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DECRETO Nº 1638, 29 DE AGOSTO DE 2006
Início da vigência: 29/08/2006
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

Ementa Decreta ponto facultativo e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras.

 


DECRETA

 

                        Art 1ºFica decretado ponto facultativo o dia 08 de setembro de 2006.

 

                       Art 2º Fica mantido o expediente dos serviços de limpeza pública.

 

                        Art 3ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                        Taiobeiras (MG), em 29 de agosto de 2006.

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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