O Prefeito Municipal de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, pela Constituição Estadual e Constituição Federal e, nos termos do Art. 17 do Decreto 5376, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil,
CONSIDERANDO que ainda perdura a redução da precipitação hídrica, sendo que foi registrado no ano civil em curso, de janeiro até outubro, apenas 516,20mm de chuva, e desde a decretação de emergência pelo decreto 1715, de 06/08/09 registrou-se apenas 176mm de chuva, com precipitação 0mm nos meses de agosto e setembro, agravando a redução do manancial de córregos, rios e açudes, impactando negativamente no desabastecimento de água para consumo humano e dessedentação de animais.
CONSIDERANDO que perdura a longa estiagem, e que é insignificante a precipitação pluviométrica trazendo, por conseqüência, seríssimo problema regional de escassez de água, visto os pequenos rios e córregos significativos para o abastecimento humano terem secado por completo ou cortado o fluxo d’água.
CONSIDERANDO que a estiagem estendeu-se ao âmbito de todo o território do município de Taiobeiras, prolongando por mais tempo do que o previsto, comprometendo seriamente as reservas de água dos córregos, nascentes e mananciais de água.
CONSIDERANDO que o prolongamento da estiagem comprometeu o abastecimento de água à população, impondo-se a necessidade de uso de carros-pipas para atendimento á população rural e que grande parte da população está sobrevivendo em razão do fornecimento de cestas básicas.
CONSIDERANDO o longo período de estiagem que assola o nosso Município, causando prejuízos incalculáveis a centenas de pequenos agricultores que dependem única e exclusivamente de suas plantações para sobrevivência, levando centenas de famílias ao desespero total por absoluta falta de condições para aquisição do mínimo para o sustento de seus filhos,
Art 1º Fica prorrogado o Decreto 1715, de 06 de agosto de 2009 que declarou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Taiobeiras afetadas pela estiagem.
Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada anexo a este Decreto.
Art 2ºO Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania e o Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, em parceria com a Comdec – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e o Conselho Municipal de Defesa Civil, empreenderão as ações visando a minoração do sofrimento da população afetada pelo desastre.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 05 de novembro de 2009.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3786, 07 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.516/2024. | 07/03/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1535, 07 DE MARÇO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DA COMUNIDADE MIRANTE - MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS | 07/03/2025 |
PORTARIA Nº 6 SEAGP, 24 DE JANEIRO DE 2025 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 24/01/2025 |
DECRETO Nº 3579, 26 DE AGOSTO DE 2024 | TRANSFERE A FEIRA LIVRE, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DO DIA 07/09/2024, PARA 06/09/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/08/2024 |
PORTARIA Nº 62 GAB, 26 DE AGOSTO DE 2024 | CONSTITUI A COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA) DE TAIOBEIRAS. | 26/08/2024 |