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Atualizado em: 31/08/2023 às 16h28
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PORTARIA Nº 317 SEARH, 21 DE AGOSTO DE 2019
Início da vigência: 21/08/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Autoriza pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário (hora extra) a servidor que menciona.

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81, I e XIV da Lei Orgânica Municipal e,

                        Considerando a reformulação do plano de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019, especialmente o artigo 46, §2º “e”, cujo incentivo também é previsto na Constituição Federal de 1988,

                        Considerando que as novas diretrizes revogaram os dispositivos das Leis Municipais nº 955 e 956, ambas de 30/06/05, e alterações subsequentes, e

            Considerando o encaminhamento de justificativa/autorização da chefia imediata à Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SEARH,

 RESOLVE

             Art 1º Fica autorizada a Divisão de Recursos Humanos a lançar o crédito – na folha de pagamento – referente ao adicional pela prestação de serviço extraordinário (hora-extra), conforme abaixo descrito.

 

ORD

SERVIDOR

CARGO

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

QUANTIDADE

AUTORIZADA

(cf. lei 1.362/2019)

1.      

Dayvdson Dangelis Ferreira Ramos

Auxiliar de Serviços Gerais I

009079

Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU

15 horas

 

                        Art 2º O adicional de que trata o artigo 1º visa atender situações excepcionais e temporárias, podendo ser prorrogado por igual período se o interesse público exigir e respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, nos termos do Anexo VII da lei 1.362/2019.

 

           Art 3ºEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Prefeitura de Taiobeiras (MG), 21 de agosto de 2019.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

EDMAR MARCOS RIBEIRO GUIMARÃES

Secretário Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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