O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei 719, de 12 de Julho de 1993,
CONSIDERANDO pedido formal da parte interessada de licença para tratar de interesses particulares, datado de 30/09/2019, protocolizado no Gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO que o pedido foi autuado no processo nº LIP-SEARH-002/2019, de 07/06/2019, e procedida a sua tramitação para colher as manifestações e documentos necessários à tomada de decisão,
RESOLVE
Art 1º Conceder, nos termos do art.100 da Lei 719/93, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, por 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2019, o servidor RONIVON RODRIGUES DE SOUZA, provida no cargo de MOTORISTA, sem direito a remuneração.
Parágrafo Único. Ao amparo do que reza o art.100, §1º da lei 719/93 a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da funcionária ou no interesse do serviço.
Art 2ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras/MG, em 23 de outubro de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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