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DECRETO Nº 2165, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Início da vigência: 14/12/2018
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

Ementa Decreta ponto facultativo e dá outras providências.

 

                                                 

 

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras;

                   CONSIDERANDO que as festividades de fim de ano, Natal e Ano Novo, celebrações milenares, são ocasião de congraçamento da família;

                   CONSIDERANDO que a medida determinada neste decreto não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura;

 

D E C R E T A

 

                   Art 1º Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, na administração direta e indireta, órgãos internos e externos, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.

 

                   Art 2ºEm razão da sua essencialidade e do relevante interesse da saúde pública fica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos (lixo).

                   §1º. O Departamento de Saúde e Saneamento montará escala especial preliminar ao referido período para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, ficando mantidos os serviços de urgência e emergência.

                   §2º. O Departamento Municipal de Viação e Transporte e o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isso, os diretores destas unidades convocar os servidores que entender necessários aos trabalhos.

                   §3º. Os servidores eventualmente convocados para trabalhar nas referidas datas compensarão o dia trabalhado em data oportuna a ser determinada pelo diretor da unidade, devendo respeitar as medidas de contingenciamento estabelecidas na Portaria nº GAB-084/14, de 18/07/2014, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras.

 

                  Art 3ºNo período tratado no art. 1º será mantido o expediente normal do Mercado Municipal de acordo o que estatui o art. 5º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1.680, de 24/03/08.

 

                   Art 4ºNa forma do que dispõe o art. 3º da lei 662, de 06/04/49, a medida estabelecida neste decreto não suspenderá as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro no município.

 

                   Art 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 14 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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