A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O art. 17 caput, da Lei nº 1.431, de 24/08/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. A Lei orçamentária poderá conter autorização para o Executivo Municipal através de decreto proceder à abertura de créditos adicionais nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal 4.320/1964, até o limite de 30% (trinta por cento).”
Art 2º A Lei nº 1.431, de 24 de agosto de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 20-A. Fica o Executivo autorizado a empregar recursos Municipais no custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, ressalvada a obrigatoriedade do atendimento prévio das despesas prioritárias do município, especialmente nas áreas de sua competência constitucional.
Art 3ºO caput do art. 4º da Lei nº 1.445, de 30/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Para ajustes na programação orçamentaria, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento), do total do orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações.
Art 4º A Lei nº 1.458, de 05 de agosto de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 20-A. Fica o Executivo autorizado a empregar recursos Municipais no custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, ressalvada a obrigatoriedade do atendimento prévio das despesas prioritárias do município, especialmente nas áreas de sua competência constitucional.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras, 01 de setembro de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras