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DECRETO Nº 1623, 10 DE DEZEMBRO DE 2005
Início da vigência: 10/12/2005
Assunto(s): Tributos
Em vigor

Ementa Aprova o calendário tributário do Município de Taiobeiras e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

 

                       Art 1ºFica aprovado o Calendário Anual de Pagamento de Tributos Municipais – CATRIM, a vigora durante o exercício de 2006.

 

                        Art 2º O pagamento dos tributos municipais em uma única parcela anual, obedecerá aos seguintes prazos percentuais:

I.Para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2006, desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2006;

II.Para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2006, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 31 de julho de 2006;

III.Para o ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza anual, do exercício de 2006, a cada limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 31 de maio de 2006;

IV.Para o TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento do exercício de 2006, desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2006;

V.Para a TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento do exercício de 2006, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 30 de junho de 2006.

                        Parágrafo Único – O contribuinte que iniciar suas atividades durante o exercício de 2006, terá a TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento cobrada proporcionalmente aos meses restantes do exercício, contados a partir do dia 01 do mês seguinte ao início das atividades, não ser sendo beneficiado pelo desconto previsto no item IV do art. 2º.

 

                        Art 3º O pagamento poderá ser parcelado, para cada um dos tributos abaixo, da seguinte forma:

                        I.Para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2006em até 04 (quatro) parcelas mensais, sem qualquer desconto, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$25,00 (Vinte e cinco reais), conforme tabela abaixo:

PARCELAS

VENCIMENTO

30/04/06

30/05/06

30/06/06

30/07/06

II.Para o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza de contribuintes sujeitos ao pagamento mensal (faturado conforme notas fiscais), conforme tabela abaixo:

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

JANEIRO/2006

20/02/06

FEVEREIRO/2006

20/03/06

MARÇO/2006

20/04/06

ABRIL/2006

20/05/06

MAIO/2006

20/06/06

JUNHO/2006

20/07/06

JULHO/2006

20/08/06

AGOSTO/2006

20/09/06

SETEMBRO/2007

20/10/06

OUTUBRO/2006

20/11/06

NOVEMBRO/2006

20/12/06

DEZEMBRO/2006

20/01/07

 

                         Art 4º A Dívida Ativa poderá ser paga em até 05 (cinco) parcelas, sem juros e multas com pedido de parcelamento até 31/05/06 e em cota única até 31/08/2006, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

 

                        Art 5º A hipótese de não funcionamento do Órgão Municipal, da rede bancária ou dos postos de arrecadação, o vencimento do tributo ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente ao fixado neste Decreto.

 

                        Art 6ºO não pagamento, ou o pagamento posterior aos prazos fixados neste Decreto implicará ao contribuinte a aplicação das penalidades previstas no Código Tributário Municipal.

 

                        Art 7º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2006.

 

                        Taiobeiras, 10 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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