Ementa Abre crédito suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da lei nº 1178, de 19/10/12 (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2013 e contém outras providências), especialmente, o disposto no seu art. 20, § 1º e da Lei nº 1188, de 21/12/12 (estima a Receita e fixa a Despesa do município para exercício de 2013).
CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá ao município honrar contratos necessários à viabilização de serviços públicos à população.
DECRETA
Art 1ºFica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$ 2.363.949,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil e novecentos e quarenta e nove reais), para atender aos seguintes programas:
I. Quadro 1 – Dotações Suplementadas
01 – CAMARA MUNICIPAL |
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01.001 – CORPO LEGISLATIVO |
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01.001.011 – CORPO LEGISLATIVO |
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01.031.0100.1002.1002 – INFORMATIZAÇÃO – EQUIPAMENTOS, SOFTWARE E INTERNET |
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4.4.90.52.18 D0001 – Máquinas, utensílios e equipamentos diversos |
1.000,00 |
01.003 – UNIDADES OPERACIONAIS |
|
01.003.010 – SECRETARIA E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
01.031.0100..2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
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3.3.90.30.99 D0028 – Outros materiais de consumo |
4.000,00 |
02 – PREFEITURA MUNICIPAL |
|
02.004 – GABINETE DO PREFEITO |
|
02.004.010 – GABINETE DO PREFEITO |
|
04.032.0200.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.3.90.93.01 D0049 – Indenizações e Restituições |
12.000,00 |
04.122.0200.2001.0001. – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.11.07 D0052 – Subsidio do prefeito |
10.400,00 |
3.1.90.11.08 D0053 – Subsidio de vice-prefeito |
5.700,00 |
3.1.90.13.03 D0054 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
2.690.00 |
02.004.060 – GERENCIA DE GABINETE |
|
3.1.90.11.04 D0073 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto a incidente sobre o FUNDEB. |
7.000,00 |
3.1.90.13.03 D0074 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
1.200,00 |
02.005 – PROCURADORIA JURÍDICA |
|
02.005.010 – ASSESSORIA JURÍDICA |
|
3.1.90.11.04 D0076 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
18.600,00 |
3.1.90.13.03 D0077 – Contribuição patronal para o INSS (exceto FUNDEB) |
3.500,00 |
02.006 – COORDENADORIA DE AÇÃO POLÍTICA |
|
02.006.010 – COORDENADORIA DE AÇÃO POLÍTICA |
|
3.1.90.11.04 D0078 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
11.000,00 |
3.1.90.13.03 D0079 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
2.500,00 |
3.1.90.11.04 D0251 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
18.000,00 |
3.3.90.48.01 D0253 – Outros auxílios financeiros a pessoa físicas |
14.500,00 |
02.016 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA |
|
02.016.010 – DIRETORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
08.122.0800.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.11.04 D0275 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
2.400,00 |
02.016.020 – GERENCIA DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
08.244.0800.2001.0001 – Manutenção das Atividades |
|
3.1.90.11.04 D0261 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
33.950,00 |
3.1.90.13.03 D0262 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
11.300,00 |
3.3.90.30.99 D0268 – Outros materiais de consumo |
3.780,00 |
3.3.90.36.14 D0269 – Locação de imóveis |
1.100,00 |
3.3.90.39.43 D0276 – Serviços de telecomunicações |
150,00 |
3.3.90.39.99 D0277 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica |
6.000,00 |
08.244.0800.2001.0257 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – CRAS PLANALTO |
|
3.1.90.11.04 D0278 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
6.210,00 |
08.244.0800.2001.0258 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.11.04 D0279 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
11.800,00 |
08.244.0800.2001.0259 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – CREAS |
|
3.1.90.11.04 D0280 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
7.000,00 |
08.244.0800.2018.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.13.03 D0291 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
300,00 |
02.017 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
02.017.010 – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
12.122.0900.4001.0123 – REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA EDUCAÇÃO |
|
3.1.90.11.04 D0302 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
34.100,00 |
3.1.90.11.04 D0596 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
60.000,00 |
3.1.90.13.03 D0303 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
5.800,00 |
3.1.90.13.03 D05947 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
6.000,00 |
12.122.0900.4006.0083 – MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO ENSINO |
|
3.3.90.14.05 D0304 – Diárias de demais servidores |
2.000,00 |
12.306.0910.2021.0064 – FORNECIMETNO DE MERENDA ESCOLAR |
|
3.3.90.30.07 D0307 – Gêneros de alimentação |
600,00 |
02.017.020 – GERENCIA DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO |
|
12.361.0920.4006.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.3.90.30.99 D0329 – Outros materiais de consumo |
27.000,00 |
3.3.90.30.99 D0330 – Outros materiais de consumo |
58.200,00 |
3.3.90.39.29 D0341 – Serviços de energia elétrica |
5.016,00 |
3.3.90.39.30 D0342 – Serviços de água e esgoto |
3.423,00 |
3.3.90.39.99 D0349 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica |
5.000,00 |
12.364.0950.6001.0039 – CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO |
|
3.3.90.18.01 D0355 – Auxílio financeiro a estudantes |
2.661,00 |
02.017.060 – FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇAO BÁSICA – FUNDEB |
|
12.361.0930.2500.0065 – FUNDEB – Remuneração Profissionais do Magistério – 60% |
|
3.1.90.11.01 D0363 – Pessoal (recursos: mínimo de 60% FUNDEB) |
279.200,00 |
12.361.0930.2500.0247 – FUNDEB – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
|
3.1.90.11.02 D0365 – Pessoal (recursos: 40% FUNDEB) |
155.600,00 |
3.1.90.13.05 D0366 – Obrigações Patronais referentes ao FUNDEB (até 40%) |
23.450,00 |
12.361.9300.2500.0215 – Remuneração profissionais – Transporte escolar |
|
3.1.90.11.04 D0374 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
27.400,00 |
3.1.90.13.99 D0375 – Outras obrigações |
1.980,00 |
02.018 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE |
|
02.018.010 – GERENCIA DE DIVISÃO DE ESPORTES E LASER |
|
27.812.1020.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.11.04 D0386 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), EXCETO FUNDEB |
11.000,00 |
3.1.90.13.03 D0387 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
1.800,00 |
27.813.1030.1006.0045 – CONSTRUÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E PLAY-GROUNDS |
|
4.4.90.51.01 D0401 – Obras e instalações de domínio público |
58.000,00 |
02.019 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA |
|
02.019.010 – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|
13.392.1010.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.11.04 D0411 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
4.000,00 |
13.392.1010.2023.0111 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS |
|
3.3.90.39.99 D0426 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica |
6.000,00 |
02.020 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
02.020.030 – GERENCIA DE DIVISÃO DE AGRICULTURA |
|
20.601.1100.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.11.04 D0440 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
20.100,00 |
3.1.90.13.03 D0441 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
2.750,00 |
3.3.90.39.99 D0449 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica |
18.052,00 |
02.021 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
02.021.010 – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URANOS |
|
15.122.1200.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.11.04 D0460 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
5.000,00 |
02.021.020 – GERENCIA DE DIVISÃO DE OBRAS |
|
15.121.1200.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.13.03 D0468 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
9.100,00 |
15.451.1200.1006.0195 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS |
|
4.4.90.51.01 D0469 – Obras e serviços de domínio público |
308.800,00 |
15.451.1200.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.3.90.30.01 D0476 – Combustíveis e lubrificantes automotivos |
11.000,00 |
3.3.90.30.99 D0480 – Outros materiais de consumo |
2.000,00 |
3.3.90.39.99 D0487 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica |
3.917,00 |
02.021.030 – GERENCIA DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS |
|
15.452.1200.2030.0073 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA |
|
3.1.90.11.04 D0492 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
70.800,00 |
3.1.90.13.03 D0493 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
16.100,00 |
25.752.1200.2001.0090 – MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
3.3.90.39.29 D0524 – Serviços de energia elétrica |
5.020,00 |
02.022 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES |
|
02.022.010 – DIRETORIA DE VIAÇÃO E TRANSPORTES |
|
26.782.1300.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.11.04 D0529 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
4.800,00 |
02.022.020 – GERENCIA DE DIVISÃO DE VIAÇÃO |
|
3.1.90.11.04 D0537 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
1.650,00 |
3.1.90.13.03 D0538 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
950,00 |
TOTAL |
2.363.949,00 |
TOTAL GERAL |
2.363.949,00 |
Art 2ºComo recursos a abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo
a R$ 2.363.949,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil e novecentos e quarenta e nove reais), da dotação abaixo relacionada:
II. Quadro 2 – Dotações Anuladas
01 – CAMARA MUNICIPAL |
|
01.003 – UNIDADES OPERACIONAIS |
|
01.003.010 – SECRETARIA E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
01.031.0100.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.13.03 D0026 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
5.000,00 |
02 – PREFEITURA MUNICIPAL |
|
02.015 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
|
02.015.010 – DIRETORIA DE SAÚDE E SANEAMENTO |
|
10.301.0600.1006.0145 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE PSF’S |
|
4.4.90.51.02 D0192 – Obras e instalações – De domínio patrimonial |
201.500,00 |
02.015.020 – GERENCIA DE DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO |
|
10.301.0600.2001.0269 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CEO |
|
3.3.90.30.10 D0652 – Material odontológico |
33.150,00 |
02.015.050 – GERENCIA DE DIVISÃO DE ATENÇÃO EM SAÚDE |
|
10.302.0600.1005.1032 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UBS |
|
4.4.90.51.02 D0217 – Obras e instalações – De domínio patrimonial |
130.000.00 |
02.017 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
02.017.020 – GERENCIA DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO |
|
12.361.0920.1001.0015 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
3.3.90.30.14 D0309 – Material educativo e esportivo |
60.000,00 |
3.3.90.30.14 D0607 – Material educativo e esportivo |
40.000,00 |
3.3.90.30.14 D0651 – Material educativo e esportivo |
40.000,00 |
3.3.90.30.99 D0608 – Outros materiais de consumo |
60.000,00 |
12.361.0920.1005.0048 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRÉDIOS ESCOLA- RES |
|
4.4.90.51.02 D0313 – Obras e instalações – De domínio patrimonial |
437.567,00 |
12.361.0920.1006.0008 – AMPLIAÇÃO REDE FISICA (AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO) RECURSOS PRÓPRIOS E/OU CONVÊNIOS |
|
4.4.90.51.02 D0314 – Obras e instalações – de domínio patrimonial |
244.000,00 |
12.361.0920.4002.0009 – APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL DA EDUCAÇÃO |
|
3.3.90.36.99 D0315 – Outros serviços de pessoa física |
33.000,00 |
3.3.90.39.99 D0317 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica |
15.000,00 |
3.3.90.39.99 D0318 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica |
33.000,00 |
12.361.0920.4006.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.3.90.30.24 D0326 – Material para manutenção de bens imóveis |
117.000,00 |
3.3.90.30.99 D0648 – Outros materiais de consumo |
154.500,00 |
3.3.90.36.99 D0335 – Outros serviços de pessoa física |
97.000,00 |
3.3.90.36.99 D0336 – Outros serviços de pessoa física |
33.000,00 |
3.3.90.39.14 D0337 – Manutenção e conservação de bens imóveis |
38.000,00 |
3.3.90.39.14 D0338 – Manutenção e conservação de bens imóveis |
10.000,00 |
3.3.90.39.48 D0344 – Serviços gráficos |
3.970,00 |
02.017.060 – FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB |
|
12.361.0930.5008.0137 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E ÔNIBUS P/ O TRANSPORTE DE ALUNOS |
|
4.4.90.52.18 D0371 – Máquinas, utensílios e equipamentos diversos |
13.000,00 |
12.365.0960.4008.0095 – MATERIAL DIDÁTICO ESCOLAR |
|
3.3.90.32.01 D0381 – Material, bem ou serviços para distribuição gratuita |
10.000,00 |
12.365.0970.4004.0005 – AMPLIAÇÃO DA REDE FSISICA (AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO) |
|
4.4.90.51.02 D0382 – Obras e instalações – De domínio patrimonial |
10.000,00 |
02.019 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA |
|
02.019.010 – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|
13.392.1010.1001.0017 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|
4.4.90.52.18 D0408 – Máquinas, utensílios e equipamentos diversos |
10.000,00 |
13.392.1010.1006.0054 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO CULTURAL |
|
4.4.90.51.02 D0409 – Obras e instalações – De domínio patrimonial |
10.000,00 |
13.392.1010.2023.0111 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS |
|
3.3.90.30.99 D0419 – Outros materiais de consumo |
18.000,00 |
02.020 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICUTURA E MEIO AMBIENTE |
|
02.020.030 – GERENCIA DE DIVISÃO DE AGRICULTURA |
|
20.601.1100.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.3.90.30.99 D0446 – Outros materiais de consumo |
10.797,00 |
02.020.040 – GERENCIA DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE |
|
18.542.1500.2001.0001- MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES |
|
3.3.90.33.01 D0457 – Passagens e despesas com locomoção |
1.100,00 |
02.021 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
02.021.010 – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
15.122.1200.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.3.90.35.99 D0464 – Outros |
2.552,00 |
02.021.020 – GERENCIA DE DIVISÃO DE OBRAS |
|
15.451.1200.1006.0212 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REFORMAS E PONTES |
|
4.4.90.51.01 D0471 – Obras e instalações de domínio público |
15.423,00 |
15.451.1200.1012.0026 – AQUISIÇÃO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, CAMINHÕES, TRATORES E UTENSILIOS. |
|
4.4.90.52.18. D0474 – Máquinas, utensílios e equipamentos diversos |
139.910,00 |
15.451.1200.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.3.90.30.37 D0478 – Material para manutenção de veículos |
56.000,00 |
3.3.90.36.99 D0483 – Outros serviços de pessoa física |
10.350,00 |
15.452.1200.1006.0140 – CONSTRUÇÃO DA USINA DE TRATAMENTO DE LIXO |
|
4.4.90.51.02 D0488 – Obras e instalações – De domínio patrimonial |
34.000,00 |
02.021.030 – GERENCIA DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS |
|
15.451.1200.1006.0144 – CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS |
|
4.4.90.51.01 D0490 – Obras e instalações de domínio público |
11.300,00 |
15.452.1200.2030.0073 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA |
|
3.3.90.36.15 D0500 – Locação de bens e móveis e intangíveis |
144.830,00 |
02.022 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES |
|
02.022.020 – GERENCIA DE DIVISÃO DE VIAÇÃO |
|
15.782.1300.1006.0049 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS |
|
3.3.90.30.99 D0535 – Outros materiais de consumo |
12.000,00 |
02.023 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
02.023.001 – DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
04.122.1100.1031.0229 – OBRAS DE IMPLEMENTAÇÃO DO QUARTEIRÃO INDUSTRIAL |
|
4.4.90.51.00 D0549 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
8.000,00 |
04.122.1100.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.3.90.39.00 D0556 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
13.000,00 |
04.122.1100.2001.0266 – CONSTRUÇÃO PARA O CISARP |
|
3.3.70.71.02 D0557 – Rateio pela participação em Consórcio Público – CISARP |
48.000,00 |
TOTAL |
2.363.949,00 |
TOTAL GERAL |
2.363.949,00 |
Art 3º O Gabinete do prefeito providenciará em 15 dias da publicação desta norma a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras, atendendo ao disposto do art. 20, § 2º da Lei 1178, de 19/10/12.
Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 20 de dezembro de 2013.
DANILO MENDES RODRIGUES
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3811, 11 DE ABRIL DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 63.174 (SESSENTA E TRÊS MIL, CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 11/04/2025 |
DECRETO Nº 3813, 31 DE MARÇO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 144.494,35 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS, TRINTA E CINCO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 31/03/2025 |
DECRETO Nº 3812, 31 DE MARÇO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 351.815 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL, OITOCENTOS E QUINZE REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 31/03/2025 |
DECRETO Nº 3810, 31 DE MARÇO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 350.815,1 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL, OITOCENTOS E QUINZE REAIS, DEZ CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 31/03/2025 |
DECRETO Nº 3801, 21 DE MARÇO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.357.250,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/03/2025 |