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DECRETO Nº 1711, 29 DE JUNHO DE 2009
Início da vigência: 29/06/2009
Assunto(s): Tributos
Em vigor

Ementa Prorroga prazo para pagamento do IPTU-2009 e renovação do Alvará de Funcionamento.

 

 

 

 

 

            O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras

D E C R E T A

                       Art 1ºFica permitido o pagamento até 31 de agosto de 2009, à vista, sem desconto sobre o valor original, sem juros e multa, para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano/2009 vencido em 30/04/2009.

 

                       Art 2ºFica permitido o pagamento até 31 de agosto de 2009, à vista, sem desconto sobre o valor original, sem juros e multa, da Taxa de Poder de Polícia para renovação do Alvará de Funcionamento vencido em 30/04/2009.

 

                       Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, renovando-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 29 de junho de 2009.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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