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PORTARIA Nº 56 GAB, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 18/11/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa INSTITUI A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                    O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando a Lei nº 14.133, de     1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

               

 RESOLVE

 

                           Art 1ºFica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal
de Taiobeiras a Comissão de Contratação, composta pelos servidores, para, sob a presidência do primeiro receber,    examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares:

I.     NÚBIA FERREIRA MARQUES E BRITO
II.    CARLA LAUDELINA ALVES FREITAS
III.   FAGNER GOMES DE ARAÚJO


                   Art 2º Designa os servidores ANTÔNIO BANDEIRA NETO, A LLISON AILTON DE SOUZA REIS E FRANCIELE DE OLIVEIRA RAMOS como Agentes de Contratação para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.


                 Art 3º Os membros da comissão de contratação também atuarão como equipe de apoio do agente de contratação.


                   § 1º. O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.


                   § 2º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.


                   Art 4º Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação com ou sem equipe de apoio, ficando ao seu critério.

 

                   Art 5ºAo Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

I.     Conduzir a sessão pública;

II.    Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III.   Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV. Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

V.       Verificar e julgar as condições de habilitação;

VI. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII. Indicar o vencedor do certame;

IX.   Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X.    Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

XI.   Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

 

               § 1º. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo
de outras tarefas inerentes a essa modalidade.


                   § 2º. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação,
além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos
termos do art. 72 da citada Lei.


                 Art 6º A Comissão de Contratação e o Agente de Contratação será assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável.


              Art 7ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
          

 

Dê-se ciência e publique-se.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de novembro de 2022.

 

  

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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