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DECRETO Nº 1887, 24 DE JULHO DE 2013
Início da vigência: 24/07/2013
Assunto(s): Altera
Em vigor

Ementa Altera data de funcionamento da feira livre em razão do feriado nacional de 07 de setembro e contém outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que:

                   Os feriados nacionais de 7 de setembro e 2 de novembro criados pela lei federal nº 662/49 e de 12 de outubro, criado pela lei federal nº 6.802/80, coincidirão no dia de sábado, dia este reservado às transações da feira-livre no município;

                   Que, conforme dispõe o art. 2º da lei 662, só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis e que, mantidos o funcionamento da feira livre nas datas dos feriados poderá resultar em transtornos cívicos e religiosos;

                   Que esta medida não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura,

 

DECRETA

 

                        Art 1ºFicam transferidas as feiras livres do mercado municipal de Taiobeiras Lúcio Miranda e seu entorno, em razão dos feriados nacionais do ano de 2013 apontados no inciso I deste artigo.

 

I. Feriados transferidos

FERIADOS

NACIONAIS

FEIRA LIVRE

TRANSFERIDA PARA

MOTIVO

07 de setembro

06 de setembro (sexta-feira)

Dia da Independência do Brasil

12 de outubro

11 de outubro (sexta-feira)

Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil

02 de novembro

01 de novembro (sexta-feira)

Dia de Finados

 

                       Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 24 de julho de 2013.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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