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Atualizado em: 10/08/2023 às 10h28
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PORTARIA Nº 258 SEARH, 19 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 19/08/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa CONCEDE O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE – ART. 53, § 5º DA LEI 719/93 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                  O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e nos termos da lei 719, de 12 de julho de 1993 e
                  CONSIDERADO que JOÃO GOMES DA SILVA integrou o quadro de servidores do município de Taiobeiras, tendo tomado posse em 02/02/1995 e, ao fundamento do que dispõe o art. 53, I da lei 719/93, aposentado através do Ato nº 008/2001, de 23/03/2001, assumindo o Município o ônus do pagamento do benefício;
                  CONSIDERANDO que, tendo ocorrido o óbito do referido servidor na data de 30/07/2022, conforme se depara na Certidão de Óbito nº 0360460155 2022 4 00019 106 0008047 84, de 01/08/2022, lavrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Taiobeiras, a sua dependente esposa, ANELITA ALVES DA SILVA, requereu em 01/08/2022, a concessão do benefício de pensão por morte do esposo;
                  CONSIDERANDO que foi realizada adequada instrução de procedimento administrativo, sob o nº 000723/2022, de 03/08/2022, tendo sido acostados os pareceres e documentos necessários à decisão, especialmente a manifestação favorável da Assessoria Jurídica,
 

RESOLVE

 
          Art 1ºConceder, nos termos do art. 53 da lei 719/93 (Estatuto do Servidor Municipal), o BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE, início a partir de 01/08/2022, em razão do falecimento do ex-servidor, João Gomes da Silva, aposentado, em favor de sua dependente esposa, ANELITA ALVES DA SILVA.
 
                Art 2º Fica a Divisão de Recursos Humanos – DvRH autorizada a processar em Folha de Pagamento de Salários (Inativos) o referido benefício, devendo ser pago com efeito retroativo a 01/08/2022, correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos mensais do servidor falecido.
 
                Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
                  Dê-se ciência e publique-se.
 
                  Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 18 de agosto de 2022.
 
 
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
 
 
 
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
 Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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