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DECRETO Nº 1964, 28 DE NOVEMBRO DE 2014
Início da vigência: 28/11/2014
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

 

Ementa Decreta ponto facultativo e dá outras providências.

 

 

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras, considerando

                   Que as festividades de fim de ano, Natal e Ano Novo, celebrações milenares, são ocasião de congraçamento da família;

                   Que a medida determinada neste decreto não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura,

Que, conforme dispõe o art. 3º da lei 662, de 06/04/49, o “ponto facultativo”, que os Municípios decretarem, não suspenderá as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro.

 

D E C R E T A

 

                   Art 1ºFica estabelecido, no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, na administração direta e indireta, ponto facultativo os dias 26 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015.

                  § 1º. Fica mantido o expediente dos serviços de limpeza pública.

                  § 2º. O Departamento de Saúde e Saneamento montará escala especial preliminar ao referido período para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, ficando mantidos os serviços de urgência e emergência.

                  § 3º. O Departamento Municipal de Viação e Transporte e o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os diretores destas unidades convocarem os servidores que entender necessários aos trabalhos.

                  § 4º. Os servidores eventualmente para cumprirem o previsto no § 3º convocados para trabalhar nos dias 26 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015 compensarão o(s) dia(s) trabalhado(s) em data oportuna determinado pelo diretor da unidade.

 

 

Art 2º O expediente dos órgãos internos da prefeitura, nos dias 24 e 31/12/14 será das 8h:00min às 14h:00min e para os órgãos externos poderão utilizar expediente das 7h:00min às 13h:00min.

 

Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 28 de novembro de 2014.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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