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LEI ORDINÁRIA Nº 1511, 31 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Leis Orçamentárias
Em vigor
Ementa Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2024.
 
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. O Orçamento Geral do Município de Taiobeiras, estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024 compreendendo o Poder Executivo e Legislativo.
Art 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e terá o seguinte desdobramento: 1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITAS CORRENTES 193.756.000,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 12.522.000,00 CONTRIBUIÇÕES 3.195.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 6.743.450,00 RECEITA DE SERVIÇOS 20.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 171.236.050,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 39.500,00 RECEITAS DE CAPITAL 19.320.000,00 ALIENAÇÕES DE BENS 1.800.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 17.520.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS GABINETE DO PREFEITO 2 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -13.076.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA – FUNDEB -13.076.000,00 TOTAL 200.000.000,00
Art 3º A despesa fixada à conta dos recursos previsto no Art. 2º observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento: 1 -ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES CÂMARA MUNICIPAL 5.400.000,00 CORPO LEGISLATIVO 3.545.000,00 UNIDADES DE ASSESSORAMENTO 325.000,00 UNIDADES OPERACIONAIS 1.530.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL 194.600.000,00 GABINETE DO PREFEITO 3.638.384,00 PROCURADORIA JURÍDICA – PROJUR 954.000,00 NUCLEO DE RELAÇOES POLITICAS E INSTITUCIONAIS - NAP 214.000,00 NUCLEO DE CONTROLE INTERNO – NCI 192.000,00 ASSESSORIA DE COMUNICACAO – ASCOM 226.000,00 NUCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO - NTI 330.000,00 SECRETARIAMUNICIPALDE ORÇAMENTO,FINANÇASETRANSPARENCIA - SEMOF 5.264.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS - SEARH 5.740.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E CADASTRO - SEREC 755.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SESA 71.244.960,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEAS 7.196.200,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEDUC 51.600.626,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS, REGULAÇÃO UR BANA E SANEAMENTO - SOSU 30.635.600,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS GABINETE DO PREFEITO 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO E TRANSPORTES - SEVIT 5.004.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO E TURISMO - SEDET 1.312.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE – SELJU 1.640.330,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECUL 3.188.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMADE 5.463.900,00 TOTAL 200.000.000,00 1 -ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES VALOR LEGISLATIVA 5.400.000,00 ADMINISTRAÇÃO 24.298.959,00 SEGURANÇA PUBLICA 1.656.525,00 ASSISTENCIA SOCIAL 7.196.200,00 SAUDE 70.629.960,00 EDUCACAO 51.600.626,00 CULTURA 3.188.000,00 URBANISMO 23.177.000,00 SANEAMENTO 615.000,00 GESTAO AMBIENTAL 161.400,00 AGRICULTURA 3.949.500,00 COMERCIO E SERVIÇOS 1.292.500,00 ENERGIA 3.342.000,00 TRANSPORTE 1.812.000,00 DESPORTO E LAZER 1.640.330,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 40.000,00 TOTAL 200.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS GABINETE DO PREFEITO 4
Art 4ºPara ajustes na programação orçamentaria, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento), do total do orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações. § 1º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. § 2º - A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos. § 3º - Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício. § 4º - As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica de despesa e modalidade de aplicação, não oneram o percentual para abertura de créditos suplementares autorizado no caput. § 5º - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares e/ou especiais autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício. Art 5º O limite autorizado no artigo 4º, não será onerado quando o crédito suplementar destinar-se-á: I. Incorporar ao orçamento corrente, valor total do excesso de arrecadação identificado, apurado após os estudos necessários em cada fonte de recurso e nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei nº 4.320/64. II. Incorporar ao orçamento corrente superávit financeiro até o montante efetivamente apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei 4.320/64. III. As suplementações para pessoal e encargos sociais, limitados ao percentual estabelecido no artigo 4º sobre o total do crédito aprovado no grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, código 01, do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS GABINETE DO PREFEITO 5
Art 6º- Ficam o Legislativo e Executivo Municipal autorizados a realizarem as despesas correntes e de capital constantes do presente Orçamento.
Art 7º Ficam os poderes Executivo e Legislativo do Município autorizados no decorrer do exercício de 2024, a incluir novas fontes de recursos, para execução dos orçamentos ou em atendimento às exigências legais.
Art 8º- Durante a execução orçamentária de 2024, o Executivo Municipal autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, novas atividades e novas operações especiais no Orçamento, na forma de créditos adicionais especiais, desde que se enquadrem nas prioridades para o exercício, constantes dos Anexos da LDO e alterações posteriores. § 1º - A inclusão e/ou alteração da estrutura da Categoria Econômica em especial, do Elemento de Despesa e da Fonte de Recursos em Projetos, atividades, e em operações especiais será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de abertura de créditos adicionais, alterando o QDD – Quadro de Detalhamento de Despesa, aprovado por decreto municipal. § 2º - Ficam os Órgãos da Administração Municipal autorizados a remanejar, dentro do mesmo projeto, atividade e operação especial, dotações dos seus respectivos elementos de despesa. § 3º - Ficam os Órgãos da Administração Municipal autorizados a alterar o QDD – Quadro de Detalhamento de Despesa criando novas classificações de despesas quanto a sua natureza, (elementos, fontes de recursos e seus respectivos valores), a fim de ajustar às necessidades da Administração Municipal.
Art 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para financiamento de programas prioritários, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
Art 10- Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000.
Art 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 30 de dezembro de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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