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PORTARIA Nº 59 GAB, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 02/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 

Ementa DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS A SERVIDORES QUE MENCIONAM PERANTE O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                         O Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV e o parágrafo único do art. 81 da Lei Orgânica Municipal e

                        CONSIDERANDO que o Fundo Municipal do Idoso é subordinado ao Secretário de Assistência Social nos termos do Art. 2º da Lei 1.420, de 05 de maio de 2021;

                        CONSIDERANDO a competência definida ao gestor do órgão municipal de assistência social na forma estabelecida pelo do Art. 2º da Lei 1.420/2021 e pelo Art. 48 da Lei 1.361, de 01/03/2019.

 

RESOLVE

 

                       Art 1ºicam delegadas às servidoras EMÍLIA ÚBIA DE SOUZA SARMENTO, CPF 261.369.238-31 e RG MG-16.613.882 – SSP/MG, nomeada no cargo de Tesoureiro, com lotação na Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência, sigla SEMOF, nos termos do Decreto Municipal nº 2.387, de 04/01/2021, e THIARA MÁRCIA MENDES, CPF 084.840.616-80 e RG MG-13.866.705 – SSP/MG nomeada no cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, nos termos do Decreto Municipal nº 2.396 de 04/01/2021, relativamente ao funcionamento do Fundo Municipal do Idoso (FMI), as seguintes funções administrativas:

I. Nos termos do inciso XXIV do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal:

a. Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita autorizando as despesas e pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara Municipal, no âmbito do FMI.

II. Nos termos do art. 4º da lei 861/1999, art. 2º, 4º e 6º do Decreto nº 2.034, de 02/05/2016 e da lei 1.361/19:

a. Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

b. Fixar critérios para aplicação de recursos do Fundo, através do Plano Anual de Aplicações, de acordo com os parâmetros legais pertinentes;

c. Orientar e acompanhar o desenvolvimento orçamentário e financeiro dos planos, programas e projeto aprovados;

d. Elaborar, conjuntamente com o órgão municipal de Finanças, as demonstrações mensais das receitas e despesas a serem avaliadas pelo CMAS e encaminhá-las ao órgão fiscalizador e controle, publicando os respectivos relatórios no Quadro de Avisos da Prefeitura, órgão oficial de publicação previsto no art. 115 da Lei Orgânica Municipal;

e. Elaborar diretrizes gerais para o Fundo, com o auxílio do CMAS;

f.   Propor matéria relacionada à política financeira e operacional;

g. Em conjunto com o prefeito ou isoladamente, ordenar a emissão de notas de empenho, bem como o pagamento das despesas do Fundo, de acordo com a legislação;

h.  Encaminhar trimestralmente ao CMAS, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor público e privado.

 

III. São, ainda, funções dos gestores do FMAS:

a. Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Anual de Aplicações do FMAS;

b. Submeter ao CMAS o Plano de Anual de Aplicações a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

c. Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social as contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do CMAS, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica, conforme dispõe o art. 10 do Decreto 2.034/2016;

d. Encaminhar à Divisão de Contabilidade do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior com a devida deliberação do CMAS;

e. Realizar, conjuntamente, com o tesoureiro, assinaturas de cheques e transações eletrônicas

f.   Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;

g. Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.

 

                       Art 2º As rotinas de coleta, registro e controle dos atos e fatos contábeis inerentes ao funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social. (FMAS) e suas variações, bem como o acompanhamento e execução do orçamento, registrando a arrecadação de receitas e a execução das despesas do FMAS, controlando os atos e fatos relacionados ao fundo e ao seu respectivo Orçamento, assim como as demonstrações contábeis necessárias, tudo tanto nos termos da Lei 4.320/64 como das pertinentes à matéria, serão realizados pela Divisão de Contabilidade, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura de Taiobeiras.

 

                   Art 3ºAo Tesoureiro delegado nesta portaria, dentre outras funções previstas na legislação pertinente, zelará:

I.   Pela observação de que os recursos movimentados no Fundo Municipal de Assistência Social estejam previstos no Plano Anual de Aplicações, elaborados e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), não autorizando o pagamento de nenhuma despesa realizada sem a necessária autorização orçamentária.

II. Para que a liberação de recursos do fundo esteja de acordo com o cronograma de execução do Plano de Ação, observados os limites estabelecidos no Plano Anual de Aplicação, apresentado pela entidade encarregada de sua execução e aprovado pela plenária do Conselho Municipal de Assistência Social mediante a expedição da Resolução devida.

III. Para que a administração operacional e contábil do Fundo Municipal de Assistência Social seja feita de modo a não permitir qualquer movimentação de recursos sem autorização expressa da plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, mediante a resolução apropriada daquele conselho.

 

                  Art 4ºO Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), além da fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo, estará sujeito ao controle externo do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

 Art 5ºPara a movimentação financeira de recursos do FMAS ficam atribuídos aos delegados nesta portaria os poderes para representar o Município de Taiobeiras junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 2705-7, Taiobeiras-MG e Caixa Econômica Federal, Agência 3411, Taiobeiras-MG, relativamente a todas as contas correntes/aplicações vinculadas do Fundo Municipal de Assistência Social, na seguinte forma:

I. Isoladamente, ao Tesoureiro:

a. Assinar apólice de seguro;

b. Receber ordem de pagamentos;

c. Abrir contas de depósitos;

d. Autorizar cobranças;

e. Receber, passar recibos e dar quitação;

f.   Solicitar saldos e extratos;

g. Requisitar talonários de cheques;

h. Retirar cheques devolvidos;

i.   Sustar/contraordenar cheques;

j.   Cancelar cheques;

k. Baixar cheques;

l.   Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

m. Consultar contas de aplicação de programas de Repasse de Recurso Federal – RPG;

n.  Solicitar saldos/extratos investimento, solicitar saldos/extratos investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de créditos emitir comprovantes;

 

II. Conjuntamente entre o Chefe de Poder e o Tesoureiro e/ou Secretário Municipal de Assistência Social e o Tesoureiro:

a. Emitir, ajustar valores, cláusulas e condições de empréstimo e/ou financiamento;

b. Assinar instrumento de crédito;

c. Assinar menção adicional;

d. Assinar aditivo de qualquer espécie;

e. Assinar contrato de abertura de crédito;

f.   Emitir cheques;

g. Utilizar o crédito aberto na forma e condições;

h. Autorizar débito em conta relativo a operações;

i.   Endossar cheques;

j.   Efetuar resgates em aplicações;

k.  Efetuar saques em conta correntes;

l.   Efetuar saques em poupanças;

m. Efetuar movimentação financeira no RPG;

n.  Efetuar pagamentos por meio eletrônico;

o. Efetuar transferência por meio eletrônico;

p. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP;

q. Efetuar transferências para a mesma titularidade por meio eletrônico, encerrar contas de depósitos.

 

                 Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 01 de dezembro de 2022.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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