Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1743, 05 DE MAIO DE 2010
Início da vigência: 05/05/2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Prorroga  o decreto nº 1733, de 04-02-2010 e C.O.P.

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições definidas no art. 81, XXXIV na Lei Orgânica Municipal, pela Constituição Estadual e Constituição Federal e, nos termos do Art. 17 do Decreto 5376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

                        CONSIDERANDO que o período chuvoso da região chegou ao fim e que persiste a redução na precipitação hídrica, sendo que foi registrado volume insignificante de chuvas, provocando a redução drástica do manancial de córregos, rios e açudes, causando desabastecimento de água para consumo humano e dessedentação de animais em todo o território do município de Taiobeiras.

                        CONSIDERANDO que persiste a longa estiagem e que é insignificante a precipitação pluviométrica, tendo ocorrido no ano agrícola, compreendido entre Julho/2009 a Abril/2010 apenas 338,20mm de chuva e no ano civil o mesmo volume 338,20mm de chuva, trazendo, por conseqüência, sério problema de escassez de água, visto que os pequenos rios e córregos significativos para o abastecimento humano estão secos por completo ou foi cortado o fluxo d’água.

                        CONSIDERANDO que o prolongamento da estiagem comprometeu o abastecimento de água à população e a dessedentação animal, impondo-se a necessidade de uso de carro-pipa para atendimento à população rural e que parte da população está sobrevivendo em razão do fornecimento de cestas básicas.

                        CONSIDERANDO o longo período de estiagem que assola todo o município, causando prejuízos incalculáveis a centenas de pequenos agricultores que dependem única e exclusivamente de suas plantações para sobrevivência.

 

DECRETA

 

                       Art 1º Fica prorrogado o Decreto nº 1733, de 04/02/10 que declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência as áreas do município afetadas por estiagem e contém outras providências.

Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada anexo a este Decreto.

 

                        Art 2ºO Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania e o Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, em parceria com a Comdec – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e o Conselho Municipal de Defesa Civil, empreenderão as ações visando a minoração do sofrimento da população afetada pelo desastre.

 

                      Art 3ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

 

                        Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 05 de maio de 2010.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL – SINDEC

 

AVALIAÇÃO DE DANOS - AVADAN

 

1 - Tipificação

 

 

2- Data de Ocorrência

Código

Denominação

 

Dia

Mês

Ano

Horário

NE.SES

12.401

Estiagem

 

05

05

2010

 

 

3- Localização

UF MG                        Município: Taiobeiras

                 

 

4 – Área  Afetada

Não existe/Não afetada

Urbana

Rural

Urbana  e Rural

Residencial

Comercial

Industrial

Agrícola

Pecuária

Extrativismo Vegetal

Reserva Florestal ou APA

Mineração

Turismo e outras

Descrição da  Área  Afetada

Município de Taiobeiras, nas seguintes localidades

1.     Sede do município;

2.     Núcleo 1 (Atanásio, Salto e Ilha)

3.     Núcleo 2 (Riinho, Matrona,  Tabua, Marruaz);

4.     Núcleo 3 (Olhos D’água, São José, Limoeiro, Riacho de Areia, Manteiga, Lagoa Dourada, Lagoa Grande e Lagoa Seca),

5.     Núcleo 4 (Povoado de Mirandópolis, Covão, Novato, Mariante, Cercado e Pé-da-Ladeira),

6.     Núcleo 5(Itaberaba, Atoleiro, Vargem Grande e Lameiro)

7.     Núcleo 6 (Ribeirão, Lajedo, Landin, Umbuzeiro, Tabatinga I e Tabatinga II).

 

5 - Causas do Desastre – Descrição do  Evento  e  suas  Características

Não chove suficientemente no município desde o mês de Julho/2009. O volume acumulado de chuva de Agosto/09 a Abril/10 (sendo a estação chuvosa na região de outubro a março) é de 338,20mm, cuja quantidade é muito inferior à média histórica do período. A ausência total de chuvas reduziu drasticamente o manancial hídrico de córregos e açudes diminuindo a evaporação e causando a redução das chuvas.

SECRETARIA DE DEFESA CIVIL – SEDEC

Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" - 7º Andar

Brasília/DF

70067-901

Telefones    (0**61) 223–4717

                       (0**61) 414–5869

                       (0**61) 414–5804

Fax:               (0**61) 226–7588
           

 

 

6 - Danos Humanos

 Nº de Pessoas (anexo I)

0  a  14 anos

15  a  64 anos

Acima de        65 anos

Gestantes

Total

Desalojadas

-

-

-

-

-

Desabrigadas

-

-

-

-

-

Deslocadas

-

-

-

-

-

Desaparecidas

-

-

-

-

-

Levemente  Feridas

-

-

-

-

-

Gravemente  Feridas

-

-

-

-

-

Enfermas

-

-

-

-

-

Mortas

-

-

-

-

-

Afetadas

1.424

2.656

265

42

4.387

 

7 - Danos Materiais

 Edificações

Danificadas

Destruídas

Total

Quant

   Mil  R$

Quant.

 

Mil R$

Mil R$

Residenciais Populares

-

 

-

-

 

-

-

Residenciais - Outras

-

 

-

-

 

-

-

Públicas de Saúde

-

 

-

-

 

-

-

Públicas de Ensino

-

 

-

-

 

-

-

Infra-Estrutura Pública

 

 

 

 

 

 

 

Obras de Arte

-

 

-

-

 

-

-

Estradas (Km)

-

 

-

-

 

-

-

Pavimentação de Vias Urbanas (Mil  m2)

-

 

-

-

 

-

-

Outras

-

 

-

-

 

-

-

Comunitárias

-

 

-

-

 

-

-

Particulares de Saúde

-

 

-

-

 

-

-

Particulares de Ensino

-

 

-

-

 

-

-

Rurais

-

 

-

-

 

-

-

Industriais

-

 

-

-

 

-

-

Comerciais

-

 

-

-

 

-

-

                       

 




 

8 - Danos Ambientais

Intensidade  do  Dano

Valor

Recursos Naturais

Mil R$

Água

Sem Danos

Baixa

Média

Alta

Muito Alta

 

Esgotos Sanitários

X

 

 

 

 

-

Efluentes Industriais

X

 

 

 

 

-

Resíduos Químicos

X

 

 

 

 

-

Outros

X

 

 

 

 

-

Solo

Sem Danos

Baixa

Média

Alta

Muito Alta

 

Erosão

X

 

 

 

 

-

Deslizamento

X

 

 

 

 

-

Contaminação

X

 

 

 

 

-

Outros

X

 

 

 

 

-

Ar

Sem Danos

Baixa

Média

Alta

Muito Alta

 

Gases Tóxicos

X

 

 

 

 

-

Partículas em  suspensão

X

 

 

 

 

-

Radioatividade

X

 

 

 

 

-

Outros

X

 

 

 

 

-

Flora

Sem Danos

Baixa

Média

Alta

Muito Alta

 

Desmatamento

X

 

 

 

 

-

Queimada

X

 

 

 

 

-

Outros

X

 

 

 

 

-

Fauna

Sem Danos

Baixa

Média

Alta

Muito Alta

 

Caça Predatória

X

 

 

 

 

-

Outros

X

 

 

 

 

-

 

9 - Prejuízos Econômicos

 

 

Setores da Economia

  Quantidade

Valor

Agricultura

produção

 

Mil R$

Grãos/cereais/leguminosas

7.170

T

1.292,40

Fruticultura

-

T

-

Horticultura

-

T

-

Silvicultura/Extrativismo

-

T

-

Comercial

-

T

-

Outras (Pastagem)

0

T

0

Pecuária

Cabeças

 

Mil R$

Grande porte

0

Un

0

Pequeno porte

-

Un

-

Avicultura

-

Un

-

Piscicultura

-

mil unid

-

Outros (LEITE)

0

Un

0

Indústria

Produção

 

Mil R$

Extração Mineral

-

T

-

Transformação

-

Un

-

Construção

-

Un

-

Outros

-

Un

-

Serviços

prest. de serviço

 

Mil R$

Comércio

-

Un

-

Instituição Financeira

-

Un

-

Outros

-

Un

-

                 

 

 

Descrição dos Prejuízos Econômicos

 

AGRICULTURA:

 

As lavouras de FEIJÃO, MILHO, MANDIOCA, CANA DE AÇÚCAR e SORGO GRANÍFERO  tiveram perda de 80%, 70%, 30%, 20% e 30%, respectivamente. Foram plantada 450ha de feijão, 720ha de milho, 270ha de mandioca, 340ha de cana-de-açúcar e 20ha de sorgo granífero, e com isso esperava-se uma produção em toneladas por hectares de 270 de feijão, 1.440 de milho, 3780 de mandioca, 21.120 de cana-de-açúcar e 40 de sorgo. Com a estiagem persistente ocorreram perdas consideráveis,na produção, aferindo-se o resultado de 54t/ha para milho, 432t/ha de milho, 2646t/ha de mandioca, 16320t/ha de cana-de-açúcar e 28t/ha de sorgo, impactando negativamente na economia e na vida social local.

 

 

 

10 - Prejuízos Sociais

 Serviços Essenciais

Quantidade

 

Valor

Abastecimento  d’Água (anexo III)

 

 

Mil R$

Rede de Distribuição

-

M

-

Estação de Tratamento (ETA)

-

Un

-

Manancial

436.217,60

M3

43,62

 

 

 

 

Energia Elétrica

 

 

 Mil R$

Rede de Distribuição

-

m

-

Consumidor sem  energia

-

consumidor

-

 

 

 

 

Transporte

 

 

Mil R$

Vias

-

km

-

Terminais

-

Un

-

Meios

-

Un

-

 

 

 

 

Comunicações

 

 

Mil R$

Rede de Comunicação

-

km

-

Estação Retransmissora

-

Un

-

 

 

 

 

Esgoto

 

 

Mil R$

Rede Coletora

-

M

-

Estação de Tratamento (ETE)

-

Un

-

 

 

 

 

Gás

 

 

Mil R$

Geração

-

m3

-

Distribuição

-

m3

-

 

 

 

 

Lixo

 

 

Mil R$

Coleta

-

T

-

Tratamento

-

T

-

 

 

 

 

Saúde

 

 

Mil R$

Assistência Médica

-

p.dia

-

Prevenção

-

p.dia

-

 

 

 

 

Educação

 

 

Mil R$

Alunos sem dia de aula

-

aluno/dap

-

 

 

 

 

Alimentos Básicos

 

 

Mil R$

Estabelecimentos. armazenadores

-

t

-

Estabelecimentos  comerciais

-

estabelec.

-

 

Descrição dos Prejuízos Sociais

A intensa redução da reserva hídrica resultou em prejuízos às famílias, privando-o do acesso à água de boa qualidade para consumo humano. O desastre afetou também os animais com a falta de água, resultando na sua dessedentação e, por conseqüência na produção de leite e carne. O desastre refletiu na economia do município e as condições de sobrevivência da população e dos animais das famílias, causando a redução de alguns alimentos e a majoração dos preços de outros, privando ou limitando as vítimas do seu acesso.

 

 

11 – Informações sobre o Município

Ano Atual:  2010

Ano Anterior: 2009

População (hab):

31.333

Orçamento (Mil R$):

37.025

PIB (Mil R$):

128.000

Arrecadação (Mil R$):

35.465,15

 

12 - Avaliação Conclusiva sobre a Intensidade do Desastre (Ponderação)

Critérios  Preponderantes

 

 

 

 

Intensidade dos Danos

Pouco Importante

Médio ou

 Significativo

Importante

Muito  Importante

Humanos

 

X

 

 

Materiais

X

 

 

 

Ambientais

X

 

 

 

                 

 

Vulto dos Prejuízos

Pouco Importante

Médio  ou

 Significativo

Importante

Muito Importante

Econômicos

 

X

 

 

Sociais

 

X

 

 

 

Necessidade  de Recursos Suplementares

Pouco Vultosos

Mediamente Vultosos

ou Significativos

Vultosos  porém

Disponíveis

Muito Vultosos e  Não Disponíveis no SINDEC

 

X

 

 

 

Critérios Agravantes

Pouco Importante

Médio ou

Significativo

Importante

Muito Importante

Importância dos Desastres  Secundários

X

 

 

 

Despreparo da  Defesa Civil Local

 

 

 

X

Grau de Vulnerabilidade do  Cenário

 

 

 

X

Grau de Vulnerabilidade da Comunidade

 

 

 

X

Padrão Evolutivo do Desastre

Gradual e

Previsível

Gradual e

Imprevisível

Súbito e

 Previsível

Súbito e

Imprevisível

X

 

 

 

Tendência para agravamento

 

SIM

 

 

 

Conclusão

Nível de Intensidade do Desastre

I

II

III

IV

Porte do Desastre

Pequeno ou Acidente

Médio

Grande

Muito Grande

 

X

 

 

 

13 - Instituição Informante

 

 Nome da Instituição

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

Responsável

Cláudio Moreira Santos

Cargo

      Coordenador da COMDEC

Assinatura

Telefone

(38) 3845-1157

(38) 3845-3252

Dia

05

Mês

05

Ano

2010

14 – Instituições Informadas                                    Informada

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil                                                      X

Secretaria Nacional de Defesa Civil                                                              

15 - Informações Complementares

Moeda utilizada no preenchimento: Real

Taxa de conversão para o Dólar Americano: $1,887

                     

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3786, 07 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.516/2024. 07/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1535, 07 DE MARÇO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DA COMUNIDADE MIRANTE - MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS 07/03/2025
PORTARIA Nº 6 SEAGP, 24 DE JANEIRO DE 2025 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/01/2025
DECRETO Nº 3579, 26 DE AGOSTO DE 2024 TRANSFERE A FEIRA LIVRE, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DO DIA 07/09/2024, PARA 06/09/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/08/2024
PORTARIA Nº 62 GAB, 26 DE AGOSTO DE 2024 CONSTITUI A COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA) DE TAIOBEIRAS. 26/08/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1743, 05 DE MAIO DE 2010
Código QR
DECRETO Nº 1743, 05 DE MAIO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia