Ementa ESTABELECE A MODALIDADE DE REURB-S – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA SOCIAL, CONFORME DISPÕE O §2º, ART. 30, DA LEI Nº 13.465/17, PARA OS POSSEIROS IDENTIFICADOS NO NÚCLEO URBANO IRREGULAR DO BAIRRO SAGRADA FAMILIA (LOTEAMENTO ÁLVARO LUIZ MENDES – AUTORIZADO PELA LEI MUNIICPAL Nº 663/91).
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81 da Lei Orgânica de Taiobeiras, considerando o Princípio Constitucional da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público, previsto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal;
D E C R E T A
Art 1º. A Regularização Fundiária Urbana – REURB do Núcleo Urbano Irregular Sagrada Família (Loteamento Álvaro Luiz Mendes), exclusivamente ao Procedimento Administrativo nº 001012/2022-interno, seguirá a modalidade de Reurb-S - Regularização Fundiária Urbana Social.
Art 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 29 de dezembro de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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