Ementa Institui a Medalha "História Viva".
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, Denerval Germano da Cruz, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal
DECRETA
Art 1ºFica criada a “Medalha História Viva”, que objetiva conferir ao agraciado, pessoa física, em vida, o reconhecimento do Poder Público Municipal ao seu trabalho que, no dia-a-dia e ao desempenhar sua profissão, ajudou a escrever a história do município, contribuindo ao desenvolvimento cultural, econômico e social de Taiobeiras.
Parágrafo único. A medalha de que trata o caput será concedida acompanhada de roseta e entregue, anualmente, por ocasião da realização da Festa de Maio, por ato do Prefeito Municipal, em solenidade pública, cuja data será definida em Decreto de outorga da comenda.
Art 2º Fica criado o Conselho Permanente da “Medalha História Viva”.
§ 1º A concessão da medalha far-se-á mediante proposta do Conselho Permanente, cujos membros serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º O Conselho Permanente da “Medalha História Viva” elaborará o seu regimento interno, contendo os procedimentos para a sua concessão, entrega e uso.
§ 3º A composição e a competência do Conselho Permanente da Medalha serão estabelecidas em regulamento.
Art 3ºA relação com nome e identificação dos agraciados será publicada anualmente em decreto, em número máximo de quinze.
Parágrafo único. O nome dos agraciados, com sua identificação e suas realizações, será inscrito em livro especial de registro, em ordem cronológica.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 05 de abril de 2010.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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