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Atualizado em: 01/10/2026 às 10h59
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LEI COMPLEMENTAR Nº 39, 01 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Altera
Em vigor

Ementa ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando a exposição de motivos que segue anexa, resolve propor o seguinte projeto de Lei:

Art 1º Fica acrescido ao art. 200 da Lei Complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009, o parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 200 [...]

Parágrafo único - O alvará de localização e funcionamento será considerado válido até o cancelamento ou a cassação por meio de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de requisitos ou de condições, vedada a atribuição de prazo de vigência por tempo indeterminado.

Art 2º O inciso II, do §3ª, do art. 203 da Lei Complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 203 [...]

§3º. [...]

II.  - Quando pessoas jurídicas o alvará de funcionamento e a inscrição no cadastro mobiliário serão emitidos automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro, nos termos estabelecidos em resolução do CGSIM. 

Art 3º O artigo 208 da Lei Complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 208 - Exceto quando se tratar de empreendimento classificado como baixo risco, e/ou o MEI – Microempreendedor Individual, qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, só poderá exercer suas atividades, em caráter permanente ou temporário, mediante prévia licença da Prefeitura e pagamento da Taxa de Licença.

Art 4º Ficam revogados:

I – O parágrafo único do art. 204 da Lei Complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009.

II- Os arts. 209, 210 e 211 da Lei Complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 01 de outubro de 2026.

 

DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1596, 22 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.515, DE 25 DE MARÇO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/09/2026
PORTARIA Nº 52 GAB, 15 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA A PORTARIA GAB-035/2025, DE 04 DE JULHO DE 2025, QUE NOMEIA O COORDENADOR DA COORDE-NADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC. 15/09/2026
PORTARIA Nº 51 GAB, 09 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA A PORTARIA GAB-026/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025, QUE NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOR A BRIGADA DE INCÊNDIO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/09/2026
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