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DECRETO Nº 1705, 30 DE ABRIL DE 2009
Início da vigência: 30/04/2009
Assunto(s): Tributos
Em vigor

 

 

 

 

 

 

            O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras

D E C R E T A



Art 1º Fica permitido o pagamento até 15 de maio de 2009, à vista, com desconto de 15% (quinze por cento), sobre o valor original, para os tributos municipais vencidos em 30/04/2009.

 

                        Parágrafo Único - Os tributos de que tratam o caput deste artigo são o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO (taxa de poder de polícia) relativos ao exercício de 2009, no âmbito do município de Taiobeiras.

 

  Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, renovando-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 30 de abril de 2009.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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