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LEI ORDINÁRIA Nº 1474, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

  Ementa INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A DISTINÇÃO HONORÍFICA DENOMINADA “MEDALHA DO MÉRITO MUNICIPAL DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO CULTURAL FREI JUCUNDIANO DE KOK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1ºFica instituído no âmbito do Município de Taiobeiras, a distinção honorifica denominada “Medalha do Mérito Municipal da Cultura e do Patrimônio Cultural “Frei Jucundiano de Kok”, com a qual serão agraciadas as pessoas físicas, organizações ou instituições que mereçam reconhecimento em razão de distinta atuação ou incentivo à Cultura e a preservação do Patrimônio Cultural de Taiobeiras.

 

Art 2ºA condecoração far-se-á em ato da Secretaria Municipal de Cultura, anualmente, durante as comemorações do dia do Patrimônio Cultural, a ser celebrado no dia 17 de agosto, com base em lista sugestiva aprovada pelo Secretário Municipal de Cultura, pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais e pelo Conselho Municipal de Patrimônio Artístico Cultural.

 

Art 3º Cabe à Secretaria Municipal de Cultura editar os atos complementares necessários à implementação do disposto nesta lei.

 

Art 4º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Cultura por meio do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural.

 

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 29 de novembro de 2022.

 

 

                                                                                       

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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