Ementa Abre crédito suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da lei nº 1178, de 19/10/12 (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2013 e contém outras providências), especialmente, o disposto no seu art. 20, § 1º e da Lei nº 1188, de 21/12/12 (estima a Receita e fixa a Despesa do município para exercício de 2013).
CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá ao município honrar contratos necessários à viabilização de serviços públicos à população.
DECRETA
Art 1ºFica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$ 2.363.949,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil e novecentos e quarenta e nove reais), para atender aos seguintes programas:
I. Quadro 1 – Dotações Suplementadas
01 – CAMARA MUNICIPAL |
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01.001 – CORPO LEGISLATIVO |
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01.001.011 – CORPO LEGISLATIVO |
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01.031.0100.1002.1002 – INFORMATIZAÇÃO – EQUIPAMENTOS, SOFTWARE E INTERNET |
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4.4.90.52.18 D0001 – Máquinas, utensílios e equipamentos diversos |
1.000,00 |
01.003 – UNIDADES OPERACIONAIS |
|
01.003.010 – SECRETARIA E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
01.031.0100..2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
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3.3.90.30.99 D0028 – Outros materiais de consumo |
4.000,00 |
02 – PREFEITURA MUNICIPAL |
|
02.004 – GABINETE DO PREFEITO |
|
02.004.010 – GABINETE DO PREFEITO |
|
04.032.0200.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.3.90.93.01 D0049 – Indenizações e Restituições |
12.000,00 |
04.122.0200.2001.0001. – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.11.07 D0052 – Subsidio do prefeito |
10.400,00 |
3.1.90.11.08 D0053 – Subsidio de vice-prefeito |
5.700,00 |
3.1.90.13.03 D0054 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
2.690.00 |
02.004.060 – GERENCIA DE GABINETE |
|
3.1.90.11.04 D0073 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto a incidente sobre o FUNDEB. |
7.000,00 |
3.1.90.13.03 D0074 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
1.200,00 |
02.005 – PROCURADORIA JURÍDICA |
|
02.005.010 – ASSESSORIA JURÍDICA |
|
3.1.90.11.04 D0076 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
18.600,00 |
3.1.90.13.03 D0077 – Contribuição patronal para o INSS (exceto FUNDEB) |
3.500,00 |
02.006 – COORDENADORIA DE AÇÃO POLÍTICA |
|
02.006.010 – COORDENADORIA DE AÇÃO POLÍTICA |
|
3.1.90.11.04 D0078 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
11.000,00 |
3.1.90.13.03 D0079 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
2.500,00 |
3.1.90.11.04 D0251 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
18.000,00 |
3.3.90.48.01 D0253 – Outros auxílios financeiros a pessoa físicas |
14.500,00 |
02.016 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA |
|
02.016.010 – DIRETORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
08.122.0800.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.11.04 D0275 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
2.400,00 |
02.016.020 – GERENCIA DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
08.244.0800.2001.0001 – Manutenção das Atividades |
|
3.1.90.11.04 D0261 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
33.950,00 |
3.1.90.13.03 D0262 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
11.300,00 |
3.3.90.30.99 D0268 – Outros materiais de consumo |
3.780,00 |
3.3.90.36.14 D0269 – Locação de imóveis |
1.100,00 |
3.3.90.39.43 D0276 – Serviços de telecomunicações |
150,00 |
3.3.90.39.99 D0277 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica |
6.000,00 |
08.244.0800.2001.0257 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – CRAS PLANALTO |
|
3.1.90.11.04 D0278 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
6.210,00 |
08.244.0800.2001.0258 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.11.04 D0279 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
11.800,00 |
08.244.0800.2001.0259 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – CREAS |
|
3.1.90.11.04 D0280 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
7.000,00 |
08.244.0800.2018.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.13.03 D0291 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
300,00 |
02.017 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
02.017.010 – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
12.122.0900.4001.0123 – REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA EDUCAÇÃO |
|
3.1.90.11.04 D0302 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
34.100,00 |
3.1.90.11.04 D0596 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
60.000,00 |
3.1.90.13.03 D0303 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
5.800,00 |
3.1.90.13.03 D05947 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
6.000,00 |
12.122.0900.4006.0083 – MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO ENSINO |
|
3.3.90.14.05 D0304 – Diárias de demais servidores |
2.000,00 |
12.306.0910.2021.0064 – FORNECIMETNO DE MERENDA ESCOLAR |
|
3.3.90.30.07 D0307 – Gêneros de alimentação |
600,00 |
02.017.020 – GERENCIA DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO |
|
12.361.0920.4006.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.3.90.30.99 D0329 – Outros materiais de consumo |
27.000,00 |
3.3.90.30.99 D0330 – Outros materiais de consumo |
58.200,00 |
3.3.90.39.29 D0341 – Serviços de energia elétrica |
5.016,00 |
3.3.90.39.30 D0342 – Serviços de água e esgoto |
3.423,00 |
3.3.90.39.99 D0349 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica |
5.000,00 |
12.364.0950.6001.0039 – CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO |
|
3.3.90.18.01 D0355 – Auxílio financeiro a estudantes |
2.661,00 |
02.017.060 – FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇAO BÁSICA – FUNDEB |
|
12.361.0930.2500.0065 – FUNDEB – Remuneração Profissionais do Magistério – 60% |
|
3.1.90.11.01 D0363 – Pessoal (recursos: mínimo de 60% FUNDEB) |
279.200,00 |
12.361.0930.2500.0247 – FUNDEB – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
|
3.1.90.11.02 D0365 – Pessoal (recursos: 40% FUNDEB) |
155.600,00 |
3.1.90.13.05 D0366 – Obrigações Patronais referentes ao FUNDEB (até 40%) |
23.450,00 |
12.361.9300.2500.0215 – Remuneração profissionais – Transporte escolar |
|
3.1.90.11.04 D0374 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
27.400,00 |
3.1.90.13.99 D0375 – Outras obrigações |
1.980,00 |
02.018 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE |
|
02.018.010 – GERENCIA DE DIVISÃO DE ESPORTES E LASER |
|
27.812.1020.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.11.04 D0386 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), EXCETO FUNDEB |
11.000,00 |
3.1.90.13.03 D0387 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
1.800,00 |
27.813.1030.1006.0045 – CONSTRUÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E PLAY-GROUNDS |
|
4.4.90.51.01 D0401 – Obras e instalações de domínio público |
58.000,00 |
02.019 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA |
|
02.019.010 – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|
13.392.1010.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.11.04 D0411 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
4.000,00 |
13.392.1010.2023.0111 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS |
|
3.3.90.39.99 D0426 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica |
6.000,00 |
02.020 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
02.020.030 – GERENCIA DE DIVISÃO DE AGRICULTURA |
|
20.601.1100.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.11.04 D0440 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
20.100,00 |
3.1.90.13.03 D0441 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
2.750,00 |
3.3.90.39.99 D0449 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica |
18.052,00 |
02.021 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
02.021.010 – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URANOS |
|
15.122.1200.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.11.04 D0460 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
5.000,00 |
02.021.020 – GERENCIA DE DIVISÃO DE OBRAS |
|
15.121.1200.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.13.03 D0468 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
9.100,00 |
15.451.1200.1006.0195 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS |
|
4.4.90.51.01 D0469 – Obras e serviços de domínio público |
308.800,00 |
15.451.1200.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.3.90.30.01 D0476 – Combustíveis e lubrificantes automotivos |
11.000,00 |
3.3.90.30.99 D0480 – Outros materiais de consumo |
2.000,00 |
3.3.90.39.99 D0487 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica |
3.917,00 |
02.021.030 – GERENCIA DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS |
|
15.452.1200.2030.0073 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA |
|
3.1.90.11.04 D0492 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
70.800,00 |
3.1.90.13.03 D0493 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
16.100,00 |
25.752.1200.2001.0090 – MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
3.3.90.39.29 D0524 – Serviços de energia elétrica |
5.020,00 |
02.022 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES |
|
02.022.010 – DIRETORIA DE VIAÇÃO E TRANSPORTES |
|
26.782.1300.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.11.04 D0529 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
4.800,00 |
02.022.020 – GERENCIA DE DIVISÃO DE VIAÇÃO |
|
3.1.90.11.04 D0537 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao INSS), exceto FUNDEB |
1.650,00 |
3.1.90.13.03 D0538 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
950,00 |
TOTAL |
2.363.949,00 |
TOTAL GERAL |
2.363.949,00 |
Art 2ºComo recursos a abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo
a R$ 2.363.949,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil e novecentos e quarenta e nove reais), da dotação abaixo relacionada:
II. Quadro 2 – Dotações Anuladas
01 – CAMARA MUNICIPAL |
|
01.003 – UNIDADES OPERACIONAIS |
|
01.003.010 – SECRETARIA E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
01.031.0100.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.90.13.03 D0026 – Contribuição patronal para o INSS (exceto a incidente sobre o FUNDEB) |
5.000,00 |
02 – PREFEITURA MUNICIPAL |
|
02.015 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
|
02.015.010 – DIRETORIA DE SAÚDE E SANEAMENTO |
|
10.301.0600.1006.0145 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE PSF’S |
|
4.4.90.51.02 D0192 – Obras e instalações – De domínio patrimonial |
201.500,00 |
02.015.020 – GERENCIA DE DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO |
|
10.301.0600.2001.0269 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CEO |
|
3.3.90.30.10 D0652 – Material odontológico |
33.150,00 |
02.015.050 – GERENCIA DE DIVISÃO DE ATENÇÃO EM SAÚDE |
|
10.302.0600.1005.1032 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UBS |
|
4.4.90.51.02 D0217 – Obras e instalações – De domínio patrimonial |
130.000.00 |
02.017 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
02.017.020 – GERENCIA DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO |
|
12.361.0920.1001.0015 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
3.3.90.30.14 D0309 – Material educativo e esportivo |
60.000,00 |
3.3.90.30.14 D0607 – Material educativo e esportivo |
40.000,00 |
3.3.90.30.14 D0651 – Material educativo e esportivo |
40.000,00 |
3.3.90.30.99 D0608 – Outros materiais de consumo |
60.000,00 |
12.361.0920.1005.0048 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRÉDIOS ESCOLA- RES |
|
4.4.90.51.02 D0313 – Obras e instalações – De domínio patrimonial |
437.567,00 |
12.361.0920.1006.0008 – AMPLIAÇÃO REDE FISICA (AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO) RECURSOS PRÓPRIOS E/OU CONVÊNIOS |
|
4.4.90.51.02 D0314 – Obras e instalações – de domínio patrimonial |
244.000,00 |
12.361.0920.4002.0009 – APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL DA EDUCAÇÃO |
|
3.3.90.36.99 D0315 – Outros serviços de pessoa física |
33.000,00 |
3.3.90.39.99 D0317 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica |
15.000,00 |
3.3.90.39.99 D0318 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica |
33.000,00 |
12.361.0920.4006.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.3.90.30.24 D0326 – Material para manutenção de bens imóveis |
117.000,00 |
3.3.90.30.99 D0648 – Outros materiais de consumo |
154.500,00 |
3.3.90.36.99 D0335 – Outros serviços de pessoa física |
97.000,00 |
3.3.90.36.99 D0336 – Outros serviços de pessoa física |
33.000,00 |
3.3.90.39.14 D0337 – Manutenção e conservação de bens imóveis |
38.000,00 |
3.3.90.39.14 D0338 – Manutenção e conservação de bens imóveis |
10.000,00 |
3.3.90.39.48 D0344 – Serviços gráficos |
3.970,00 |
02.017.060 – FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB |
|
12.361.0930.5008.0137 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E ÔNIBUS P/ O TRANSPORTE DE ALUNOS |
|
4.4.90.52.18 D0371 – Máquinas, utensílios e equipamentos diversos |
13.000,00 |
12.365.0960.4008.0095 – MATERIAL DIDÁTICO ESCOLAR |
|
3.3.90.32.01 D0381 – Material, bem ou serviços para distribuição gratuita |
10.000,00 |
12.365.0970.4004.0005 – AMPLIAÇÃO DA REDE FSISICA (AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO) |
|
4.4.90.51.02 D0382 – Obras e instalações – De domínio patrimonial |
10.000,00 |
02.019 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA |
|
02.019.010 – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|
13.392.1010.1001.0017 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|
4.4.90.52.18 D0408 – Máquinas, utensílios e equipamentos diversos |
10.000,00 |
13.392.1010.1006.0054 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO CULTURAL |
|
4.4.90.51.02 D0409 – Obras e instalações – De domínio patrimonial |
10.000,00 |
13.392.1010.2023.0111 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS |
|
3.3.90.30.99 D0419 – Outros materiais de consumo |
18.000,00 |
02.020 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICUTURA E MEIO AMBIENTE |
|
02.020.030 – GERENCIA DE DIVISÃO DE AGRICULTURA |
|
20.601.1100.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.3.90.30.99 D0446 – Outros materiais de consumo |
10.797,00 |
02.020.040 – GERENCIA DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE |
|
18.542.1500.2001.0001- MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES |
|
3.3.90.33.01 D0457 – Passagens e despesas com locomoção |
1.100,00 |
02.021 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
02.021.010 – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
15.122.1200.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.3.90.35.99 D0464 – Outros |
2.552,00 |
02.021.020 – GERENCIA DE DIVISÃO DE OBRAS |
|
15.451.1200.1006.0212 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REFORMAS E PONTES |
|
4.4.90.51.01 D0471 – Obras e instalações de domínio público |
15.423,00 |
15.451.1200.1012.0026 – AQUISIÇÃO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, CAMINHÕES, TRATORES E UTENSILIOS. |
|
4.4.90.52.18. D0474 – Máquinas, utensílios e equipamentos diversos |
139.910,00 |
15.451.1200.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.3.90.30.37 D0478 – Material para manutenção de veículos |
56.000,00 |
3.3.90.36.99 D0483 – Outros serviços de pessoa física |
10.350,00 |
15.452.1200.1006.0140 – CONSTRUÇÃO DA USINA DE TRATAMENTO DE LIXO |
|
4.4.90.51.02 D0488 – Obras e instalações – De domínio patrimonial |
34.000,00 |
02.021.030 – GERENCIA DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS |
|
15.451.1200.1006.0144 – CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS |
|
4.4.90.51.01 D0490 – Obras e instalações de domínio público |
11.300,00 |
15.452.1200.2030.0073 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA |
|
3.3.90.36.15 D0500 – Locação de bens e móveis e intangíveis |
144.830,00 |
02.022 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES |
|
02.022.020 – GERENCIA DE DIVISÃO DE VIAÇÃO |
|
15.782.1300.1006.0049 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS |
|
3.3.90.30.99 D0535 – Outros materiais de consumo |
12.000,00 |
02.023 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
02.023.001 – DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
04.122.1100.1031.0229 – OBRAS DE IMPLEMENTAÇÃO DO QUARTEIRÃO INDUSTRIAL |
|
4.4.90.51.00 D0549 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
8.000,00 |
04.122.1100.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.3.90.39.00 D0556 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
13.000,00 |
04.122.1100.2001.0266 – CONSTRUÇÃO PARA O CISARP |
|
3.3.70.71.02 D0557 – Rateio pela participação em Consórcio Público – CISARP |
48.000,00 |
TOTAL |
2.363.949,00 |
TOTAL GERAL |
2.363.949,00 |
Art 3º O Gabinete do prefeito providenciará em 15 dias da publicação desta norma a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras, atendendo ao disposto do art. 20, § 2º da Lei 1178, de 19/10/12.
Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 20 de dezembro de 2013.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3430, 22 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/04/2024 |
DECRETO Nº 3429, 22 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 33.091,89 (TRINTA E TRÊS MIL NOVENTA E UM REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/04/2024 |
DECRETO Nº 3427, 17 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 51.500,00 (CINQUENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/04/2024 |
DECRETO Nº 3426, 16 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 27.138,00 (VINTE E SETE MIL, CENTO E TRINTA E OITO REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/04/2024 |
DECRETO Nº 3425, 15 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 15/04/2024 |