Ementa
INCLUSÃO DE RECURSOS QUE SERÃO TRANSPOSTOS E/OU TRANSFERIDOS NA RESPECTIVA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) 2024, LEI 1511, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, COM INDICAÇÃO DE PROGRAMA DE TRABALHO, DA NOVA CATEGORIA ECONÔMICA A SER VINCULADA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o orçamento do município de Taiobeiras para o exercício financeiro de 2024, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da constituição da república, estima a receita em Saldos Financeiros R$ R$ 5.499.245,46 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e nove mil reais, duzentos e quarenta e cinco reais, e quarenta e seis centavos), e Saldos Constantes R$ R$ 3.633.358,09 (três milhões, seiscentos e trinta e três mil reais, trezentos e cinquenta e oito reais, e nove centavos) e fixa a despesa em igual valor;
CONSIDERANDO, os recursos da Lei Complementar n° 171 de 09 de maio de 2023, a qual possibilita a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos Municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros e constantes, resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado;
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 48.671 de 08 de agosto de 2023 e nos termos estabelecidos na Resolução da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais nº 9.027 de 29 de setembro de 2023 e Resolução da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais nº 9. 334 de 07 de março de 2024.
DECRETA:
Art 1º - Inclusão dos recursos provenientes de saldo Financeiros e Constantes da Lei Complementar n° 171 de 09 de maio de 2023, com indicação do programa de trabalho e categoria econômica na Lei Orçamentária 2024 (LOA):
RELAÇÃO DAS TRANSPOSIÇÕES PLANEJADAS:
Art 2º INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO Pagamento Pessoal - R$ 2.980.462,89 - Ação de Saúde: X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;
Art 3º INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO Pagamento De Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1.535.509,09 - Ação de Saúde: II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;
Art 4º INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO Pagamento De Pessoal - R$ 770.402,26 - Ação de Saúde: X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;
Art 5º INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO Manutenção Das Atividades De Saúde Incluindo Materiais De Consumo - R$ 324.881,53 - Ação de Saúde: V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;
Art 6º INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO Investimento Na De Infraestrutura Da Rede Sus, Incluindo Obras e Equipamentos. - R$ 159.843,98 - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 7º INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO Investimento Na Rede Sus, Incluindo Equipamentos E Veículos - R$770.402,25 - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; Relação das transferências planejadas:
Art 8º INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 800.000,00 transferido para Despesa de Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 9º INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO R$ 530.959,11 transferido para Despesa Corrente - Ação de Saúde: X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;
Art 10 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 241.385,40 transferido para Despesa Corrente - Ação de Saúde: X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;
Art 11 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 1.812,17 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 12 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 29.532,98 transferido para Despesa de Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde
Art 13 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 50.000,00 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 14 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 48.436,72 transferido para Despesa de Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 15 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 69.486,93 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 16 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 36.309,24 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 17 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 31.837,45 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 18 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 21.253,25 transferido para Despesa
Corrente - Ação de Saúde: II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;
Art 19 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ - R$ 55.000,00 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde
Art 20 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ R$ 31.982,14 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 21 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 57.249,49 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde
Art 22 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO- R$ 264,92 transferido para Despesa
Corrente - Ação de Saúde: X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;
Art 23 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 60.972,33 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 24 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 98.316,98 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 25 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 31.449,36 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 26 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 14.833,79 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 27 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 9.711,25 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 28 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 25.704,29 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 29 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 861,51 transferido para Despesa
Corrente - Ação de Saúde: V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;
Art 30 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO 14.018,05 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 31 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 2.624,36 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 32 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO R$ 2.734,46 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 33 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 55.167,28 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 34 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 32.794,75 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 35 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 131.400,00 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 36 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 102.404,57 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 37 INDICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO - R$ 2.598,77 transferido para Despesa de
Capital - Ação de Saúde: IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art 38 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se.
Taiobeiras (MG), em 29 de novembro de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras