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DECRETO Nº 3024, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 18/11/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3.024, DE 17 NOVEMBRO DE 2022.

 

  

Ementa CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, EMPENHADOS E LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES.

 

  

                   O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras,

 

 

DECRETA

 

 

                  Art 1º Ficam, por força deste Decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios financeiros anteriores constantes da relação expressa no quadro abaixo.

 

Quadro 1 | relação de cancelamentos de restos a pagar.

ANO

EMPENHO

DATA

LIQUIDAÇÃO

FONTE

CREDOR

VALOR

2017

0000051

17/11/2022

0013671

100

BANCO DO BRASIL

29,46

2017

0002023

17/11/2022

0002027

100

AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERIÇOS LTDA

922,00

2017

0002090

17/11/2022

0002115

102

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

68,10

2017

0009683

17/11/2022

0011232

100

INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

2.363,81

2018

0000698

17/11/2022

0000613

150

ADAILTON SOARES VIANA

3.518,80

2018

0001109

17/11/2022

0002541

100

ARLEN ACÁCIO MENDES SANTOS

1.100,00

2018

0001110

17/11/2022

0002542

100

ARLEN ACÁCIO MENDES SANTOS

467,70

2018

0002894

17/11/2022

0003118

100

INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

944,42

TOTAL

9.414,29

 

                  Art 2º O crédito cancelado pelo quadro 1, do art. 1º deste Decreto, processado, bem como, ainda não enquadrado nas disposições do art. 36 da Lei Federal nº 4.320/64, são anulados por ausência dos implementos de condições por impossibilidade de suas realizações.

 

                  Art 3ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de novembro de 2022.

 

   

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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