundir, planejar, articular e controlar a gestão da política pública de Assistência Social, de forma qualificada e profissional, por meio de ações que são essenciais à

implementação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.066

Gestão do Sistema Único da Assistencia Social /Suas - IGD SUAS

UN

Manutenção

2.067

Proteção de Acesso ao Mundo do Trabalho

UN

Manutenção

2.139

Beneficio de Ação Continuada na Escola - BPC

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:    0227 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO

OBJETIVO: Identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, que pode ser utilizado para diversas políticas e programas sociais voltados a este público. Por meio

de sua base de dados, é possível conhecer quem são, onde estão e quais são as principais características, necessidades e potencialidades da parcela mais pobre e vulnerável da população.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.068

Manutenção das Atividades do Programa Bolsa Família

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0228 - GESTÃO DA POLÍTICA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

OBJETIVO: ,

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.059

Apoio a Entidades com Fins Sociais

Valor

Subvenções

2.069

Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

0229 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OBJETIVO: Prover a Administração Municipal de meios administrativos eficazes e eficientes para realização de suas atividades.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.022

Custeio de Agua, Energia Eletrica, Telefone e Internet

Valor

Pagamento

2.033

Locação de Bens Imóveis e Móveis

UN

Locação

2.070

Manutenção da Folha de Inativos e Pensionistas da Educação

UN

Manutenção

2.071

Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Educação

UN

Manutenção

2.072

Manutençõo das Atividades dos Conselhos da Educação

UN

Manutenção

2.073

Manutenção em Veículos da Secretaria Municipal de Educação

UN

Manutenção

2.074

Transferencia à União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação

UNDIME

UN

Contribuição

Total Programa

 

 

Programa:     0230 - TRANSPORTE ESCOLAR PARA TODOS

OBJETIVO: Fornececer Transaporte escolar para alunos residentes em áreas rurais, matriculados em áreas urbanas fora do seu zoneamento escolar e aos alunos da educação especial.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.075

Manutenção do Transporte Escolar

UN

Manutenção

2.140

Manutenção Transporte Escolar - FUNDEB

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:    0231 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SAUDÁVEL

OBJETIVO: Oferecer aos alunos da rede Municipal e conveniada a alimentação escolar, conforme padrões de segurança alimentar sustentável

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

 

RESULTADO ESPERADO

2.076

Merenda Escolar - Ensino Fundamental

%

Merenda

 

2.077

Merenda Escolar - Ensino Medio

%

Merenda

 

2.078

Merenda Escolar - Ensino Infantil - Pre Escolar

%

Merenda

 

2.079

Merenda Escolar - Enisno Infantil - CRECHE

%

Merenda

 

2.080

Merenda Escolar - Ensino EJA

%

Merenda

 

2.081

Merenda Escolar - Ensino Especial

%

Merenda

 

Total Programa

 

 

0232 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

2.088

Manutenção das Atividades do Polo da UAB

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

OBJETIVO: Desenvolvimento e Manutenção da Educação Pública, de forma ampla, considerando o ambito de atuação prioritária do Municipio.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.002

Aquisição e Desapropriação de Imóveis

UN

Imóveis

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

1.008

Construção, Ampliação, e Melhoria das Escolas da Rede de Ensino

Fundamental

UN

Construção, Ampliação e Reforma

1.009

Construção, Ampliação, e Melhoria das Escolas da Rede de Ensino Infantil -

Pré Escolar

UN

Construção, Ampliação e Reforma

1.010

Construção, Ampliação, e Melhoria das Escolas da Rede de Ensino Infantil -

Creche

UN

Construção, Ampliação e Reforma

1.024

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios para o Ensino Infantil -

Creche

UN

Equipamentos

2.082

Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental

UN

Manutenção

2.083

Concessão de Bolsa de Estudos

Quantidade

Bolsa de estudo

2.084

Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Infantil - Pré Escolar

UN

Manutenção

2.085

Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Infantil - Creche

UN

Manutenção

2.086

Apoio a Alfabetização e Escolarização de Jovens e Adultos - EJA

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0233 - APOIO A ENTIDADES DE ENSINO ESPECIAL

OBJETIVO: Implementar politicas publicas educacionais, visando ao atendimento e apoio aos alunos  garantindo oporunidades de acesso, permanencia e sucesso escolar.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

2.087

Apoio na Manutenção do Ensino Especial

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0234 - APOIO A ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR

OBJETIVO: Oferecer suporte aos serviços de manutenção do Ensino Superior.

0235 - GESTÃO DO FUNDEB

OBJETIVO: Promover o atendimento a Educação Báscia

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

1.032

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios - Creche

UN

Equipamentos

1.033

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios -  Pre-Escolar

UN

Equipamentos

2.089

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%

UN

Manutenção

2.090

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 70%

UN

Manutenção

2.091

Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré Escolar - FUNDEB 30%

UN

Manutenção

2.092

Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré Escolar - FUNDEB 70%

UN

Manutenção

2.093

Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 30%

UN

Manutenção

2.094

Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70%

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0236 - APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

OBJETIVO: Garantir a realização de programas e projetos necessários ao desenvolvimento da Cultura e incentivar o esporte aos cidadãos Taiobeirenses.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.095

Manutenção da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude

UN

Manutenção

2.096

Manutenção das Atividades da Divisão de Cultura

UN

Manutenção

2.097

Manutenção das Atividades da Divisão de Esporte, Lazer e Juventude

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:    0237 - DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL

OBJETIVO: Realizar eventos públicos, de modo a garantir e permitir o acesso as diferentes linguagens e manifestações da cultura, resgatar e preservar nossa historia e tradições, bem como

possibilitar entretenimento e lazer a população.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

1.025

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios para Biblioteca Pública

Municipal

UN

Equipamentos

2.098

Fomento à Produção Cultural e Artística

UN

Manutenção

2.099

Promoção e Realização de Eventos Cívicos e Culturais

UN

Manutenção

2.100

Manutenção da Biblioteca Pública Municipal

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

0238 - FOMENTO AO ESPORTE AMADOR

OBJETIVO: Aperfeiçoar os espaços esportivos visando o aumento da população em eventos esportivos, maior valorização do atleta amador taiobeirense, ampliação das modalidades que o municipio

participa nas competições Estaduais e Nacionais.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

2.101

Apoio ao Esporte Amador

UN

Manutenção

2.102

Realização de Eventos Esportivos

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0239 - SAINDO DAS RUAS

OBJETIVO: Incentivar as crianças a pratica esportivas no Municipio de Taiobeiras.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

2.103

Promoção e Manutenção de Atividades, Programas e Projetos Esportivos

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0240 - INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO ESPORTIVA

OBJETIVO: Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de esportes e lazer, assim como a instalação de equipamentos adequados a prática esportiva.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

1.011

Construção e Manutenção de Quadras, Campos de Futebol, Áreas de Laser,

Etc

UN

Construção, Ampliação e Reforma

Total Programa

 

 

Programa:    0241 - PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL

OBJETIVO: ,

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.104

Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio

Cultural

UN

Manutenção

2.105

Tombamento, Inventariamento, Conservação, Preservação do Patrimonio

Cultural

UN

Manutenção

2.106

Conservação/Restauração de Acervos Culturais

UN

Manutenção

2.107

Registro, Apoio e Preservação do Patrimônio Cultural

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

0242 - APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, TURISMO E DESENV. ECONCOMICO

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.013

Aquisição de Equipamentos

UN

Equipamentos

1.014

Abertura com Equipamento de Poços Artesiano/Distribuição nas

Comunidades Rurais

Quantidade

Abertura de Poços Artesiano

2.118

Abastecimento de Água nas Comunidades Rurais

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

OBJETIVO: Desenvolver ações administrativas e financeiras, que estimule o homem a permanecer no campo e promover o desenvolvimento econcomico de forma sustentável no Municipio.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.022

Custeio de Agua, Energia Eletrica, Telefone e Internet

Valor

Pagamento

2.108

Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente,

Turismo e Desenvolivmento E

UN

Manutenção

2.109

Manutenção das Atividades da Divisão de Agricultura e Meio Ambiemte

UN

Manutenção

2.110

Manutenção Máquinas, Veículos e Equipamentos

UN

Manutenção

2.111

Contribuição para EMATER/MG

UN

Contribuição

2.112

Manutenção das Atividades na Fazenda Municipal

UN

Manutenção

2.115

Manutenção das Atividades da Divisão de Desenvolvimento Econômico e

Turismo

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0243 - DESENVOLVIMENTO LOCAL SUTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR

OBJETIVO: Garantir o acesso a alimentos basicos de qualidade e em quantidade suficiente e a preços justos, possibilitando a todos oa acesso aos generos de primeira necessidade.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

1.012

Seguro Safra

Quantidade

Incentivo

2.116

Apoio a Agricultura Familiar

Quantidade

Incentivo

2.117

Feiras Livres, Feira de Agricultura Familiar, Hortas Comunitárias e Viveiro de

Mudas

Quantidade

Incentivo

2.154

Aquisicao de Kits de Irrigaçao por Gotejamento

UN

Equipamentos

Total Programa

 

 

Programa:     0244 - ÁGUA PARA TODOS

OBJETIVO: Fixar o homem no campo, com o objetivo para sua manutenção e a produção agrícola.

0245 - APOIO AO TURISMO MUNICIPAL

OBJETIVO: .

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.119

Desenvolvimento e Fomento ao Turismo Municipal

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:    0246 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO ATUANTE

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.016

Recuperação e Preservação de Área Ambiental e Recursos Hídricos

Quantidade

Recuperação/Ampliação

2.124

Manutenção das Atividades do Fundo de Meio Ambiente

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econcomico de forma sustentável no Municipio.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

1.015

Impantação de Centro/ Quarteirão Industrial

UN

Construção

2.120

Manutenção das Atividades da UAITEC

UN

Manutenção

2.121

Apoio a Promoções de Eventos Empresariais e Industriais para os MEI, ME e

EPP

UN

Manutenção

2.122

Incentivo e Apoio as Empresas Locais na Participação e Exposições em

Feiras

Quantidade

Incentivo

Total Programa

 

 

Programa:     0247 - MAIS CIDADANIA

OBJETIVO: Provomer a inclusão social através das ações conjugadas de qualificação profissional, geração de trabalho e renda, fomento a economia solidaria e redes de cooperação do Municipio de Taiobeiras.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.123

Manutenção do SINE

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0248 - GESTÃO AMBIENTAL

OBJETIVO: ,

0249 - APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETARIA MUNICIPAL  DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

OBJETIVO: Manter os serviços da Secretaria  em funcionamento

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.125

Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal  de

Obras e Serviços Urbanos

UN

Manutenção

2.126

Conservação e Manuntenção de Cemitérios e Velórios Municipal

UN

Construção, Ampliação e Reforma

Total Programa

 

 

Programa:     0250 - DESNVOLVIMENTO URBANO E RURAL

OBJETIVO: Implementação de projetos de desenvolvimento urbano e rural, conservação de obras públicas, priorizando a amplaição do atendimento a população.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.017

Construção de Praças

UN

Construção

1.018

Construção, Ampliação e Reforma do Parque de Eventos

UN

Construção, Ampliação e Reforma

1.019

Construção de Redes Pluviais

UN

Construção

1.020

Pavimentação de Vias Públicas

UN

Construção

1.022

Aquisição de Equipamentos para Manutenção  das Praças e Jardins

UN

Equipamentos

2.127

Construção, Manutenção e Conservação de Mobiliários e Prédios Públicos

UN

Construção, Ampliação e Reforma

2.128

Apoio na Manutenção das Associações Comunitárias Municipais

Quantidade

Incentivo

2.129

Recuperação, Conservação e Manutenção de Vias Públicas

UN

Manutenção

2.130

Manutenção dos Serviços de Praças, Jardins e Arborização

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0251 - LIMPEZA PÚBLICA

OBJETIVO: Gerenciar a destinação adequada de todo residuo gerado pelo Município e promover a modernização, ampliação e melhorias no sistema de limpeza pública.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.131

Manutenção dos Serviços da Limpeza Pública

UN

Manutenção

2.132

Manutenção do Aterro Sanitário Controlado

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

0252 - ILUMINAÇÃO PÚLICA EFICIENTE

OBJETIVO: Promover o desenvolvimennto do sistema de iluminação pública, eficiente, colaborando na redução dos gastos públicos com energia elétrica e melhoramento das condições da vida

notura e sugurança dos cidadãos

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.133

Extensão e Manutenção de Rede Elétrica Municipal

UN

Manutenção

2.134

Gestão da Iluminação de Espaços e Vias Públicas

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0253 - APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETRIA MUNICIPAL DE  DE VIAÇÃO E TRANSPORTE

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

2.146

Manutencao das Despesas c/ Guarda Mirim Municipal

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

OBJETIVO: Manutenção da Secretaria e aumentar a segurança viaria e reduzir o numero de acidentes nas vias do Municipio e garantir o deslocamento dos usuarios de forma segura e com conforto.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

Equipamentos

2.135

Manutenção dos Serviços Administrativos do Secretaria Municipal de Viação

e Transporte

UN

Manutenção

2.136

Manuenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos do Município

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0254 - PROMOÇÃO DA MOBILIDADE URBANA E RURAL

OBJETIVO: Fomentar o desenvovimento e aintegração de açoes relacionadas ao transporte, trânsito e acessibilidade afim de promover o acesso amplo e democrtarico aos espaços de forma segura,

incusiva e sustentavel.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.023

Aquisição de Equipamentos de Sinalização para o Trânsito Urbano

UN

Equipamentos

2.137

Sinalização para Melhoria do Trânsito Urbano e Rural

UN

Manutenção

2.138

Manutenção/Conservação de Pontes, Mata Burros e Estradas Vicinais

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0255 - GUARDA MIRIM MUNICIPAL

OBJETIVO: Oferecer aos jovens condições para participarem de forma ativa e construtiva na sociedade, a fim de minimizar a exclusão social da comunidade.

0256 - PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS

OBJETIVO: Atender gestantes e crianças de 0 a 6 anos

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

1.031

AQUISICAO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS, MOVEIS E UTENSILIOS

UN

Equipamentos

2.152

Manutencao das Atividades do Programa Primeira Infancia

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     0260 - Contrato de Rateio

OBJETIVO: Participaçao em Consorcio Publicos

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

RESULTADO ESPERADO

2.157

Mantencao Consorcio Intermunicipal Multifinalitario Area da Sudene -CIMAMS

UN

Manutenção

Total Programa

 

 

Programa:     9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

OBJETIVO: ATENDER DEMANDAS EMERGENCIAIS

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

 

RESULTADO ESPERADO

9.999

RESERVA DE CONTINGENCIAS

Valor

Encargos

 

Total Programa

 

 

 

Total Geral

 

 

 

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria De Comunicação – Ascom, Emissão: 14/04/2022 , às 10:42:28 .

                   DENERVAL GERMANO DA CRUZ                                                                   EUDINEI MENDES DA SILVA

                         PREFEITO MUNICIPAL                                                                                             CONTADOR

                                36933147649                                                                                                            37.203

 ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

ARF (LRF, art 4º_, § 3º)                                                                                                                                                                                          R$ 1,00

 

PASSIVOS CONTINGENTES

 

PROVIDÊNCIAS

 

 

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Demandas Judiciais

 

70.000,00

Anulaçoes de Dotaçoes Utilizando Reserva de Contingencia

70.000,00

Assunção de Passivos

 

70.000,00

Anulaçoes de Dotaçoes Utilizando Reserva de Contingencia

70.000,00

SUBTOTAL

 

140.000,00

SUBTOTAL

140.000,00

 

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

 

PROVIDÊNCIAS

 

 

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Frustação de Arrecadação

 

3.000.000,00

Anulaçoes de Dotaçoes

3.000.000,00

Discrepância de Projeções

 

1.000.000,00

Anulaçoes de Dotaçoes

1.000.000,00

SUBTOTAL

 

4.000.000,00

SUBTOTAL

4.000.000,00

 

 

4.140.000,00

 

4.140.000,00

TOTAL

 

 

TOTAL

 

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria De Comunicação – Ascom, Emissão: 14/04/2022 , às 10:40:19

                   DENERVAL GERMANO DA CRUZ                                                                   EUDINEI MENDES DA SILVA

                         PREFEITO MUNICIPAL                                                                                             CONTADOR

                                36933147649                                                                                                            37.203

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]                                                                                                                                                                          Page 1 of 1

 

ESPECIFICAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

PROJETADA

2020

2021

%

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

Despesas

 

 

 

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

88.699.586,28

97.785.047,10

10,24

96.566.648,00

-1,25

109.757.652,12

13,66

102.553.780,18

-6,56

99.463.647,44

-3,01

 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

42.625.658,66

46.079.143,24

8,10

48.945.500,00

6,22

55.631.455,30

13,66

51.980.121,00

-6,56

50.413.865,00

-3,01

 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

613.201,37

556.684,40

-9,22

661.500,00

18,83

751.860,90

13,66

702.513,00

-6,56

681.345,00

-3,01

 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

45.460.726,25

51.149.219,46

12,51

46.959.648,00

-8,19

53.374.335,92

13,66

49.871.146,18

-6,56

48.368.437,44

-3,01

DESPESAS DE CAPITAL

6.116.225,11

7.224.464,58

18,12

12.483.352,00

72,79

14.188.577,88

13,66

13.257.319,82

-6,56

12.857.852,56

-3,01

 INVESTIMENTOS

5.025.814,39

6.029.003,17

19,96

11.508.352,00

90,88

13.080.392,88

13,66

12.221.869,82

-6,56

11.853.602,56

-3,01

 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

1.090.410,72

1.195.461,41

9,63

975.000,00

-18,44

1.108.185,00

13,66

1.035.450,00

-6,56

1.004.250,00

-3,01

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

50.000,00

0,00

56.830,00

13,66

53.100,00

-6,56

51.500,00

-3,01

 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

50.000,00

0,00

56.830,00

13,66

53.100,00

-6,56

51.500,00

-3,01

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

PROJETADA

2020

2021

%

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

Receitas

ARRECADADORA

115.718.212,38

138.913.108,15

391,39

121.534.000,00

-45,21

138.135.544,40

27,32

129.069.108,00

-13,12

125.180.020,00

-6,02

Receitas Correntes

113.196.245,54

126.823.954,11

12,04

113.656.000,00

-10,38

129.181.409,60

13,66

120.702.672,00

-6,56

117.065.680,00

-3,01

 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.638.352,05

5.774.134,56

24,49

8.651.000,00

49,82

9.832.726,60

13,66

9.187.362,00

-6,56

8.910.530,00

-3,01

 Contribuições

1.839.582,84

2.277.854,78

23,82

2.375.000,00

4,26

2.699.425,00

13,66

2.522.250,00

-6,56

2.446.250,00

-3,01

 Receita Patrimonial

277.510,54

1.017.598,80

266,69

464.100,00

-54,39

527.496,06

13,66

492.874,20

-6,56

478.023,00

-3,01

 Receita de Serviços

0,00

51.172,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 Transferências Correntes

105.964.058,59

117.167.670,65

10,57

102.122.900,00

-12,84

116.072.888,14

13,66

108.454.519,80

-6,56

105.186.587,00

-3,01

 Outras Receitas Correntes

476.741,52

535.523,32

12,33

43.000,00

-91,97

48.873,80

13,66

45.666,00

-6,56

44.290,00

-3,01

Receitas de Capital

2.521.966,84

12.089.154,04

379,35

7.878.000,00

-34,83

8.954.134,80

13,66

8.366.436,00

-6,56

8.114.340,00

-3,01

 Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

2.852.000,00

0,00

3.241.583,20

13,66

3.028.824,00

-6,56

2.937.560,00

-3,01

 Alienação de Bens

1.453.162,80

127.892,73

-91,20

491.000,00

283,92

558.070,60

13,66

521.442,00

-6,56

505.730,00

-3,01

 Transferências de Capital

1.068.804,04

11.961.261,31

1.019,13

4.535.000,00

-62,09

5.154.481,00

13,66

4.816.170,00

-6,56

4.671.050,00

-3,01

DEDUÇÃO FUNDEB

(7.169.295,16)

(9.163.800,14)

27,82

(8.934.000,00)

-2,51

(10.154.384,40)

13,66

(9.487.908,00)

-6,56

(9.202.020,00)

-3,01

Receitas Correntes

(7.169.295,16)

(9.163.800,14)

27,82

(8.934.000,00)

-2,51

(10.154.384,40)

13,66

(9.487.908,00)

-6,56

(9.202.020,00)

-3,01

 Transferências Correntes

(7.169.295,16)

(9.163.800,14)

27,82

(8.934.000,00)

-2,51

(10.154.384,40)

13,66

(9.487.908,00)

-6,56

(9.202.020,00)

-3,01

ESPECIFICAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

PROJETADA

2020

2021

%

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

Resumo

 

 

 

TOTAL DA DESPESA

94.815.811,39

105.009.511,68

10,75

109.100.000,00

3,90

124.003.060,00

13,66

115.864.200,00

-6,56

112.373.000,00

-3,01

DESPESAS CORRENTES (X)

88.699.586,28

97.785.047,10

10,24

96.566.648,00

-1,25

109.757.652,12

13,66

102.553.780,18

-6,56

99.463.647,44

-3,01

DESPESAS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XI)

613.201,37

556.684,40

-9,22

661.500,00

18,83

751.860,90

13,66

702.513,00

-6,56

681.345,00

-3,01

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI)

88.086.384,91

97.228.362,70

10,38

95.905.148,00

-1,36

109.005.791,22

13,66

101.851.267,18

-6,56

98.782.302,44

-3,01

DESPESAS DE CAPITAL (XIII)

6.116.225,11

7.224.464,58

18,12

12.483.352,00

72,79

14.188.577,88

13,66

13.257.319,82

-6,56

12.857.852,56

-3,01

DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIV)

1.090.410,72

1.195.461,41

9,63

975.000,00

-18,44

1.108.185,00

13,66

1.035.450,00

-6,56

1.004.250,00

-3,01

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV)

5.025.814,39

6.029.003,17

19,96

11.508.352,00

90,88

13.080.392,88

13,66

12.221.869,82

-6,56

11.853.602,56

-3,01

DESPESAS DE RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVI)

0,00

0,00

0,00

50.000,00

0,00

56.830,00

13,66

53.100,00

-6,56

51.500,00

-3,01

DESPESAS NÃO FINANCEIRAS (XVII) = (XII + XV + XVI)

93.112.199,30

103.257.365,87

10,90

107.463.500,00

4,07

122.143.014,10

13,66

114.126.237,00

-6,56

110.687.405,00

-3,01

TOTAL DA RECEITA

108.548.917,22

129.749.308,01

19,53

112.600.000,00

-13,22

127.981.160,00

13,66

119.581.200,00

-6,56

115.978.000,00

-3,01

RECEITAS CORRRENTES (I)

106.026.950,38

117.660.153,97

10,97

104.722.000,00

-11,00

119.027.025,20

13,66

111.214.764,00

-6,56

107.863.660,00

-3,01

APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II)

106.026.950,38

117.660.153,97

10,97

104.722.000,00

-11,00

119.027.025,20

13,66

111.214.764,00

-6,56

107.863.660,00

-3,01

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

2.521.966,84

12.089.154,04

379,35

7.878.000,00

-34,83

8.954.134,80

13,66

8.366.436,00

-6,56

8.114.340,00

-3,01

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (V)

0,00

0,00

0,00

2.852.000,00

0,00

3.241.583,20

13,66

3.028.824,00

-6,56

2.937.560,00

-3,01

RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (VI)

1.453.162,80

127.892,73

-91,20

491.000,00

283,92

558.070,60

13,66

521.442,00

-6,56

505.730,00

-3,01

RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (VII)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV - V - VI - VII)

1.068.804,04

11.961.261,31

1.019,13

4.535.000,00

-62,09

5.154.481,00

13,66

4.816.170,00

-6,56

4.671.050,00

-3,01

RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (IX) = (III + VIII)

107.095.754,42

129.621.415,28

21,03

109.257.000,00

-15,71

124.181.506,20

13,66

116.030.934,00

-6,56

112.534.710,00

-3,01

RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII)

13.983.555,12

26.364.049,41

88,54

1.793.500,00

-93,20

2.038.492,10

13,66

1.904.697,00

-6,56

1.847.305,00

-3,01

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria De Comunicação – Ascom, Emissão: 14/04/2022 , às 10:53:58

                   DENERVAL GERMANO DA CRUZ                                                                   EUDINEI MENDES DA SILVA

                         PREFEITO MUNICIPAL                                                                                             CONTADOR

                                36933147649                                                                                                            37.203

DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO

LRF, art. 4º § 2º, Inciso III                                                                                                                                                                                        R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

 

PROJETADA

 

 

 

2020

2021

%

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

DESPESAS CORRENTES

88.699.586,28

97.785.047,10

10,24

96.566.648,00

-1,25

109.757.652,12

13,66

102.553.780,18

-6,56

99.463.647,44

-3,01

 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

42.625.658,66

46.079.143,24

8,10

48.945.500,00

6,22

55.631.455,30

13,66

51.980.121,00

-6,56

50.413.865,00

-3,01

 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

613.201,37

556.684,40

-9,22

661.500,00

18,83

751.860,90

13,66

702.513,00

-6,56

681.345,00

-3,01

 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

45.460.726,25

51.149.219,46

12,51

46.959.648,00

-8,19

53.374.335,92

13,66

49.871.146,18

-6,56

48.368.437,44

-3,01

DESPESAS DE CAPITAL

6.116.225,11

7.224.464,58

18,12

12.483.352,00

72,79

14.188.577,88

13,66

13.257.319,82

-6,56

12.857.852,56

-3,01

 INVESTIMENTOS

5.025.814,39

6.029.003,17

19,96

11.508.352,00

90,88

13.080.392,88

13,66

12.221.869,82

-6,56

11.853.602,56

-3,01

 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

1.090.410,72

1.195.461,41

9,63

975.000,00

-18,44

1.108.185,00

13,66

1.035.450,00

-6,56

1.004.250,00

-3,01

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

50.000,00

0,00

56.830,00

13,66

53.100,00

-6,56

51.500,00

-3,01

 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

50.000,00

0,00

56.830,00

13,66

53.100,00

-6,56

51.500,00

-3,01

TOTAL DA DESPESA

94.815.811,39

105.009.511,68

10,75

109.100.000,00

3,90

124.003.060,00

13,66

115.864.200,00

-6,56

112.373.000,00

-3,01

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria De Comunicação – Ascom, Emissão: 14/04/2022 , às 10:53:05

                   DENERVAL GERMANO DA CRUZ                                                                   EUDINEI MENDES DA SILVA

                         PREFEITO MUNICIPAL                                                                                             CONTADOR

                                36933147649                                                                                                            37.203

DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO

                   DENERVAL GERMANO DA CRUZ                                                                   EUDINEI MENDES DA SILVA

                         PREFEITO MUNICIPAL                                                                                             CONTADOR

                                36933147649                                                                                                            37.203

LRF, art. 4º § 2º, Inciso III                                                                                                                                                                                        R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

ARRECADADA

PREVISTA

 

PROJETADA

 

 

 

2020

2021

%

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

ARRECADADORA

115.718.212,38

138.913.108,15

391,39

121.534.000,00

-45,21

138.135.544,40

27,32

129.069.108,00

-13,12

125.180.020,00

-6,02

Receitas Correntes

113.196.245,54

126.823.954,11

12,04

113.656.000,00

-10,38

129.181.409,60

13,66

120.702.672,00

-6,56

117.065.680,00

-3,01

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.638.352,05

5.774.134,56

24,49

8.651.000,00

49,82

9.832.726,60

13,66

9.187.362,00

-6,56

8.910.530,00

-3,01

Contribuições

1.839.582,84

2.277.854,78

23,82

2.375.000,00

4,26

2.699.425,00

13,66

2.522.250,00

-6,56

2.446.250,00

-3,01

Receita Patrimonial

277.510,54

1.017.598,80

266,69

464.100,00

-54,39

527.496,06

13,66

492.874,20

-6,56

478.023,00

-3,01

Receita de Serviços

0,00

51.172,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências Correntes

105.964.058,59

117.167.670,65

10,57

102.122.900,00

-12,84

116.072.888,14

13,66

108.454.519,80

-6,56

105.186.587,00

-3,01

Outras Receitas Correntes

476.741,52

535.523,32

12,33

43.000,00

-91,97

48.873,80

13,66

45.666,00

-6,56

44.290,00

-3,01

Receitas de Capital

2.521.966,84

12.089.154,04

379,35

7.878.000,00

-34,83

8.954.134,80

13,66

8.366.436,00

-6,56

8.114.340,00

-3,01

Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

2.852.000,00

0,00

3.241.583,20

13,66

3.028.824,00

-6,56

2.937.560,00

-3,01

Alienação de Bens

1.453.162,80

127.892,73

-91,20

491.000,00

283,92

558.070,60

13,66

521.442,00

-6,56

505.730,00

-3,01

Transferências de Capital

1.068.804,04

11.961.261,31

1.019,13

4.535.000,00

-62,09

5.154.481,00

13,66

4.816.170,00

-6,56

4.671.050,00

-3,01

DEDUÇÃO FUNDEB

(7.169.295,16)

(9.163.800,14)

27,82

(8.934.000,00)

-2,51

(10.154.384,40)

13,66

(9.487.908,00)

-6,56

(9.202.020,00)

-3,01

Receitas Correntes

(7.169.295,16)

(9.163.800,14)

27,82

(8.934.000,00)

-2,51

(10.154.384,40)

13,66

(9.487.908,00)

-6,56

(9.202.020,00)

-3,01

Transferências Correntes

(7.169.295,16)

(9.163.800,14)

27,82

(8.934.000,00)

-2,51

(10.154.384,40)

13,66

(9.487.908,00)

-6,56

(9.202.020,00)

-3,01

TOTAL DA RECEITA

108.548.917,22

129.749.308,01

19,53

112.600.000,00

-13,22

127.981.160,00

13,66

119.581.200,00

-6,56

115.978.000,00

-3,01

RECEITAS CORRRENTES (I)

106.026.950,38

117.660.153,97

10,97

104.722.000,00

-11,00

119.027.025,20

13,66

111.214.764,00

-6,56

107.863.660,00

-3,01

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II)

106.026.950,38

117.660.153,97

10,97

104.722.000,00

-11,00

119.027.025,20

13,66

111.214.764,00

-6,56

107.863.660,00

-3,01

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

2.521.966,84

12.089.154,04

379,35

7.878.000,00

-34,83

8.954.134,80

13,66

8.366.436,00

-6,56

8.114.340,00

-3,01

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (V)

0,00

0,00

0,00

2.852.000,00

0,00

3.241.583,20

13,66

3.028.824,00

-6,56

2.937.560,00

-3,01

RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (VI)

1.453.162,80

127.892,73

-91,20

491.000,00

283,92

558.070,60

13,66

521.442,00

-6,56

505.730,00

-3,01

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV - V - VI - VII)

1.068.804,04

11.961.261,31

1.019,13

4.535.000,00

-62,09

5.154.481,00

13,66

4.816.170,00

-6,56

4.671.050,00

-3,01

RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (IX) = (III + VIII)

107.095.754,42

129.621.415,28

21,03

109.257.000,00

-15,71

124.181.506,20

13,66

116.030.934,00

-6,56

112.534.710,00

-3,01

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria De Comunicação – Ascom, Emissão: 14/04/2022 , às 10:49:27

DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO

LRF, art. 4º § 2º, Inciso III

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

ARRECADADA

PREVISTA

 

PROJETADA

 

 

 

2020

2021

%

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

ARRECADADORA

115.718.212,38

138.913.108,15

391,39

121.534.000,00

-45,21

138.135.544,40

27,32

129.069.108,00

-13,12

125.180.020,00

-6,02

Receitas Correntes

113.196.245,54

126.823.954,11

12,04

113.656.000,00

-10,38

129.181.409,60

13,66

120.702.672,00

-6,56

117.065.680,00

-3,01

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.638.352,05

5.774.134,56

24,49

8.651.000,00

49,82

9.832.726,60

13,66

9.187.362,00

-6,56

8.910.530,00

-3,01

Contribuições

1.839.582,84

2.277.854,78

23,82

2.375.000,00

4,26

2.699.425,00

13,66

2.522.250,00

-6,56

2.446.250,00

-3,01

Receita Patrimonial

277.510,54

1.017.598,80

266,69

464.100,00

-54,39

527.496,06

13,66

492.874,20

-6,56

478.023,00

-3,01

Receita de Serviços

0,00

51.172,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências Correntes

105.964.058,59

117.167.670,65

10,57

102.122.900,00

-12,84

116.072.888,14

13,66

108.454.519,80

-6,56

105.186.587,00

-3,01

Outras Receitas Correntes

476.741,52

535.523,32

12,33

43.000,00

-91,97

48.873,80

13,66

45.666,00

-6,56

44.290,00

-3,01

Receitas de Capital

2.521.966,84

12.089.154,04

379,35

7.878.000,00

-34,83

8.954.134,80

13,66

8.366.436,00

-6,56

8.114.340,00

-3,01

Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

2.852.000,00

0,00

3.241.583,20

13,66

3.028.824,00

-6,56

2.937.560,00

-3,01

Alienação de Bens

1.453.162,80

127.892,73

-91,20

491.000,00

283,92

558.070,60

13,66

521.442,00

-6,56

505.730,00

-3,01

Transferências de Capital

1.068.804,04

11.961.261,31

1.019,13

4.535.000,00

-62,09

5.154.481,00

13,66

4.816.170,00

-6,56

4.671.050,00

-3,01

DEDUÇÃO FUNDEB

(7.169.295,16)

(9.163.800,14)

27,82

(8.934.000,00)

-2,51

(10.154.384,40)

13,66

(9.487.908,00)

-6,56

(9.202.020,00)

-3,01

Receitas Correntes

(7.169.295,16)

(9.163.800,14)

27,82

(8.934.000,00)

-2,51

(10.154.384,40)

13,66

(9.487.908,00)

-6,56

(9.202.020,00)

-3,01

Transferências Correntes

(7.169.295,16)

(9.163.800,14)

27,82

(8.934.000,00)

-2,51

(10.154.384,40)

13,66

(9.487.908,00)

-6,56

(9.202.020,00)

-3,01

TOTAL DA RECEITA

108.548.917,22

129.749.308,01

19,53

112.600.000,00

-13,22

127.981.160,00

13,66

119.581.200,00

-6,56

115.978.000,00

-3,01

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria De Comunicação – Ascom, Emissão: 14/04/2022 , às 10:47:56

                   DENERVAL GERMANO DA CRUZ                                                                   EUDINEI MENDES DA SILVA

                         PREFEITO MUNICIPAL                                                                                             CONTADOR

                                36933147649                                                                                                            37.203

MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS - MG

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXOS DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚCIA DA RECEITA

AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

R$ 1,00

Tributo

Modalidade

SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

 

Compensação

2023

2024

2025

 

Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana - Principal

Outros benefícios

Contribuintes em geral Desconto de Ate (15% ) para pagamento a vista.

217.000,00

230.000,00

 

 

O desconto incentivara maior numero de contribuintes

a quitar seus debitos, reduzindo a inadiplencia. A

renuncia foi considerada na estimativa de receita e

nao afetara a execução da despesa fixada na proposta

orçamentaria

 

 

 

217.000,00

230.000,00

 

0,00

-

Total

 

 

 

 

 

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria De Comunicação – Ascom, Emissão: 14/04/2022 , às 10:47:23

                   DENERVAL GERMANO DA CRUZ                                                                   EUDINEI MENDES DA SILVA

                         PREFEITO MUNICIPAL                                                                                             CONTADOR

                                36933147649                                                                                                            37.203

MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS - MG

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXOS DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

                              DENERVAL GERMANO DA CRUZ                                                                                                            EUDINEI MENDES DA SILVA

                                    PREFEITO MUNICIPAL                                                                                                                                       CONTADOR

                                           36933147649                                                                                                                                                      37.203

AMF - Demonstrativo 5 (lrf, art. 4º, §2º, inciso III)                                                                                                                                                    R$ 1,00

 

2021

2020

2019

RECEITAS REALIZADAS

(a)

(b)

(c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

152.550,02

1.455.288,11

258.171,62

Alienação de Bens Móveis

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens Imóveis

127.892,73

1.453.162,80

252.996,01

Alienação de Bens Intangíveis

0,00

0,00

0,00

Rendimentos de Aplicações Financeiras

24.657,29

2.125,31

5.175,61

 

2021

2020

2019

DESPESAS EXECUTADAS

(d)

(e)

(f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

880.646,67

263.246,33

79.625,00

DESPESAS DE CAPITAL

880.646,67

263.246,33

79.625,00

Investimentos

880.646,67

263.246,33

79.625,00

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

Amortização de Dívida

0,00

0,00

0,00

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS

0,00

0,00

0,00

Regime Geral de Previdência Social

0,00

0,00

0,00

Regime Próprio de Previdência de Servidores

0,00

0,00

0,00

SALDO FINANCEIRO

2021

(g) = ((Ia - IId) + IIIh)

2020

(h) = ((Ib - IIe) + IIIi)

2019

(i) = ((Ic - IIf))

VALOR (III)

642.491,75

1.370.588,40

178.546,62

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria De Comunicação – Ascom, Emissão: 14/04/2022 , às 1

MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS - MG

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXOS DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)                                                                                                                                             R$ 1,00

 

PREFEITURA CONSOLIDADO

 

 

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2021

%

2020

%

2019

%

Patrimônio/Capital

0,00

0,000

0,00

0,000

0,00

0,000

Reservas

0,00

0,000

0,00

0,000

0,00

0,000

Resultado Acumulado

89.739.447,62

100,000

63.025.135,46

100,000

43.015.693,52

100,000

Total

89.739.447,62

100%

63.025.135,46

100%

43.015.693,52

100%

 

REGIME PREVIDENCIÁRIO

 

 

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2021

%

2020

%

2019

%

Patrimônio

0,00

0,000

0,00

0,000

0,00

0,000

Reservas

0,00

0,000

0,00

0,000

0,00

0,000

Lucros ou Prejuízos Acumulados

0,00

0,000

0,00

0,000

0,00

0,000

Total

0,00

100%

0,00

100%

0,00

100%

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria De Comunicação – Ascom, Emissão: 14/04/2022 , às 1

                              DENERVAL GERMANO DA CRUZ                                                                                                            EUDINEI MENDES DA SILVA

                                    PREFEITO MUNICIPAL                                                                                                                                       CONTADOR

                                           36933147649                                                                                                                                                      37.203

MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS - MG

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

R$ 1,00 AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º_, § 2º, Inciso II)

ESPECIFICAÇÃO

 

 

 

VALORES A PREÇOS CORRENTES

 

 

 

 

2020

2021

%

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

Receita Total

99.780.000,00

100.925.000,00

1,15

112.600.000,00

-13,22

127.981.160,00

13,66

119.581.200,00

-6,56

115.978.000,00

-3,01

Receitas Primárias (I)

0,00

120.463.274,48

0,00

112.049.900,00

-12,96

118.401.781,54

5,67

110.630.557,80

-6,56

107.297.057,00

-3,01

Despesa Total

99.780.000,00

100.925.000,00

1,15

112.600.000,00

4,76

3.978.100,00

-96,47

3.717.000,00

-6,56

3.605.000,00

-3,01

Despesas Primárias (II)

0,00

127.215.822,82

0,00

110.600.000,00

1,82

3.978.100,00

-96,40

3.717.000,00

-6,56

3.605.000,00

-3,01

Resultado Primário (III) = (I – II)

0,00

(6.752.548,34)

0,00

1.449.900,00

-92,79

114.423.681,54

7.791,83

106.913.557,80

-6,56

103.692.057,00

-3,01

Resultado Nominal

0,00

(6.752.548,34)

0,00

1.449.900,00

-93,06

114.423.681,54

7.791,83

106.913.557,80

-6,56

103.692.057,00

-3,01

Dívida Pública Consolidada

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Consolidada Líquida

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ESPECIFICAÇÃO

 

 

 

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

 

 

 

 

2020

2021

%

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

Receita Total

109.823.655,24

107.848.455,00

26,25

112.600.000,00

-18,79

123.295.915,22

9,50

111.631.267,64

-9,46

105.114.233,72

-5,84

Receitas Primárias (I)

0,00

128.727.055,11

0,00

112.049.900,00

-18,55

114.067.226,92

1,80

103.275.677,17

-9,46

97.246.442,66

-5,84

Despesa Total

109.823.655,24

107.848.455,00

4,58

112.600.000,00

-1,97

3.832.466,28

-96,60

3.469.888,43

-9,46

3.267.316,32

-5,84

Despesas Primárias (II)

0,00

135.942.828,27

0,00

110.600.000,00

-4,72

3.832.466,28

-96,54

3.469.888,43

-9,46

3.267.316,32

-5,84

Resultado Primário (III) = (I – II)

0,00

(7.215.773,16)

0,00

1.449.900,00

-93,25

110.234.760,64

7.502,92

99.805.788,75

-9,46

93.979.126,34

-5,84

Resultado Nominal

0,00

(7.215.773,16)

0,00

1.449.900,00

-93,50

110.234.760,64

7.502,92

99.805.788,75

-9,46

93.979.126,34

-5,84

Dívida Pública Consolidada

0,00

0,00

0,00

0,00

-100,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Consolidada Líquida

0,00

0,00

0,00

0,00

-100,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

 

ÍNDICES DE INFLAÇÃO

 

 

2020

2021

2022*

2023*

2024

2025

1,53

3,00

6,86

3,80

3,20

3,00

*Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE.

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria De Comunicação – Ascom, Emissão: 14/04/2022 , às 10:45:37

                   DENERVAL GERMANO DA CRUZ                                                                   EUDINEI MENDES DA SILVA

                         PREFEITO MUNICIPAL                                                                                             CONTADOR

                                36933147649                                                                                                            37.203

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1491, 17 DE AGOSTO DE 2023 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/08/2023
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DECRETO Nº 2749, 27 DE DEZEMBRO DE 2021 Regulamenta a Lei 1.438/21, que dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino. 27/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1407, 16 DE JULHO DE 2020 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/07/2020
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