Ementa Abre crédito suplementar e D.O.P.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos das leis municipais nº 1085, de 28/12/09 (estima a Receita e fixa a Despesa do município para exercício de 2010) e nº 1072, de 05/10/09 (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2010 e contém outras providências),
CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto beneficiará a implementação do empreendimento Parque Municipal Multi-eventos, através da oferta de contrapartida a recursos capitaneados do Orçamento Estadual;
CONSIDERANDO que o empreendimento retro mencionado será destinado, inclusive, às finalidades acampadas pelo Departamento Municipal de Esportes e Juventude, cuja estrutura permitirá a prática do desporto comunitário, do lazer e da integração comunitária, justificando a medida ora adotada.
CONSIDERANDO que a supressão orçamentária procedida por este decreto está no bojo da mesma unidade orçamentária e que não representará prejuízos à prática do desporto, visto que a atividade contemplada com o crédito suplementar permitirá, e de forma até aprimorada, a execução das atividades fins da unidade.
Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar para reforço de dotação orçamentária no orçamento vigente, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), para atender ao seguinte programa.
I.Quadro da suplementação
02 – PREFEITURA MUNICIPAL |
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02.081 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE |
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02.081.010 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER |
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13.813.1030.1006.0001 – CONSTRUÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E PLAYGROUNDS |
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4.4.90.51.02 – D0369 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial |
12.000,00 |
TOTAL..................................................................................................................................... |
12.000,00 |
TOTAL GERAL........................................................................................................................ |
12.000,00 |
Art 2ºComo recursos à abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Dotação Orçamentária, respectivo a R$12.000,00 (doze mil reais), da dotação abaixo relacionada.
II.Quadro da Anulação da Dotação Orçamentária
02 – PREFEITURA MUNICIPAL |
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02.081 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE |
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02.081.010 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER |
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13.812.1020.1006.0004 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS |
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4.4.90.51.02 – D0357 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial |
12.000,00 |
TOTAL................................................................................................................................... |
12.000,00 |
TOTAL GERAL........................................................................................................................ |
12.000,00 |
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 20 de maio de 2010.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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