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DECRETO Nº 1748, 25 DE JUNHO DE 2010
Início da vigência: 25/06/2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Estabelece horário de expediente flexível em razão da Copa do Mundo e C.O.P.

 

 

 

 

 

 

  O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras.

  CONSIDERANDO que a seleção brasileira de futebol classificou-se para a 2ª etapa da Copa do Mundo de Futebol e que os jogos coincidirão com os horários de expediente;

                                 CONSIDERANDO que a flexibilização do expediente nos órgãos da

administração direta e indireta da estrutura organizacional da prefeitura não afetará negativamente o atendimento ao público.

 

D E C R E T A

 

Art 1ºNas datas em que ocorrer jogos da seleção brasileira na 19ª Copa do Mundo de Futebol os horários de expediente ao público nos órgãos da administração direta e indireta da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taiobeiras obedecerão à seguinte escala:

I.    Quando os jogos forem realizados às 11h em dias úteis o expediente será das 14h:30m às 18h.

II.   Quando os jogos forem realizados às 15h:30m em dias úteis o expediente será das 8h às 14h.

  § 1º. O horário de expediente fixado no item I do art. 1º para órgãos externos à Prefeitura que perfazem atendimento matutino e vespertino, diariamente, o expediente será das 7h às 10h e das 14h:30m às 17h.

                        § 2º. O horário de expediente fixado no item II do art. 1º para órgãos externos à Prefeitura, a critério do diretor de departamento, observada a conveni-

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

ência e viabilidade, poderá ser antecipado em uma hora, estabelecendo jornada contínua de 6 horas de expediente.

 

Art 2ºO Departamento Municipal de Saúde e Saneamento deverá montar escala especial preliminar ao referido período para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população.

 

 Art 3ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 25 de junho de 2010.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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